Saiba Mais 67: De quem é a obrigação de ressarcir os danos comprovadamente causados aos detentos em decorrência da falta das condições legais de encarceramento?

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23 de Maio de 2018

condições legais de encarceramentoGran OAB | Cursos Online

De quem é a obrigação de ressarcir os danos comprovadamente causados aos detentos em decorrência da falta das condições legais de encarceramento?

 
Segundo o STF, considerando que é dever do Estado, imposto pelo sistema normativo, manter em seus presídios os padrões mínimos de humanidade previstos no ordenamento jurídico, é de sua responsabilidade, nos termos do art. 37, § 6º, da Constituição, a obrigação de ressarcir os danos, inclusive morais, comprovadamente causados aos detentos em decorrência da falta ou insuficiência das condições legais de encarceramento.
 
 


 
Luciano Dutra – É Advogado da União. Graduado em Direito pela Universidade Federal de Juiz de Fora e especialista em Direito Público. Graduado e Pós-Graduado em Ciências Militares. Professor de Direito Constitucional com ampla experiência em cursos preparatórios para concursos públicos presenciais e on-line. Comentarista jurídico para revistas, jornais, sites e rádios especializados em concursos públicos. Aprovado em diversos concursos públicos. Autor das obras Direito Constitucional Essencial (Editora Gen – 2ª edição), Direito Constitucional para a OAB em Exercícios Comentados (Editora Gen – ebook), Direito Constitucional em 1600 Questões (Editora Gran Cursos), Direito Constitucional em Exercícios (Editora Gran Cursos – ebook), Direito Constitucional para o INSS (Editora Gran Cursos – ebook).
 


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