Saiba Mais OAB #12: Dos recursos dos processos nos Tribunais e dos meios de impugnação das decisões judiciais.

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Por: Projeto Exame de Ordem | Cursos Online
Art. 932. […]
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Parágrafo único. Antes de considerar inadmissível o recurso, o relator concederá o prazo de 5 (cinco) dias ao recorrente para que seja sanado vício ou complementada a documentação exigível.
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Nos termos do parágrafo único do artigo 932, do Código de Processo Civil, a nossa dica de hoje é para esclarecer que o prazo de cinco dias previsto no parágrafo somente se aplica aos casos em que seja necessário sanar vícios formais, como ausência de procuração ou de assinatura, e não à complementação da fundamentaçãoARE 953221 AgR/SP, rel. Min. Luiz Fux, 7.6.2016. (ARE-953221)
Entretanto, o dispositivo legal obriga o julgador a facultar ao recorrente o prazo de cinco dias antes de inadmitir o recurso nos casos de ser necessário sanar vícios formais. Ressalte-se, ainda, que é aplicável a todos os recursos, inclusive aos recursos excepcionais. Desse modo, a título exemplificativo: súmulas como a 115/STJ Na instância especial, é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos”, são incompatíveis com o referido dispositivo legal em estudo.
 
Um dia abençoado a todos!
Bons estudos.
Beijão.
Professora Anelise Muniz


Anelise-PEOAnelise Muniz- Anelise Muniz – Mestranda em Educação pela UNICID- Universidade Cidade de São Paulo (2016). Membro do Grupo de Estudos e pesquisas em Políticas Públicas, Avaliação e Qualidade-Geppaq, sob a Orientação da Professora Drª Cristiane Machado. Bacharel em Direito pelo Centro Universitário do Distrito Federal – UDF (2006). Especialista em Didática do Ensino Superior pela UNICSUL/UDF (2011). Especialista em Direito Processual Civil pelo ICAT/UDF (2013). Ex-Chefe de Gabinete no TRF 1ª Regão. Professora de Graduação do UDF na área de Direito Civil , Processual Civil e Direito Previdenciário. EX- Coordenadora do Núcleo de Práticas Jurídicas na Justiça Federal de Brasília. Professora de 1ª fase em Processo Civil da OAB e 2ª Fase da OAB em Civil. Professora Orientadora de Monografia. Advogada Atuante nas áreas de Direito Civil e Processo Civil e Direito Previdenciário. Professora do GRAN CURSOS ONLINE. Membro do Conselho da OAB/DF.
 


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