Por: Projeto Exame de Ordem | Cursos Online
A prova ilícita é gênero do qual são espécies: a prova ilegal: obtida em desacordo com o direito material; e prova ilegítima: obtida em desacordo com o direito processual. A proibição das provas ilícitas está prevista no artigo 5º, LVI da CF e também no artigo 156, CPP.
Veja o que diz o CPP sobre o tema: art. 157. São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais.
A teoria dos frutos da árvore envenenada (prova ilícita por derivação) foi adotada no CPP com a reforma de 2008, estando prevista no artigo 157 §1, CPP. A árvore envenenada não pode dar bons frutos. Se a prova é ilícita, tudo o que dela decorrer será ilícito.
José Carlos – Professor Universitário e Advogado, com especialização em Direito Penal, Direito Processual Penal e Direito Ambiental e Recursos Hídricos. Doutorando em Direito Penal pela Universidade de Buenos Aires (UBA). Professor Titular de Direito Penal e Direito Processual Penal na Universidade Católica de Brasília (UCB). Professor Titular das Faculdades Integradas da União Educacional do Planalto Central (FACIPLAC) nas áreas de Direito Penal, Processo Penal e Laboratório de Prática Jurídica. Participante de bancas examinadoras de Concursos Públicos.
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