Saiba Mais OAB 32: Trespasse ou a venda de empresa por meio do processo de falência ou de recuperação judicial

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13 de Setembro de 2017

Por: Projeto Exame de Ordem | Cursos Online
Tópico importante sobre o Trespasse ou a venda de empresa por meio de falência ou de recuperação judicial

O trespasse ou a venda de empresa por meio do processo de falência ou de recuperação judicial de empresas não acarreta nenhum tipo de sucessão do arrematante, inclusive de ordem trabalhista, tributária e decorrente de acidente de trabalho (art. 60, parágrafo único, e Enunciado 47 da I Jornada de Direito Comercial).

 
 


Leonardo Gomes de Aquino – Direito Empresarial Mestre em Direito. Pós-Graduado em Direito Empresarial. Pós-graduado em Ciências Jurídico Empresariais. Pós-graduado em Ciências Jurídico Processuais. Especialização em Docência do Ensino Superior. Autor na área jurídica, Articulistas em diversas revistas nacionais e internacionais. Conferencista. Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito Empresarial, atuando principalmente no seguinte tema: Direito Societário; Contratos Mercantis; Propriedade Intelectual, Títulos de Crédito; Falimentar; e Negociação, Mediação, Conciliação e Arbitragem. Professor de Direito no sistema presencial e no semi-presencial (Ensino à Distância). Colaborador na Rádio Justiça. Membro da Comissão de Direito Empresarial da OAB/DF Advogado.


 

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13 de Setembro de 2017

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