Por: Projeto Exame de Ordem | Cursos Online
Qualquer pessoa ou grupo de pessoas, ou entidade não-governamental legalmente reconhecida em um ou mais Estados-membros da OEA, pode apresentar à Comissão Interamericana petições que contenham denúncias ou queixas de violação desta Convenção por um Estado-parte.
Prof. Luciano Favaro – Direito Internacional e Direitos Humanos – Mestre em Direito Internacional Econômico. Pós-graduado em Direito Civil e em Direito do Trabalho. Professor universitário na graduação em Direito e em cursos preparatórios para o Exame de Ordem e Concursos em geral. Advogado na Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos.
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