Saiba Mais OAB 47: Do Auxílio Direto

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Por: Projeto Exame de Ordem | Cursos Online
Art. 28.  Cabe auxílio direto quando a medida não decorrer diretamente de decisão de autoridade jurisdicional estrangeira a ser submetida a juízo de delibação no Brasil.
COMENTÁRIO
Auxilio direto é a técnica de cooperação internacional que dispensa a prévia homologação pelo STJ para fazer ser eficaz no território nacional a medida a ser cumprida.
Portanto, esses pedidos são feitos diretamente à Autoridade Central Brasileira. A autoridade Central é a designada em tratado. Na sua ausência, será o Ministro da Justiça.
O Auxílio direto é uma técnica menos formal e mais célere que a Carta Rogatória.
AUXÍLIO DIRETO ATIVO    em que o Brasil pretende a cooperação de outro país.
AUXÍLIO DIRETO PASSIVO  em que outro país requer a cooperação internacional do Brasil.
Portanto, somente se admite a solicitação de auxílio direto se o ato a ser praticado no Brasil não depender de juízo de delibação pelo STJ. Mas a regra é que toda decisão estrangeira precisa de homologação para surtir efeito no Brasil.


Anelise-PEO
Prof. Anelise Muniz – Direito Processual Civil – Mestranda em Educação pela UNICID – Universidade Cidade de São Paulo (2016). Membro do Grupo de Estudos e Pesquisas em Políticas Públicas, Avaliação e Qualidade-Geppaq, sob a Orientação da Professora Drª Cristiane Machado. Bacharel em Direito pelo Centro Universitário do Distrito Federal – UDF. Especialista em Direito Processual Civil pelo ICAT/UDF. Especialista em Didática do Ensino Superior pela UDF. Licenciatura em Pedagogia (em curso). Professora Orientadora de Monografia. Ex-Coordenadora do Núcleo de Práticas Jurídicas na Justiça Federal de Brasília/DF. Professora de Graduação no UDF em Direito Civil e Processo Civil e Direito Previdenciário. Professora Orientadora de Monografia. Professora do GRAN CURSOS ONLINE em Carreiras Jurídicas/Concursos Públicos e 1ª e 2ª Fases do Exame da OAB em Direito Civil e Processo Civil. Advogada atuante nas áreas de Direito Civil e Processo Civil e Direito Previdenciário. Professora da Escola Superior de Advocacia do Distrito Federal-ESA/OAB. Membro do Conselho da OAB/DF do Exame de Seleção da OAB. Ex-Chefe de Gabinete no TRF da 1ª Região. Ex-Coordenadora do Núcleo de Práticas Jurídicas na Justiça Federal de Brasília/DF.


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