Por: Projeto Exame de Ordem | Cursos Online
DO IMPEDIMENTO E DA SUSPEIÇÃO
A imparcialidade é essencial à jurisdição, e o Código de Processo Civil prevê vedações ao exercício da jurisdição quando IMPEDIDO (art. 144/147) ou SUSPEITO (art. 145) o Juiz.
Tais vedações têm a finalidade de preservar a imparcialidade jurisdicional. Portanto, basta a ocorrência de uma das causas do Artigo 144 do CPC para que o Juiz seja afastado da condução do processo.
O STJ já decidiu que é hipótese de nulidade absoluta na qual é presumida a parcialidade do Juiz (STJ, 2ª Turma, Resp 1.344.458, rel. Min. Mauro Campbell Marques, j. 21/02/2013, Dje 28/02/2013)
Trata-se de matéria de ordem pública →→ O Juiz pode conhecer seu impedimento de ofício. E as partes podem arguir a parcialidade do juiz no processo.
Também entende o STJ que o Rol previsto no artigo 144 é exaustivo, não comportando ampliação analógica. (STJ, 3ª Turma, Resp 1.080.859/AC, rel. Min. Nancy Andrighi, j. 18/11/2008, Dje 28/11/2008).
Prof. Anelise Muniz – Direito Processual Civil – Mestranda em Educação pela UNICID – Universidade Cidade de São Paulo (2016). Membro do Grupo de Estudos e Pesquisas em Políticas Públicas, Avaliação e Qualidade-Geppaq, sob a Orientação da Professora Drª Cristiane Machado. Bacharel em Direito pelo Centro Universitário do Distrito Federal – UDF. Especialista em Direito Processual Civil pelo ICAT/UDF. Especialista em Didática do Ensino Superior pela UDF. Licenciatura em Pedagogia (em curso). Professora Orientadora de Monografia. Ex-Coordenadora do Núcleo de Práticas Jurídicas na Justiça Federal de Brasília/DF. Professora de Graduação no UDF em Direito Civil e Processo Civil e Direito Previdenciário. Professora Orientadora de Monografia. Professora do GRAN CURSOS ONLINE em Carreiras Jurídicas/Concursos Públicos e 1ª e 2ª Fases do Exame da OAB em Direito Civil e Processo Civil. Advogada atuante nas áreas de Direito Civil e Processo Civil e Direito Previdenciário. Professora da Escola Superior de Advocacia do Distrito Federal-ESA/OAB. Membro do Conselho da OAB/DF do Exame de Seleção da OAB. Ex-Chefe de Gabinete no TRF da 1ª Região. Ex-Coordenadora do Núcleo de Práticas Jurídicas na Justiça Federal de Brasília/DF.
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