Por: Projeto Exame de Ordem | Cursos Online
Por que o Brasil se submete à juridição do Tribunal Penal Internacional?
O Brasil se submete à jurisdição do Tribunal Penal Internacional – TPI por dois motivos: por ter ratificado o Estatuto de Roma que criou o TPI; por expressa previsão constitucional, em virtude do disposto no artigo 5º, § 4º CF/88 inserido pela EC 45/2004 “o Brasil se submete à jurisdição de Tribunal Penal Internacional a cuja criação tenha manifestado adesão”.
Luciano Favaro – Mestre em Direito Internacional Econômico. Pós-graduado em Direito Civil e em Direito do Trabalho. Professor universitário na graduação em Direito e em cursos preparatórios para o Exame de Ordem e Concursos em geral. Advogado na Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos.
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