Saiba Mais OAB 57: Por que o Brasil se submete à juridição do Tribunal Penal Internacional?

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14 de Março de 2018

Tribunal Penal InternacionalPor: Projeto Exame de Ordem | Cursos Online

Por que o Brasil se submete à juridição do Tribunal Penal Internacional?

 
 
O Brasil se submete à jurisdição do Tribunal Penal Internacional – TPI por dois motivos: por ter ratificado o Estatuto de Roma que criou o TPI; por expressa previsão constitucional, em virtude do disposto no artigo 5º, § 4º CF/88 inserido pela EC 45/2004 “o Brasil se submete à jurisdição de Tribunal Penal Internacional a cuja criação tenha manifestado adesão”.
 
 
 


Luciano Favaro – Mestre em Direito Internacional Econômico. Pós-graduado em Direito Civil e em Direito do Trabalho. Professor universitário na graduação em Direito e em cursos preparatórios para o Exame de Ordem e Concursos em geral. Advogado na Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos.
 
 
 


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14 de Março de 2018

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