Saiba MAIS OAB #8: Crime de corrupção passiva

Por
1 min. de leitura

crime de corrupção passivaPor: Projeto Exame de Ordem | Cursos Online
O crime de Corrupção Passiva, previsto no art. 317 do CP, é classificado pela doutrina como FORMAL, ou seja, consuma-se quando o agente público solicita a vantagem indevida.
É imprescindível que o agente esteja presente, salvo quando a conduta é realizada por escrito.

Cuidado: o crime em testilha ADMITE TENTATIVA, porém de difícil visualização na prática.

Orienta a doutrina, ainda, que o delito em comento se diferencia do crime de concussão (art. 316 do CP), principalmente, pois neste o agente público EXIGE uma vantagem, podendo haver um ‘ar’ de ameaça, mas nunca grave ameaça, pois assim descortinado estará o crime de extorsão, previsto no art. 158 do CP.
Em ambos delitos (concussão e corrupção passiva) é indiferente que o particular entregue a vantagem, para o particular é FATO ATÍPICO.


Bons estudos!!
Prof. Bruno de Mello


 
Bruno de Mello – Advogado criminalista e professor de Direito Penal em diversos cursinhos para concursos e graduação em faculdade (Faculdade Luís Eduardo na Bahia).
 
 
 


 

Estude conosco e tenha a melhor preparação para o XXII Exame de Ordem!
matricule-se 3

O Gran Cursos Online desenvolveu o Projeto Exame de Ordem focado na aprovação dos bacharéis em Direito no Exame Nacional da Ordem dos Advogados do Brasil. A renomada equipe de professores, formada por mestres, doutores, delegados, defensores públicos, promotores de justiça e especialistas em Direito, preparou um método online que dará o apoio necessário para o estudante se preparar e conseguir a aprovação. O curso proporciona ao candidato uma preparação efetiva por meio de videoaulas com abordagem teórica, confecção de peças jurídicas e resolução de questões subjetivas. É a oportunidade ideal para aqueles que buscam uma preparação completa e a tão sonhada carteira vermelha.

xxii-exame-de-ordem

Por
1 min. de leitura

Tudo que sabemos sobre:

Saiba Mais OAB