As matérias relativas ao Direito Penal merecem atenção especial para quem vai prestar a primeira fase do exame da OAB. As questões sobre sentença condenatória, por exemplo, apareceram em diversas provas nos últimos anos. Neste texto trazemos os principais aspectos desse tipo de sentença, para você começar a estudar já e se sair muito bem nas avaliações.
O que é uma sentença condenatória?
É aquela na qual existe o reconhecimento da culpa ou dolo, ou seja, o julgamento da acusação é considerado procedente. A partir dessa decisão, é imputada uma pena prevista pelo Estado, que pode implicar na total restrição da liberdade do réu por tempo determinado.
O proferimento
A sentença precisa ser clara e não deixar margem para nenhum tipo de dúvida, bem como trazer toda a fundamentação legal necessária para imputação de pena, ou seja, com indicação dos artigos do Código Penal aplicados que respaldam a decisão.
De acordo com o artigo 387 do CP, ao proferir a sentença condenatória, o juiz:
- mencionará as circunstâncias agravantes ou atenuantes definidas no Código Penal e cuja existência reconhecer;
- mencionará as outras circunstâncias apuradas e tudo o mais que deva ser levado em conta na aplicação da pena;
- aplicará as penas de acordo com essas conclusões;
- fixará valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos sofridos pelo ofendido;
- atenderá, quanto à aplicação provisória de interdições de direitos e medidas de segurança, ao disposto no Título XI do CP (“Da Aplicação Provisória de Interdições de Direitos e Medidas de Segurança”);
- determinará se a sentença deverá ser publicada na íntegra ou em resumo e designará o jornal em que será feita a publicação.
Sentença condenatória mista
Isso pode acontecer em situações de múltiplas acusações dentro de um mesmo processo penal. No julgamento e proferimento da sentença condenatória mista, o juiz condena o réu por alguns dos crimes relacionados e absolve por outros.
Os efeitos da sentença condenatória
O artigo 393 do CPP, que versava sobre os efeitos da sentença penal, foi revogado pela lei 12.403/2011. De acordo com o novo texto:
“Ninguém poderá ser preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, em decorrência de sentença condenatória transitada em julgado ou, no curso da investigação ou do processo, em virtude de prisão temporária ou prisão preventiva.” (art. 283)
Ainda segundo o novo documento, o artigo 334 esclarece que a fiança não é um recurso aplicável às sentenças que tenham sido transitadas em julgado.
Agora que você já está por dentro dos principais pontos desse assunto, não deixe de acompanhar outros temas importantes (e que vão cair na OAB!) que sempre publicamos aqui. Essa é a melhor maneira de se preparar e se sair muito bem no exame da Ordem. Um grande abraço!
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