STJ definirá se sentença trabalhista serve como prova previdenciária

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prova previdenciária

O Ministro do STJ, Og Fernandes.


Por Projeto Exame de Ordem | Cursos Online
O ministro do Superior Tribunal de Justiça Og Fernandes admitiu o processamento de pedido de uniformização de interpretação de lei apresentado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) sobre o reconhecimento de sentença homologatória trabalhista como início de prova material.
O INSS ingressou com o pedido após decisão da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) que admitiu que a anotação da Carteira de Trabalho decorrente de sentença trabalhista homologatória constitui início de prova material para fins previdenciários.
Para a autarquia federal, o entendimento é contrário à jurisprudência do STJ, segundo a qual é necessário haver outros elementos para provar (documentais e testemunhais) o alegado período trabalhado.
Em análise preliminar, o ministro Og Fernandes reconheceu a divergência entre o acórdão e o entendimento do STJ. Determinou, assim, que os ministros da 1ª Seção do tribunal e o presidente da TNU fossem comunicados do processamento do pedido.
Os interessados terão prazo de 30 dias para se manifestar sobre o assunto, e, em seguida, os autos serão remetidos ao Ministério Público Federal, que terá 15 dias para emitir parecer. Após as manifestações, a 1ª Seção decidirá sobre o mérito do pedido de uniformização de interpretação de lei feito pelo INSS. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
 
Fonte: conjur.com.br

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