A 1ª seção do STJ publicou portaria para padronizar procedimentos adotados em relação à vista dos autos à parte recorrida, nos feitos de competência exclusiva da presidência do colegiado.
O ministro Mauro Campbell Marques, presidente da 1ª seção, autorizou a abertura de vista à parte recorrida, em sede de agravo interno e embargos de declaração, ressalvados os casos urgentes, estritamente em relação aos feitos de sua responsabilidade.
A padronização foi feita considerando a necessidade de cumprir o direito ao contraditório e de compatibilizar tais procedimentos com as modificações introduzidas pelo CPC/15.
Confira a íntegra da portaria.
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PORTARIA PRIMEIRA SEÇÃO/STJ N. 01 DE 23 DE ABRIL DE 2018.
Padronização de procedimentos adotados no âmbito da Primeira Seção, em relação à vista dos autos à parte recorrida nos feitos exclusivos de competência do Presidente da 1ª Seção.
O PRESIDENTE DA PRIMEIRA SEÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO a necessidade de otimização dos procedimentos deliberados em sede de processos exclusivos do Presidente;
CONSIDERANDO a necessidade de cumprir o Direito ao contraditório;
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de compatibilizar tais procedimentos com as modificações introduzidas pelo CPC/2015;
DISPÕE:
Art. 1º – A Coordenadoria de Execução Judiciária fica autorizada a abrir vista à parte recorrida, em sede de agravo interno e embargos de declaração, ressalvados os casos urgentes, estritamente em relação aos feitos da Presidência da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça.
Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES
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