STJ publica portaria que padroniza procedimentos em relação à vista dos autos

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A 1ª seção do STJ publicou portaria para padronizar procedimentos adotados em relação à vista dos autos à parte recorrida, nos feitos de competência exclusiva da presidência do colegiado.

O ministro Mauro Campbell Marques, presidente da 1ª seção, autorizou a abertura de vista à parte recorrida, em sede de agravo interno e embargos de declaração, ressalvados os casos urgentes, estritamente em relação aos feitos de sua responsabilidade.

A padronização foi feita considerando a necessidade de cumprir o direito ao contraditório e de compatibilizar tais procedimentos com as modificações introduzidas pelo CPC/15.

Confira a íntegra da portaria.

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PORTARIA PRIMEIRA SEÇÃO/STJ N. 01 DE 23 DE ABRIL DE 2018.

Padronização de procedimentos adotados no âmbito da Primeira Seção, em relação à vista dos autos à parte recorrida nos feitos exclusivos de competência do Presidente da 1ª Seção.

O PRESIDENTE DA PRIMEIRA SEÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições,

CONSIDERANDO a necessidade de otimização dos procedimentos deliberados em sede de processos exclusivos do Presidente;

CONSIDERANDO a necessidade de cumprir o Direito ao contraditório;

CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de compatibilizar tais procedimentos com as modificações introduzidas pelo CPC/2015;

DISPÕE:

Art. 1º – A Coordenadoria de Execução Judiciária fica autorizada a abrir vista à parte recorrida, em sede de agravo interno e embargos de declaração, ressalvados os casos urgentes, estritamente em relação aos feitos da Presidência da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça.

Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES

 
Fonte: Migalhas

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