Por: Projeto Exame de Ordem | Cursos Online
Com direitos trabalhistas equiparados aos dos trabalhadores urbanos e rurais desde que entrou em vigor a chamada PEC das Domésticas, há quase dois anos, os empregados domésticos ainda enfrentam dúvidas e dificuldades para acessar seus benefícios. Salário maternidade, auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, auxílio-acidente, aposentadoria por idade, por tempo de contribuição, pensão por morte e auxílio reclusão são alguns dos benefícios assegurados aos trabalhadores domésticos, mas entre estes, uns ainda são pouco divulgados.
É o caso do auxílio decorrente do acidente de trabalho, conforme explica a presidente da Comissão de Direito Previdenciário da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT), Emanuelle Moura Cuiabano. Os trabalhadores domésticos que sofrem acidente de trabalho possuem direito ao afastamento e à estabilidade após este período. De acordo com a presidente, o empregador deve comunicar o acidente de trabalho do empregado doméstico por meio da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) num período de até 48 horas após o ocorrido. O afastamento das atividades, quando necessário, é contado a partir do primeiro dia de ausência do trabalhador e o direito de estabilidade é de um ano.
Apesar do acidente de trabalho ainda ser pouco divulgado, um dos benefícios mais solicitados pelos trabalhadores domésticos é o auxílio-doença, concedido mediante a incapacidade temporária do trabalhador, seja por motivo de doença ou acidente. Emanuelle Moura Cuiabano informa que, neste caso, o benefício deve ser solicitado no primeiro dia do diagnóstico e, durante este período, o empregador não se responsabilizará em efetuar o pagamento do salário. “Se a incapacidade for temporária, as faltas poderão ser abonadas por atestado médico durante o período. O contrato de trabalho ficará suspenso e não poderá haver demissão. Quando cessar a incapacidade, o empregado retornará ao emprego e pode ser demitido de imediato”, explicou a presidente.
Já para requerer o auxílio maternidade, assegurado aos empregados domésticos que acabaram de ter um filho, seja por parto ou adoção, o pedido deve ser efetuado a partir do 28º dia antes do parto, comprovando com o atestado médico. O requerimento dos benefícios deve ser solicitado junto ao Instituto Nacional da Seguridade Social (INSS) mediante agendamento prévio.
Fonte: amodireito.com.br
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