Transformação digital no governo significa oferecer um serviço público de qualidade, com menos gasto de tempo e dinheiro por parte do cidadão, para melhorar a vida daqueles que vivem e trabalham no país
E para normatizar alguns conceitos dentro do “mundo da transformação digital”, a PORTARIA da Secretaria de Governo Digital – SGD do Ministério da Economia – ME Nº 548, DE 24 DE JANEIRO DE 2022 traz alguns conceitos:
- Usuário: pessoa física ou jurídica que pode fazer uso individual do serviço;
- Serviço público: ação dos órgãos e das entidades do Poder Executivo federal para atender, direta ou indiretamente, às demandas da sociedade relativas a exercício de direito ou a cumprimento de dever;
- Serviço Digital: serviço público cuja prestação ocorra por meio eletrônico, sem a necessidade de atendimento presencial no todo ou em parte das suas etapas;
- Etapa: cada momento do processo padrão do serviço em que o usuário precisa realizar uma ação ou receber uma informação; e
- Unidade gestora: órgão ou entidade responsável pela oferta do serviço ao usuário.
A prestação digital dos serviços públicos deverá ocorrer por meio de tecnologias de amplo acesso pela população, inclusive pela de baixa renda ou residente em áreas rurais e isoladas, sem prejuízo do direito do cidadão a atendimento presencial.
Importante lembrar que os dados disponibilizados pelos prestadores de serviços públicos, bem como qualquer informação de transparência ativa, são de livre utilização pela sociedade, observados os princípios dispostos no Art. 6º da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais).
Para tanto, visando ao alcance dos objetivos estabelecidos na Estratégia de Governo Digital – EGD, os órgãos e as entidades do Poder Executivo Federal elaborarão o Plano de Transformação Digital, que conterá, no mínimo, as ações de:
- a) transformação digital de serviços;
- b) unificação de canais digitais; e
- c) interoperabilidade de sistemas;
A estratégia de transformação digital de serviços baseia-se na execução dos Planos de Transformação Digital. No Governo Federal, o plano é pactuado pela SGD e pela Secretaria Especial de Modernização do Estado – SEME da Secretaria-Geral de Presidência da República – PR e pela Secretaria Executiva de cada Ministério.
Nos Planos, são listados e revisados todos os serviços do órgão.
Ou seja, analisa-se cada um dos serviços ativos e operantes e aplica-se um diagnóstico, observando qual é o nível de digitalização de cada serviço.
Nível de digitalização de serviços? Sim.
Existem níveis de digitalização de serviços. Esses podem ser parcial ou totalmente não digitais.
A partir disso, verifica-se qual é a melhor forma de transformá-los, elegendo uma das cinco esteiras de transformação: balcão digital, agendamento, fluxo de automação, fluxo com integração ou transformação com tecnologia própria.
Cada Planos de Transformação Digital traz a quantidade de serviços que serão transformados, a forma e em quanto tempo.
E, finalmente, o Plano digital é pactuado entre o orgão gestor, a SGD e a SEME, publicizado e monitorado ao longo do período, a fim de acompanhar o atingimento das metas e promover ações de correção, caso seja necessário.
Então, é isso. Em breve, aprofundaremos em mais detalhes sobre esse tema, que é bola da vez do Governo Digital.
Bons estudos!
Profª. Samantha Gomes
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