Tribunais de origem devem sempre analisar o mérito de Habeas Corpus que pedem a comutação da pena para sanar eventuais ilegalidades na execução penal. Assim entendeu a presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministra Laurita Vaz, ao obrigar, de ofício, o Tribunal de Justiça de São Paulo a analisar um HC apresentado por réu preso.
O TJ-SP negou o HC apresentado pela Defensoria Pública do estado em favor de um sentenciado que já cumpriu um terço da condenação sem analisar o mérito do pedido de comutação de pena. A corte alegou que a via adequada para contestar a decisão do juízo de execução penal que negou o benefício seria um recurso ordinário.
Ao negar a comutação da pena, o juízo de primeira instância destacou que o paciente cometeu falta grave nos meses anteriores à edição do decreto anual de indulto, o que impede a concessão do benefício. Ao conceder o HC, Laurita Vaz destacou que a orientação nesses casos é que o tribunal de origem analise possíveis ilegalidades no âmbito da execução penal.
A ministra destacou que a existência de recurso específico previsto no ordenamento jurídico não impede o pedido de Habeas Corpus para verificar eventual ilegalidade na execução da pena. Disse ainda que há decisões da 5ª e 6ª turmas do STJ obrigando as cortes de origem a analisar os HCs em casos similares devido a eventuais ilegalidades na execução penal.
Pedido indeferido
Apesar de obrigar a nova análise do pedido, Laurita Vaz indeferiu o pedido de liminar feito pela Defensoria de São Paulo no HC para que o STJ concedesse a comutação de pena. Ela afirmou que tal decisão representaria indevida supressão de instância, pois o mérito não foi analisado pelo tribunal de origem.
Na peça, a Defensoria de SP alegou que a falta não foi homologada no prazo previsto e não foi feita a audiência de justificação, que é necessária, segundo a defesa, para que a falta cometida tenha efeitos jurídicos capazes de impedir a concessão do benefício.
Indulto questionado
O indulto concedido em 2016 pelo governo Michel Temer foi muito criticado por especialistas por endurecer as regras para progressão de regime. O texto publicado no ano passado diferenciou crimes com grave ameaça ou violência daqueles promovidos sem essas práticas.
O decreto de fim de ano também excluiu a comutação, incluído aí o indulto para detração e remissão de penas, inclusive para presos com filhos. Acabou ainda com o perdão para multas. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
HC 385.113
Fonte: http://www.conjur.com.br
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