TSE autoriza provimento de 144 vagas em todo país! Entenda!

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14 de dezembro1 min. de leitura

Justiça eleitoral volta a prover cargos de técnico e analista!

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TSE: 144 vagas abertas!

Ótima notícia para os concureiros que almejam uma vaga nos TRE’s do Brasil! O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) publicou no Diário Oficial da União, uma tabela com a quantidade de cargos vagos, com autorização para provimento, nos tribunais eleitorais do país.

Os cargos são de técnico e analista judiciário. De acordo com a tabela, são 61 vagas para técnicos e 83 para analistas. Estas vagas poderão ser preenchidas por aprovados em concurso com prazo ainda válido ou por meio de abertura de um novo certame.

Confira a tabela completa abaixo:

TSE-E-TRE

Vagas para provimento!

Em novembro de 2017 todo os Tribunais Regionais Eleitorais foram impedidos de nomear servidores para cargos efetivos na Justiça Eleitoral. O motivo foi uma decisão assinada pelo presidente do TSE, Gilmar Mendes, que cumpria a Emenda Constitucional nº 95, de dezembro de 2016, que instituiu o Novo Regime Fiscal no país: a PEC dos Gastos.

A famosa PEC dos Gastos, impedia o crescimento do gasto público dos órgãos públicos Federais. A proposta tinha como objetivo contribuir para o ajuste estrutural das contas públicas.

Mas em julho deste ano, a Justiça Eleitoral foi autorizada a realizar o provimento de cargos efetivos em algumas hipóteses definidas na Portaria TSE nº 574/2018.

Nos termos da nova portaria, desde que a vacância do cargo tenha ocorrido a partir do dia 1º de abril de 2018, ficam autorizadas as nomeações de novos servidores para os postos vagos em decorrência de exoneração, demissão ou posse de servidores em outro cargo inacumulável. Ou ainda em função de readaptação, reversão, aproveitamento, reintegração ou recondução de servidores. Por último, também poderão ocorrer nomeações em cumprimento de sentença judicial transitada em julgado.

Continua suspensa a nomeação em casos de redistribuição que envolvam cargos efetivos vagos provenientes da Justiça Eleitoral, exceto nas hipóteses em que a redistribuição tenha se motivado pela exoneração, demissão ou posse de servidores em outro cargo inacumulável.

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