Projeto Exame de Ordem | Cursos Online
Por Adriana Aguiar e Beatriz Olivon
Há interpretações diferentes entre magistrados sobre validade de norma para ações antigas, que já estavam em andamento antes das novas regras entrarem em vigor.
Apesar de algumas incertezas quanto à aplicação das alterações trazidas pela Reforma Trabalhista, o regimento interno do Tribunal Superior do Trabalho (TST) foi adaptado ao novo texto em novembro. Assim, a Corte já estaria pronta para seguir as regras na parte processual, de acordo com o ministro Aloysio Corrêa da Veiga, presidente da Comissão permanente de regimento interno do TST. O ministro defende a legitimidade da reforma, mas pondera que o sistema jurídico não pode validar atos celebrados de má-fé.
“Tudo é possível desde que não haja fraude. Há um tripé: ética, lealdade e boa-fé”, afirma. De acordo com Corrêa da Veiga, contratos construídos com base nesse tripé têm valor jurídico. “Se não há ética, lealdade e boa-fé, o sistema jurídico não pode validar um ato celebrado em fraude”, avalia o ministro.
Na definição de Corrêa da Veiga, constituiria fraude utilizar uma norma legal para mascarar a realidade. No caso dos terceirizados, por exemplo, a empresa deverá transferir para o terceiro a direção da prestação de serviços. “Quem paga e dirige não é terceiro, é empregador”, afirma. Na prática, o empregado não pode receber ordens diretas do empregador, apenas da empresa intermediária.
Esse tipo de ponderação não configura insubordinação à reforma trabalhista, que deverá ser seguida, segundo o ministro. “Apesar de algum alarde feito por juízes trabalhistas, a norma legal tem que ser aplicada”, afirma.
Magistrado de carreira, Corrêa da Veiga lembra que durante toda a trajetória profissional o juiz tem que jurar cumprir a lei e a Constituição. Nesse sentido, não podem ignorar uma lei por pensarem que ela não é boa. Além de aplicar a norma, na função do magistrado está a sua interpretação, desde que de forma fundamentada, segundo o ministro.
Apesar da polêmica gerada entre magistrados após a aprovação da reforma, o ministro defende a legitimidade do Congresso para promover a mudança. “Quem elege a casa legislativa é o povo brasileiro”, afirma.
Porém, o ministro não acredita que a reforma será a redenção do crescimento econômico do país uma vez que leis não geram empregos. “Será que o empregador vai contratar mais porque será mais barato? O empregador só contrata mais se ele tiver necessidade de produção”, afirma.
As mudanças no regimento interno têm caráter processual. Entre os pontos alterados estão a contagem de prazos em dias úteis, a regulamentação do plenário eletrônico e novos procedimentos para a revisão, edição e cancelamento de súmulas.
A ouvidoria do tribunal terá uma nova direção. Atualmente, o próprio presidente do TST é o ouvidor mas, a partir de dezembro, será eleito um outro ministro para a função. Não poderão ser escolhidos ministros que exerçam cargos de direção ou a presidência de turmas.
“O presidente acabava sendo o ouvidor dele mesmo”, afirma Corrêa da Veiga. A ouvidoria tem a finalidade de reunir reclamações relacionadas à atuação do tribunal. O objetivo é melhorar qualidade de serviços prestados e a interlocução com os jurisdicionados. As atribuições do cargo seguem as mesmas.
Fonte: amodireito
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