Vale a pena fazer um recurso administrativo para concurso público? Quais as suas consequências nas diversas etapas de um certame?

Por
4 min. de leitura

Qualquer trabalho que envolve a criação e/ou a intervenção humana pode apresentar erros ou desvios em relação àquilo que deveria ser dado como correto pela maioria das pessoas.

No caso dos concursos públicos, a cada fase, esses eventuais erros podem ser objeto de uma correção/contestação por parte dos candidatos. O recurso administrativo é uma maneira de o candidato se opor, dentro das regras do edital, a um juízo de valor realizado pela banca que eventualmente o prejudique.

Muitos dos alunos sempre se perguntam: compensa elaborar um recurso contra um gabarito preliminar, contestar uma nota da discursiva ou o resultado de uma avaliação para concorrer a cotas, prova de títulos?

O fato é que um recurso bem-produzido pode mudar muito a realidade de um candidato, garantindo a sua continuidade no certame ou mesmo alavancando diversas posições.

É comum, todavia, os alunos apresentarem uma série de dificuldades e dúvidas na hora de elaborar seu recurso. As cláusulas para se interpor um recurso, geralmente, ficam estabelecidas no edital de cada concurso público – prazos, etapas, meios de interposição, quantidade de linhas, dentre outras características e situações.

 

Observe as regras estabelecidas no Edital

O recurso administrativo deve ser claro e objetivo em diversos aspectos:

1)Fase do concurso;

2) Direcionamento do recurso: geralmente para a banca realizadora do concurso;

a. Exemplo: Digníssima banca avaliadora XYZ.

3) Escopo que está sendo atacado;

a. Exemplo: se a fase é a prova objetiva, devem ficar claros qual a questão, o gabarito inicial e o pleito, tal como “mudar o gabarito inicial da questão X de Certo para Errado”.

4) Linhas de argumentação: os argumentos devem ser claros, objetivos e sempre que possível possuir fundamentação e referências bibliográficas (autores consagrados, decisões finais de Tribunais). Use múltiplas fontes sempre que possível;

5) Por mais que o pleito do candidato seja óbvio, jamais seja desrespeitoso com a banca examinadora. A banca é soberana nessa fase e deve ser interpelada como tal;

6) Dependendo do concurso, algumas das etapas podem ser realizadas por entidades diferentes, que não a banca avaliadora. O recurso de um TAF, de uma investigação social ou de uma prova de títulos, por exemplo, pode ser apreciado pela própria corporação de segurança que está admitindo os candidatos. O edital vai deixar claro a qual autoridade interna deverá ser reportado o recurso.

 

Como entregar o recurso?

Novamente devemos vasculhar o edital para encontrar essa resposta.

As bancas examinadoras com maior estrutura disponibilizam sistema informatizado para elaboração e recebimento dos recursos, mas isso nem sempre é uma realidade.

Há certames que disponibilizam um formulário padrão para que seja preenchido e enviado pelos Correios. Nesse caso, sempre use Aviso de Recebimento – AR. Caso ocorra algum extravio ou danos à documentação, o AR pode ser utilizado como meio de prova em uma eventual ação judicial. Preencha todos os campos do AR inclusive descrevendo o conteúdo com riqueza de detalhes (número de folhas, conteúdo de cada folha, anexos).

Nota: Faça todo esse procedimento do AR especialmente em concursos que tenham prova de títulos. No momento de elaborar o recurso para essa etapa, se a sua documentação não estiver numerada e com cópia do que foi enviado, será impraticável a elaboração do seu recurso e o entendimento da banca daquilo que está sendo pleiteado ficará prejudicado.

 

Qual a possibilidade de o recurso ser aceito/provido?

Historicamente há bancas que acabam provendo em maior quantidade os recursos. Orientamos os alunos e candidatos a recorrerem sempre que possível. Há bancas que alteram entre cinco e dez por cento dos gabaritos das provas objetivas. Essa quantidade de alterações pode representar uma mudança de posicionamento significativo. Lembre-se de que uma questão a mais ou a menos pode alterar mil posições dependendo do concurso. Sempre elaborem recursos. Esse é o primeiro motivo.

O segundo motivo para elaborar o recurso tanto para as provas objetivas quanto para as discursivas é o nível de especialização que se atinge ao seu se estudar um assunto na profundidade necessária para se fazer um recurso. Claramente o candidato se torna um especialista naquele assunto e dificilmente vai errá-lo novamente no futuro.

Empiricamente, das quase trinta aprovações que tivemos, pelo menos dez delas foram conseguidas no recurso, inclusive no Tribunal de Contas da União (TCU). Por meio de um recurso administrativo, conseguimos a pontuação mínima necessária na discursiva para continuar no páreo por uma vaga no TCU.

 

Quando o recurso é provido, como funciona? Quais os reflexos na pontuação?

O primeiro caso – e mais típico de acontecer – é a anulação de uma questão. Nesse caso, a pontuação é atribuída a todos os candidatos. E se o candidato tinha acertado a resposta do gabarito preliminar? Nada muda!

Outra possibilidade é a mudança do gabarito inicial. Nesse caso, os pontos são totalmente distribuídos de novo. Sendo uma banca como o CEBRASPE, pode acontecer de um candidato que acertou o item no gabarito preliminar ter a sua nota reduzida de uma transversal. Tipicamente há mudança de até 10% do gabarito preliminar. Perceba que, até que saia o resultado dos recursos das provas objetivas e discursivas, as posições podem sofrer alterações razoáveis.

 

Recurso administrativo e uma eventual ação judicial

O recurso administrativo corre em instância totalmente separada de uma eventual ação judicial. Não se faz necessário entrar com o recurso administrativo para depois ingressar com uma ação judicial. Ingressar com ação judicial não representa perder o direito de fazer o recurso administrativo. Sugere-se que o recurso administrativo sempre seja feito antes de uma eventual ação judicial na maioria dos casos.

Um dos motivos que orientamos os alunos a sempre fazer o recurso é justamente antecipar argumentos que podem facilitar, por exemplo, dependendo da fase do concurso, o deferimento de uma liminar por obscuridade na decisão administrativa da banca ou ainda ilegalidade.

Outro fato relevante que deve ser destacado diz respeito aos prazos. O recurso administrativo junto à banca será apreciado geralmente em um prazo muito mais célere que uma eventual ação judicial.

As instâncias administrativas e judiciais são totalmente independentes.

 

Requisitos para interpor um recurso administrativo junto à banca do seu recurso

Os requisitos são estabelecidos no edital e geralmente não envolvem a cobrança de taxas ou a constituição de advogado.

 

E se o meu recurso não for aceito/provido, o que devo fazer? Ainda caberia algum recurso na via administrativa?

Geralmente não cabe mais recurso na via administrativa. Em alguns casos, quando o edital é omisso, pode ser feito um recurso de reconsideração, com base na Lei n. 9.784/1999, à autoridade que assinou o edital materializador do dano ao candidato. Exemplo: uma perícia médica que eventualmente tenha sido ilegal. O ato ainda pode ser contestado junto à autoridade do órgão responsável pelo concurso.

 

E se eu perder o prazo?

Caso o candidato não dê entrada no prazo – geralmente 2 dias úteis após a publicação do resultado, não cabe mais contestar administrativamente aquela etapa do concurso.

 

Qual o prazo de apreciação do recurso administrativo junto à banca do concurso? Seguem-se os prazos da Lei n. 9.784/1999?

Os prazos são estabelecidos pelo próprio edital e constam geralmente de algum anexo com o cronograma ou calendário de todas as etapas do concurso. Os prazos costumam ser inferiores a trinta dias.

 

Conclusões

Recomenda-se que o candidato, sempre que seja razoável, faça seu recurso administrativo. Uma aprovação não se constrói apenas com uma dura rotina de estudos. Os recursos compõem o arsenal para que um candidato verdadeiramente preparado consiga sua vaga.

Ainda tem dúvidas? Conheça o nosso time de GranXperts e fique mais perto da sua aprovação!

Por
4 min. de leitura