XXV Exame de Ordem: SAIU o resultado final!

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Por: Projeto Exame de Ordem | Cursos Online
A Ordem dos Advogados do Brasil e a Fundação Getulio Vargas acabam de divulgar o resultado definitivo da prova prático-profissional (2ª fase) do XXV Exame de Ordem.  Confira abaixo:

Clique AQUI e confira o Resultado Final do XXV Exame de Ordem

Consulta individual ao resultado final do XXV Exame de Ordem

Respostas aos recursos interpostos contra o resultado preliminar

Porto Alegre – Consulta individual ao resultado final do XXV Exame de Ordem

Resposta os recursos interpostos contra o resultado preliminar 

Reaproveitamento (Repescagem)

O examinando que não foi aprovado na prova prático-profissional tem a faculdade de reaproveitar o resultado da prova objetiva (1ª fase), para fins de realização da prova prático-profissional do Exame subsequente, mediante o pagamento do valor da taxa de inscrição correspondente. Essa é a repescagem (também conhecida por reaproveitamento), que foi instituída pelo Conselho Federal da OAB.
De acordo com o Provimento 144, de 13 de junho de 2011, e suas alterações posteriores constantes do Provimento 156/2013, de 1º de novembro de 2013, do Conselho Federal da OAB, o examinando que não lograr aprovação na prova prático-profissional terá a faculdade de reaproveitar o resultado da prova objetiva, para fins de realização da prova prático-profissional do
Exame imediatamente subsequente, mediante o pagamento do valor da taxa de inscrição correspondente.
 São regras básicas do reaproveitamento:

  • Inscrição específica para o reaproveitamento – de 06/08 a 10/08 (até às 17h00 – hora de Brasília).
  • Pagamento da taxa específica (repescagem) – R$ 130,00 – até 04/05.
  • Não ter o candidato realizado a 2ª fase do XXV já em regime de repescagem (a repescagem é para 1 exame),
  • Utilização da repescagem é para a prova seguinte (não pode guardar para outras). Portanto, quem fez o XXV, terá direito à repescagem no XXVI.
  • Para a inscrição o candidato deverá selecionar o local de prova (seccional do local de colação de grau ou do domicilio eleitoral).
  • O candidato poderá optar por qualquer uma das sete áreas (ou seja, cabe mudança de área).

Confira aqui o edital de repescagem na íntegra

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