Palavra de quem entende: O uso das algemas e a súmula vinculante nº 11 do STF!

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6 de Janeiro de 2016

Algemas

Veja os comentários do professor Adriano Barbosa acerca do uso de algemas!

(Adriano Barbosa  Delegado de Polícia Federal) 

Prezados alunos e alunas,

Vamos iniciar uma série de postagens sobre Direito Processual Penal em prol da sua aprovação no seu concurso público. As nossas postagens terão foco na Doutrina e Jurisprudência mais recentes, nas inovações legislativas e na resolução e comentário de questões das Bancas de concurso.

Assim, proporcionaremos um ferramental sempre atualizado de auxílio aos seus estudos.

E aqui segue a nossa primeira contribuição!

Vamos aos estudos.

Como é notório, o STF editou a Súmula Vinculante 11 sobre o emprego de algemas. Nesta Súmula Vinculante a Corte Excelsa disciplina o uso legítimo deste instrumento de constrição da liberdade ambulatória. Com efeito, você não pode olvidar o entendimento do STF nesta matéria que ascende no diapasão do seguinte entendimento jurisprudencial:

“O  uso  legítimo  de  algemas  não  é  arbitrário,  sendo  de  natureza  excepcional,  a  ser  adotado  nos casos  e  com  as  finalidades  de  impedir,  prevenir  ou  dificultar  a  fuga  ou reação  indevida  do preso,  desde  que  haja  fundada  suspeita  ou  justificado  receio  de  que  tanto  venha  a  ocorrer,  e para  evitar  agressão  do  preso  contra  os  próprios policiais,  contra  terceiros  ou  contra  si  mesmo. O  emprego  dessa  medida  tem  como  balizamento  jurídico  necessário  os  princípios  da proporcionalidade  e  da razoabilidade.  Precedentes.” 

(HC  89.429,  rel.  min.  Cármen  Lúcia, julgamento  em  22-8-2006,  Primeira  Turma,  DJ  de  2-2-2007.)  Vide:  Rcl  9.468-AgR,  rel.  min. Ricardo  Lewandowski,  julgamento  em  24-3-2011,  Plenário,  DJE  de  11-4-2011;  Rcl  7.814,  rel. min.  Cármen  Lúcia, julgamento  em  27-5-2010,  Plenário,  DJE  de 20-8-2010.

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Adriano Barbosa é Delegado de Polícia Federal, Master of Science pela Naval Postgraduate School (NPS), CA, EUA, em Relações Internacionais, título acadêmico revalidado pela Universidade de Brasília (UnB), Professor de Direito Penal e Direito Processual Penal para Cursos Preparatórios para Concursos Públicos, Professor convidado do Núcleo de Estudos sobre Violência (NEVIS) da Universidade de Brasília (UnB) no Curso de Pós-graduação em Gestão da Segurança Pública para a Disciplina Inteligência Policial, Professor voluntário da Faculdade de Direito (FD) da Universidade de Brasília (UnB) no Curso de Graduação em Direito para a Disciplina Polícia Judiciária e Investigação Criminal, Professor titular da Escola Superior de Polícia da Polícia Federal para os Cursos de Pós-graduação em Ciências Policiais para as Disciplinas Gestão de Investigação Criminal e Terrorismo Internacional, Escritor, Articulista e membro da Comissão Editorial da Revista Brasileira de Ciências Policiais, ISSN 2178-0013 e da Revista de Segurança Pública e Cidadania, ISSN 1983-1927.

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