10 dicas para quem vai prestar as provas do concurso para a Advocacia Geral da União!

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09 de outubro4 min. de leitura

Advocacia Geral da União

A expectativa em tornar-se um Advogado da União fizeram com que sua vida fosse direcionada à realização de um sonho. Tenha certeza de que todas as horas de estudo, dedicação e abdicação, com certeza, valerão a pena quando estiver garantida sua vaga na carreira pública.

E após dias, meses e até anos, é chegado o tão esperado momento, a sua grande oportunidade, a aplicação da primeira prova do concurso público para o quadro de funcionários da Advocacia-Geral da União.

Agora, o momento é de colocar em prática todo o conhecimento adquirido ao longo desse período. Não há receita, cartilha ou manual, quando o candidato está a um passo da realização. A prova nada mais é do que uma lista de exercícios, que você já fez com os nossos professores.

E falando nisso, nossos professores listaram algumas dicas importantes que poderão fazer a diferença amanhã. Veja:

Direito Administrativo – Professor Rodrigo Cardoso

Não se esqueça que “a Administração direta é representada pelo conjunto de órgãos, sendo estes centro de competência instituído para o desempenho de funções estatais, através de seus agentes, cuja atuação é imputada à pessoa jurídica a que pertencem”.

Direito Constitucional – Professor Wellington Antunes

Conforme a Súmula 644 do STF, “ao titular do cargo de Procurador de autarquia não se exige a apresentação de instrumento de mandato para representá-la em juízo”.

Direito Financeiro e EconômicoProfessor André Santa Cruz

“Atenção para algumas inovações importantes da Lei 12.529/2011: (i) dever de apresentação prévia dos ACs, (ii) extinção da SDE e criação da Superintendência Geral, (iii) possibilidade de aprovação de AC sem restrições pelo superintendente, caso em que só haverá julgamento pelo tribunal do CADE se houver recurso ou avocação”

Direito Financeiro – Professor Roberto Caribé

O aluno deve ter atenção para o fato de que a LO 12.593 de 2012 que Instituiu o PPA 2012/15 introduziu a classificação dos programas em Temáticos ou de Gestão, Manutenção e Serviços ao Estado. Nos programas Temáticos, que são aqueles que geram algum produto para a sociedade, os programas foram subdivididos em Objetivo, Iniciativa e Ações, sendo que estas permanecem classificadas como Projetos, Atividades ou Operações Especiais. Eu recomendo uma releitura no artigo 167 da Constituição, pois é o assunto mais recorrente.

Direito Processual Civil – Professor Alexssander

O litisconsórcio NECESSÁRIO pode ser UNITÁRIO ou SIMPLES. Portanto, mesmo que a lei exija o litisconsórcio, será possível proferir decisões diferentes para os liticonsortes.

Direito CivilProfessora Roberta Queiroz

A pessoa jurídica pode sofrer dano moral; os conceitos de capacidade de direito e de personalidade jurídica se equivalem, capacidade de fato surge com a maioridade; o início da existência legal da pessoa jurídica de direito privado se dá com o registro do seu ato constitutivo; direito ao esquecimento é direito de personalidade contra o superinformacionismo; prescrição é perda da pretensão, está ligada a direitos subjetivos e decadência é a perda do próprio direito, ligada a direito potestativo; descumprimento de boa fé objetiva nos contratos é ilícito contratual e gera responsabilidade contratual.

Direito InternacionalProfessora Daniela Menezes

Lembre-se que a responsabilidade internacional visa a responsabilizar determinado Estado pela prática de um ato atentatório ao Direito Internacional (ilícito) perpetrado contra outro Estado, prevendo certa reparação a este último pelos prejuízos e gravames que injustamente sofreu. Assim, como ocorre na esfera cível e penal, a responsabilidade internacional possuem excludentes e atenuantes como: a legitima defesa, represália, contramedidas em geral e o estado de necessidade. Recorda-se que a legitima defesa ocorre quando o Estado contribui para o dano ocorrido e/ou quando existe imprecisão da regra internacional. A represália é a força maior e/ou a tomada, pelo Estado, de medidas cabíveis para evitar um dano. As contramedidas em geral é o caso fortuito e/ou o reconhecimento de beligerância ou de insurgência por parte do Estado que tenha sofrido o dano. E por fim, o estado de necessidade é caracterizado pelo perigo extremo e/ou a prescrição.

Direito Penal – Professor Flávio Daher

As causas de inexigibilidade de conduta diversa podem ser legais (Art. 22 do CP) ou supralegais. As hipóteses supralegais mais conhecidas são: 1) legítima defesa preventiva; 2) objeção de consciência; 3) desobediência civil; 4) colisão de deveres; 5) estado de necessidade exculpante!

Direito TributárioProfessor Marcelo Borsio

A União possui competência tributária para instituir impostos com base nos 7 (sete) incisos do artigo 153 da CRFB/1988 (II; IE; IR; IPI; IOF; ITR; IGF); Desses, apenas o imposto sobre grandes fortunas (IGF) ainda não foi instituído; Dos impostos já instituídos (II; IE; IR; IPI; IOF e ITR), apenas o IR tem função eminentemente fiscal (arrecadatória), preponderando em relação aos demais a extrafiscalidade (inclusive no ITR – EC 42/03); Além da competência expressa e ordinária (art. 153) a União possui, ainda, competência residual (art. 154, I) e competência extraordinária (art. 154, II).

Lei Complementar nº 73/93Professor Filipe Aguiar

Você sabia que, na prova objetiva do Concurso Público para Analista (área de Direito) da ANATEL, realizada em 2014, o CESPE formulou 3 (três) assertivas cobrando conhecimento sobre Orientações Normativas da AGU? Por essa razão, recomendamos que, nos últimos dias de preparação para a prova objetiva do concurso público para o cargo Advogado da União, atente, além da necessária leitura da legislação e apontamentos da nossa aula, para o seguinte trecho do Edital, referente à disciplina Direito Administrativo:  “Enunciados das súmulas da Advocacia-Geral da União. Orientações Normativas do Advogado Geral da União. Instruções Normativas do Advogado Geral da União que autorizam a desistência ou não interposição de recurso”. 

Sobre o concurso para Advogado Geral da União

Os candidatos terão que resolver 200 questões versando sobre assuntos de Direito Tributário, Administrativo, Constitucional, Financeiro e Econômico, Empresarial, Civil, Processual Civil, Internacional Público, Penal, Processual Penal, do Trabalho e Processual do Trabalho e de Seguridade Social.

São oferecidas 84 vagas para o cargo de Advogado da União, sendo 5 reservadas para candidatos com deficiência. A remuneração inicial é de R$ 17.330,33 e a jornada é de 40 horas semanais. O regime de contratação é o estatutário, que garante a estabilidade empregatícia. Veja aqui mais detalhes sobre o concurso.

NÃO ESQUEÇA!

  • O descanso é fundamental. É necessário que o corpo esteja bem preparado para o momento da prova. Uma noite mal dormida pode atrapalhar a concentração e memorização dos pequenos detalhes adquiridos ao longo dessa jornada. Evite bebidas alcóolicas e poucas horas de sono. Descanse o máximo possível de sábado para domingo, de preferência as oitos horas indicadas.
  • Alimente-se bem, comidas leves para evitar aquela sensação de cansaço e sono. Beba água regularmente.
  • Os candidatos deverão comparecer ao local designado para a realização da prova com antecedência mínima de uma hora do horário fixado (14 horas). Não deixe para chegar ao local da prova minutos antes, esteja preparado e bem informado quanto ao local. Acesse aqui seu local de provas. Certifique-se dos seus dados e leia atentamente as exigências da banca organizadora.
  • É imprescindível a apresentação de documento oficial com foto, comprovante de inscrição.
  •  Serão permitidas somente canetas esferográficas de tinta preta ou azul, fabricada em material transparente (leve duas, para possíveis imprevistos).

Agora é com você! A equipe Gran Cursos Online está na torcida e aguardando seus resultados nessa parte objetiva!

Boa prova!

Detalhes:

  • Concurso: Advocacia-Geral da União (AGU)
  • Banca organizadora: Cesbraspe (Cespe/UnB)
  • Cargos: Advogado da União
  • Escolaridade: Nível superior em direito
  • Número de vagas: 84
  • Remuneração: Inicial de R$ 17 mil
  • Período de inscrições: De 24 de julho de 2015 a 17 de agosto de 2015
  • Valor da taxa: R$ 195
  • Data da prova: 11 de outubro de 2015

edital

Depoimentos de alunos aprovados AQUI.

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09 de outubro4 min. de leitura