MPF: Divulgadas as regras para o 28º Concurso para Procurador da República

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MPF: Divulgado as regras para o 28º Concurso para Procurador da República

Foi divulgada pelo Conselho Superior do Ministério Público Federal a resolução que estabelece as normas para o 28º concurso para Procurador da República no Ministério Público Federal. Contando a partir da data de publicação do edital, o prazo de inscrições será de 30 dias. O vencimento do concurso realizado no ano passado era de R$ 24.057,33 e foram oferecidas 47 vagas. Quem quiser participar da seleção precisa ter nível superior em direito e, no mínimo, três anos de atividade jurídica.

– Candidatos aprovados podem escolher a lotação, obedecendo a ordem de classificação e a relação de vagas definidas pelo Conselho Superior. Vale lembrar que o número de vagas e localidades indicadas no edital, podem sofre alterações no decorrer do prazo de validade do concurso.

Disciplinas

O concurso terá as disciplinas distribuídas pelos grupos seguintes: Grupo I (direito constitucional e metodologia jurídica, proteção internacional dos direitos humanos e direito eleitoral), Grupo II (direito administrativo e direito ambiental, direito tributário e direito financeiro e direito internacional público e direito internacional privado), Grupo III (direito econômico e direito do consumidor, direito civil e direito processual civil) e Grupo IV (direito penal e direito processual penal).

As provas serão elaboradas segundo o programa que consta do anexo da resolução.
O concurso terá cinco provas escritas, sendo uma prova objetiva de abrangência geral, quatro provas subjetivas relacionadas a cada um dos grupos de disciplinas, prova oral de cada disciplina e aferição de títulos. Os títulos serão computados apenas para fins de classificação entre os candidatos aprovados nas provas escritas e oral, estas de caráter eliminatório.

Sobre o local da avaliação, as provas escritas serão realizadas nas capitais e no Distrito Federal, de acordo com o local de confirmação da inscrição preliminar, a prova oral, será exclusivamente no Distrito Federal e os exames de higidez física e mental, onde for determinado em edital. O secretário de Concursos poderá, em casos excepcionais, mediante requerimento escrito fundamentado e comprovado, apresentado até 20 dias antes da data prevista para a sua realização, autorizar que provas escritas sejam prestadas em capital diversa do local de inscrição; havendo desistência da mudança, o candidato somente poderá fazer prova no local de origem mediante prévia autorização do secretário de Concursos.

Contando da publicação do ato homologatório, o prazo de validade do concurso é de dois anos, para efeito de nomeação, prorrogável apenas uma vez, pelo mesmo período. 10% das vagas serão reservadas para pessoas com deficiência.

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