O Juridiquês: Citação e pontuação dos dispositivos legais

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Segundo a Lei Complementar 95, de 26/02/1998, que dispõe sobre a “articulação dos textos legais”, O ARTIGO é a unidade básica de articulação das leis e é indicado pela abreviatura Art.  É escrito com letra maiúscula quando vier no início da frase ou ainda após um ponto final ou após uma citação. Nos demais casos, escreve-se com letra minúscula (art.). É seguido de numeração ordinal até o nono, e cardinal a partir deste: art. 1º, art. 3º, art. 9º, art. 10, art. 12, art. 25.
Os ARTIGOS desdobram-se em PARÁGRAFOS ou em INCISOS; os PARÁGRAFOS desdobram-se em INCISOS; os INCISOS desdobram-se em ALÍNEAS; e as ALÍNEAS desdobram-se em ITENS.
Os PARÁGRAFOS são representados pelo símbolo §, seguido de numeração ordinal até o nono, e cardinal a partir deste ( § 1º, § 4º, § 9º, § 10, § 12, § 15), utilizando-se, quando existente apenas um, a expressão “parágrafo único” por extenso. Se forem citados mais de um parágrafo, devem ser utilizados dois símbolos (§§). Ex.: §§ 3º, 4º e 6º.
Os INCISOS são representados  por algarismos romanos (I, II, III) e não necessitam, obrigatoriamente, estar acompanhados do indicativo ‘inciso’, bastando o algarismo romano.
Os PARÁGRAFOS são representados pelo símbolo §, seguido de numeração ordinal até o nono, e cardinal a partir deste ( § 1º, § 4º, § 9º, § 10, § 12, § 15), utilizando-se, quando existente apenas um, a expressão “parágrafo único” por extenso. Se forem citados mais de um parágrafo, devem ser utilizados dois símbolos (§§). Ex.: §§ 3º, 4º e 6º.
Os INCISOS são representados por algarismos romanos (I, II, III) e não necessitam, obrigatoriamente, estar acompanhados do indicativo ‘inciso’, bastando o algarismo romano.
As ALÍNEAS são representadas por letras minúsculas: a, b, c, d, e.
Os ITENS são representados por algarismos arábicos: 1, 2, 3, 4.
Sobre a citação dos dispositivos legais é importante dizer:
Os dispositivos legais podem ser citados de duas formas diferentes:
1º) na ordem decrescente, ou seja, do geral (artigo) para o particular a que se queira referir (parágrafo, inciso ou alínea). Neste caso, o uso da vírgula é obrigatório. Vejamos o exemplo: art. 25, § 2º, I, a, da Lei 12.016/09. As unidades parágrafo, inciso e alínea estão intercaladas entre o artigo e o número da lei, daí a obrigatoriedade da vírgula;
2º) na ordem crescente, ou seja, a partir da referência particular (alínea, inciso ou parágrafo) para o geral (artigo). Neste caso, a preposição “do” impedirá o uso da vírgula. Vejamos: alínea a do inciso II do § 3º do art. 25 da Lei 12.016/09.
Agora, caso seja necessário citar mais de um artigo de uma mesma lei, basta usar a abreviatura art. no plural (arts.) e citar, entre vírgulas, os artigos, parágrafos, incisos, alíneas, a que se queira referir, como no exemplo: arts. 117, IX, e 132, XI, da Lei nº 8.112/90.
Todavia, se a citação for de dispositivos de diferentes diplomas legais, deve-se citar cada um individualmente e separá-los por ponto e vírgula, como no exemplo: art. 5º, XXII, da Constituição Federal; art. 7º, III, da Lei 12.016/09; e art. 3º, II, do Decreto nº 7.226/10.
A citação e pontuação correta dos dispositivos legais confere ao texto a ideia de organização.
Por hoje é isso.
Espero que as dicas sejam úteis e valiosas.
Um abraço da Professora Mara Saad.

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Mara-Saad
Mara Saad – Formada em Letras pela Universidade de Brasília (UnB) e em Direito pelo UniCEUB, com especialização em Direito Processual Civil pelo ICAT – Instituto de Cooperação e Assistência Técnica do Centro Universitário do Distrito Federal, hoje UDF. Servidora Pública aposentada no cargo de Analista Judiciário do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT, onde exerceu durante mais de vinte anos assessoria de magistrado. Autora dos livros para concursos “TJDFT em Esquemas” e “STF em Esquemas”, ambos detidos ao ensino dos Regimentos Internos e legislação correlata dos respectivos Tribunais. Exerce atualmente a docência no Instituto de Formação Judiciária Luiz Vicente Cernicchiaro do TJDFT, ministrando cursos de Técnicas de Redação Jurídica com vistas à capacitação e ao aperfeiçoamento dos servidores da Casa.

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