Concursos Públicos: Planejamento define regras mais rígidas para cotistas em concursos!

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Sancionada lei de cotas para negros nos concursos federais!

Regulamentação está prevista em Instrução Normativa do Planejamento. Novas regras também valem para concursos que estiverem em andamento.

Os procedimentos complementares de identificação dos candidatos negros que concorrem às vagas reservadas nos concursos públicos foram estabelecidos pelo Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MP). Publicadas no Diário Oficial da União desta terça-feira (10/4), as regras, definidas pela Portaria Normativa nº 4/2018, precisam constar nos editais de seleções públicas da administração pública federal, de autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista controladas pela União.

Para concorrer às vagas reservadas aos cotistas, o postulante deverá se autodeclarar no momento da inscrição no concurso público. Mas, para isso, precisa seguir os critérios de raça e cor utilizados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Essa autodeclaração é “relativa de veracidade” e, por isso, passará por uma comissão formada por cinco membros e suplentes cujos currículos serão divulgados publicamente. Para fazer parte, os integrantes precisam ter experiência no tema e na promoção da igualdade étnica, além das posições serem, em si, diversificadas em gênero e cor.

“Trabalhamos com diversos órgãos que atuam na área da igualdade racial para construir essa portaria normativa”, afirma Augusto Chiba, secretário de Gestão de Pessoas do MP. “A nova norma detalha e padroniza os processos para a identificação de cotistas e dará mais credibilidade a esta política pública, que é vital para nosso país”, completa.

Ainda de acordo com a portaria normativa, os candidatos negros concorrerão simultaneamente às vagas reservadas aos cotistas e àquelas destinadas à ampla concorrência. “Reproduzimos o que está na lei”, explica Chiba. “Ao final do certame, será verificado se ele teria sido aprovado e classificado em cada etapa como candidato de ampla concorrência, definindo assim sua colocação final no concurso público”.

Segundo o procurador da República Felipe Fritz, embora a complementação das regras direcionadas aos cotistas não atenda integralmente o entendimento do MPF — em especial sua aplicação à administração pública indireta —, trata-se de importante instrumento para assegurar a efetividade das cotas no curto período de vigência da lei, que é de 10 anos.

“É muito grande o número de candidatos brancos que vêm se inscrevendo para concorrer às vagas reservadas a negros”, explica Fritz.

O procurador ressalta que, pelos termos da portaria recém-publicada, ainda não está assegurada a realização de verificação da autodeclaração nos certames de seleção para ingresso em empresas públicas e em instituições federais de ensino, onde também é notória a ocorrência de declarações falsas. Segundo o procurador da República, serão tomadas providências em relação a esses casos. (Com informações do MPF).

As novas regras valem para editais de concurso público para contratação de cargos efetivos e empregos públicos da administração pública federal, de autarquias, de fundações públicas, de empresas públicas e de sociedades de economia mista controladas pela União.

Cotas em concursos
A lei º 123990/2014 que reserva 20% das vagas nos concursos públicos federais para candidatos negros foi criada em junho de 2014, com duração prevista de 10 anos. A reserva de vagas vale para concursos destinados à administração pública federal, a autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista controladas pela União, como Petrobras, Correios, Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil.

A regra prevê reserva somente em concursos públicos que ofereçam três ou mais vagas e determina que os editais terão de informar de forma “expressa” o total de vagas correspondentes à cota para cada cargo ou emprego público oferecido.

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