Concurseiros, confira os comentários da prova de Direito Tributário elaborados pelo professor do Gran Cursos, Leonardo de Medeiros, da prova do certame do Tribunal de Contas da União– Cargo: Analista de Administração Pública – TCDF/ANAP 2014. Não fique de fora!
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Provas e gabaritos
Os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas serão divulgados na internet, no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/tc_df_13_analista, a partir das 19 horas da data provável de 6 de maio de 2014, observado o horário oficial de Brasília/DF.
Sobre a seleção
A seleção oferece 69 oportunidades. O primeiro edital oferta 19 vagas para o cargo de auditor de controle externo. O salário é de R$ 12.401,38. O segundo edital oferta 12 vagas para técnicos de administração pública. Para concorrer é necessária formação em nível médio. O salário é de R$ 7.426,57.E o terceiro edital oferece 38 chances para analistas de administração pública. Há chances nas especialidades de arquivologia; biblioteconomia; psicologia; microinformática e infraestrutura de TI; orçamento, gestão financeira e controle (para graduados em qualquer curso); organizações (para graduados em qualquer curso); serviços técnicos administrativos (para graduados em qualquer curso); e sistemas de TI. O salário é de R$ 12.401,38.
Dos recursos – Conforme edital:
- O candidato que desejar interpor recursos contra os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas disporá de dez dias úteis para fazê-lo, a contar do dia subsequente ao da divulgação desses gabaritos, no horário das 9 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia, ininterruptamente.
- Para recorrer contra os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas, o candidato deverá utilizar o Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, disponível no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/tc_df_13_analista, e seguir as instruções ali contidas.
- Todos os recursos serão analisados, e as justificativas das alterações/anulações de gabarito serão divulgadas no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/tc_df_13_analista quando da divulgação dos gabaritos oficiais definitivos. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.
- O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.
- O recurso não poderá conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que o identifique, sob pena de ser preliminarmente indeferido.
- Se do exame de recursos resultar anulação de item integrante de prova, haverá ajuste proporcional ao sistema de pontuação conforme cálculo do subitem 8.10.2 deste edital.
- Se houver alteração, por força de impugnações, de gabarito oficial preliminar de item integrante de prova, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.
- Não será aceito recurso via postal, via fax, via correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo.
- Em hipótese alguma serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou recurso contra gabarito oficial definitivo.
- Recursos cujo teor desrespeite a banca serão preliminarmente indeferidos.
Em relação ao comentário da prova de direito tributário para o cargo 7 de analista administrativo do TCDF, feito pelo o ilustre professor Leonardo Medeiros, ficou uma dúvida quanto ao seu gabarito na questão 94, a qual dizia:
94 – O princípio da anterioridade tributária é cláusula pétrea, por constituir garantia individual de que a lei que criar, aumentar ou extinguir tributo somente pode ser aplicada no exercício financeiro seguinte à sua publicação.
O professor considerou como correta a questão, entretanto, o termo “extinguir” não a tornaria incorreta? Segundo a própria fundamentação usada pra gabaritar o referido item estabelece que
Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
III – cobrar tributos:
b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou;
Como se observa a norma não fala nada sobre extinguir. No meu entendimento a questão estaria correta caso o item mencionasse apenas a instituição ou a majoração do tributo.
Caríssimo Vilcones M. de Sousa
sua observação é pertinente. Observei
essa falha somente após a releitura.
Pessoalmente corrigi no facebook e por aqui.
Agradeço demais sua observação
sucesso, fique com Deus.
Eu que agradeço pela sua atenção.
Obrigado!
Att.