A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou a posição da corte segundo a qual a anulação de questões de concurso público pela via judicial só é possível em casos de flagrante ilegalidade. O colegiado manifestou o entendimento ao rejeitar um recurso que buscava anular duas questões de um certame realizado em 2009 para a carreira de policial rodoviário federal.
Os recorrentes alegaram que uma questão não tinha resposta correta e a outra não estava prevista no edital. A autora do voto vencedor, ministra Assusete Magalhães, destacou que em ambos os casos não há, de plano, comprovação de ilegalidade, o que inviabiliza a interferência do Poder Judiciário.
Para a ministra, não se trata de exame de legalidade do certame, mas sim de inconformismo dos recorrentes com o poder discricionário da banca examinadora quanto à elaboração de questões.
Os pareceres técnicos juntados aos autos – alguns divergentes quanto à resposta de uma das questões – não podem ser utilizados para justificar a anulação judicial, segundo o entendimento da ministra.
“Não pode o Poder Judiciário, munido de um parecer técnico – no caso, colhido unilateralmente pelos autores –, sobrepor-se à conclusão da banca examinadora. É fazer valer peso maior aos critérios do expert da parte ou do juízo, em detrimento dos da banca examinadora”, disse Assusete Magalhães.
A ministra lembrou que há tempo a jurisprudência do STJ entende que o Judiciário deve apenas apreciar a legalidade do certame, “sendo-lhe vedado substituir-se à banca examinadora para apreciar os critérios utilizados para a elaboração e correção das provas, sob pena de indevida interferência no mérito do ato administrativo”.
Ela observou que o próprio fato de a controvérsia demandar parecer técnico especializado significa que os erros alegados não são de fácil comprovação.
STF
Assusete Magalhães destacou que após o início do julgamento do presente recurso, em 2016, o Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, em regime de repercussão geral, que não cabe ao Judiciário interferir nos concursos para anular questões quando não há ilegalidade patente. Após a decisão do STF, segundo a magistrada, foi reforçada a tese de que a interferência do Judiciário nos editais é mínima.
Na continuação do julgamento, após o voto-vista da ministra, todos os demais membros da Primeira Seção votaram com a divergência, para rejeitar o recurso e manter a decisão que considerou válidas as questões e as soluções dadas pela banca examinadora.
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Quer dizer então que as bancas poderão fazer questões sem respostas? Pra que edital então?
Absurdo isso!
Se a lei do certame é o edital, então se tornou mera pro forma???
Cada vez mais decepcionada com entendimento de certos juizes!
Não se trata de jus sperniandi, mas sim de ser cobrado exatamente o disposto no conteudo programatico. Onde fica a segurança juridica?
Ãahn?! Quer dizer que se a banca fizer uma questão dúbia, ou sem resposta, ou ainda fugindo do exigido pelo edital, a questão continua válida mesmo sem uma resposta certa para se marcar? Blza, hein?! Totalmente discricionário… Onde fica mesmo aquela história de que ato da administração pública não só deve seguir a lei, como todo interesse particular, mas seu poder ainda se limita ao que está descrito em lei, caso contrário, passível de anulação? Tem algum artigo dizendo que a banca pode lançar uma prova sem respostas e no final decidir pelo gabarito que mais convém ou que melhor atende A, B ou C?
Ainda estou pra ver alguma ação desse STF inútil e corrupto que temos que seja realmente para defender os seus verdadeiros chefes que pagam seus salários exorbitantes…
Foi o STJ não o STF.
A intervenção do Poder Judiciário deve ser minimo, ou seja, não se pode substituir a banca. Deve ser avaliado a legalidade e a legitimidade, porém não a oportunidade e a conveniência. Concordo com tal entendimento e respeito os demais.
Vc estuda para concurso concurso público, passando horas , dias , semanas, meses , anos com a bunda numa cadeira, queimando os olhos no computador e livros? Muito provavelmente não. Ou então não estaria fazendo um comentário esdrúxulo desse, praticamente concordando q a banca pode tornar o certame num circo.
Concordo com vc Leonardo, mas se uma questão tem duas respostas, qual sua posição?