Concurso TJDFT Cartórios: PLOA 2027 prevê nova seleção

Concurso TJDFT Cartórios: PLOA 2027 prevê arrecadação com inscrições para tabeliães e servidores

Por
Publicado em
4 min. de leitura

O concurso TJDFT Cartórios ganhou uma nova perspectiva com a divulgação do Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) 2027. O documento prevê arrecadação com taxas de inscrição de concursos destinados a servidores e tabeliães, além de apresentar uma estimativa específica para o concurso de provimento do cargo de Juiz de Direito Substituto.

A previsão orçamentária sinaliza a possibilidade de realização de novos concursos pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) ao longo de 2027. Ainda não foram divulgados detalhes sobre número de vagas, cronograma ou bancas organizadoras das futuras seleções.

O concurso TJDFT Cartórios atualmente em andamento teve edital publicado em 2018, com 4 vagas para outorga de delegações de serventias extrajudiciais de notas e de registro do Distrito Federal. A seleção segue em andamento, com convocação para uma nova análise de títulos.

Veja ao longo desta matéria todas as informações do concurso:

Ser aprovado é questão de treino: Tribunais com Vandré Amorim

Concurso TJDFT Cartórios: situação atual

Concurso TJDFT Cartório: cargos e vagas

O preenchimento será de 4 vagas de outorga das delegações de notas e de registros.

Concurso TJDFT Cartório: carreira

Os titulares de serviços notariais e de registro são os:

  • tabeliães de notas;
  • tabeliães e oficiais de registro de contratos marítimos;
  • tabeliães de protesto de títulos;
  • oficiais de registro de imóveis;
  • oficiais de registro de títulos e documentos e civis das pessoas jurídicas;
  • oficiais de registro civis das pessoas naturais e de interdições e tutelas;
  • oficiais de registro de distribuição.

Atribuições

Aos notários compete: formalizar juridicamente a vontade das partes; intervir nos atos e negócios jurídicos a que as partes devam ou queiram dar forma legal ou autenticidade, autorizando a redação ou redigindo os instrumentos adequados, conservando os originais e expedindo cópias fidedignas de seu conteúdo; autenticar fatos.

Aos tabeliães de notas compete com exclusividade: lavrar escrituras e procurações, públicas; lavrar testamentos públicos e aprovar os cerrados; lavrar atas notariais; reconhecer firmas; autenticar cópias.

Aos tabeliães e oficiais de registro de contratos marítimos compete: lavrar os atos, contratos e instrumentos relativos a transações de embarcações a que as partes devam ou queiram dar forma legal de escritura pública; registrar os documentos da mesma natureza; reconhecer firmas em documentos destinados a fins de direito marítimo; expedir traslados e certidões.

Aos tabeliães de protesto de título compete privativamente: protocolar de imediato os documentos de dívida, para prova do descumprimento da obrigação; intimar os devedores dos títulos para aceitá-los, devolvê-los ou pagá-los, sob pena de protesto; receber o pagamento dos títulos protocolizados, dando quitação; lavrar o protesto, registrando o ato em livro próprio, em microfilme ou sob outra forma de documentação; acatar o pedido de desistência do protesto formulado pelo apresentante; averbar: a) o cancelamento do protesto e b) as alterações necessárias para atualização dos registros efetuados; expedir certidões de atos e documentos que constem de seus registros e papéis.

Aos oficiais de registro de imóveis, de títulos e documentos e civis das pessoas jurídicas, civis das pessoas naturais e de interdições e tutelas compete a prática dos atos relacionados na legislação pertinente aos registros públicos, de que são incumbidos, independentemente de prévia distribuição, mas sujeitos os oficiais de registro de imóveis e civis das pessoas naturais às normas que definirem as circunscrições geográficas.

Aos oficiais de registro de distribuição compete privativamente: quando previamente exigida, proceder à distribuição equitativa pelos serviços da mesma natureza, registrando os atos praticados; em caso contrário, registrar as comunicações recebidas dos órgãos e serviços competentes; efetuar as averbações e os cancelamentos de sua competência; expedir certidões de atos e documentos que constem de seus registros e papéis.

As atribuições dos serviços notariais e de registro estão estabelecidos pela Lei n.º 8.935/1994, que diz: serviços notariais e de registro são os de organização técnica e administrativa destinados a garantir a publicidade, autenticidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos.

O serviço de registro civil das pessoas naturais será prestado, também, nos sábados, domingos e feriados pelo sistema de plantão. O atendimento ao público será, no mínimo, de seis horas diárias.

Concurso TJDFT Cartórios: etapas

A seleção para outorga de delegação, tanto para provimento, quanto para remoção, compreendeu as seguintes etapas:

  1. Primeira etapa – provas objetivas de seleção, de caráter eliminatório, de responsabilidade do Cebraspe;
  2. Segunda etapa – provas escritas e práticas, de caráter eliminatório e classificatório, de responsabilidade do Cebraspe;
  3. Terceira etapa – comprovação de requisitos para outorga das delegações, de caráter eliminatório, de responsabilidade do Cebraspe;
  4. Quarta etapa – composta das seguintes fases:
    • I – exame psicotécnico e entrega do laudo neurológico e do laudo psiquiátrico,
    • II – entrevista pessoal,
    • III – análise da vida pregressa,
  5. Quinta etapa – prova oral, de caráter eliminatório e classificatório, de responsabilidade do Cebraspe;
  6. Sexta etapa – avaliação de títulos, de caráter classificatório, de responsabilidade do Cebraspe.

Prova objetiva

A prova objetiva foi aplicada no dia 28 de abril de 2019 com a duração de 5 horas. Para os candidatos à outorga por provimento a avaliação foi aplicada no turno da manhã, já para os candidatos à outorga por remoção aprova foi aplicada no turno da tarde.

Veja abaixo as disciplinas:

  • Língua Portuguesa:
  • Conhecimentos Gerais
    • Registro Civil das Pessoas Naturais
    • Tabelionato de Notas
    • Tabelionato de Protesto de Títulos
    • Registro de Imóveis
    • Registro Civil das Pessoas Jurídicas e de Títulos E Documentos
  • Legislação Especial:
    • Direito Constitucional
    • Direito Administrativo:
    • Direito Tributário
    • Direito Civil
    • Direito Processual Civil
    • Direito Penal
    • Direito Processual Penal
    • Direito Empresarial

Concurso TJDFT Cartórios: materiais gratuitos

Inicie já sua preparação ou turbine seus estudos para concursos públicos com nossos materiais gratuitos!

O Gran Cursos Online tem uma página exclusiva com muitos conteúdos (clique AQUI). Acesse e veja:

  • E-books,
  • Apostilas,
  • Cursos gratuitos,
  • Questões e provas comentadas,
  • Editais verticalizados e muito mais!

Depoimento de aprovada em concurso público

Inspire-se com a história de vida da aprovada!

Resumo do concurso TJDFT Cartórios

concurso TJDFT CartóriosTribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Situação Atualem andamento
Banca organizadoraCebraspe
CargosNotário ou Registrador
EscolaridadeNível superior
CarreirasJurídicas
LotaçãoDistrito Federal
Número de vagas4 vagas
RemuneraçãoA definir
Inscriçõesde 04/02/2019 a 26/02/2019
Taxa de inscriçãoR$ 250,00
Data da prova objetiva28/04/2019
Clique aqui para ver o edital TJDFT Cartórios

Prepare-se com o Gran: Assinatura Ilimitada 11

Assine agora e receba acesso IMEDIATO a plataforma que mais aprova em concursos públicos e, o melhor, com acesso às 5 novidades da plataforma: Cronograma com 1 clique, Raio-X, Jornada do Aprovado, Legislação Comentada e a Revisão Inteligente. Faça o teste por 7 dias. O Gran está comprometido com a sua preparação! Satisfação garantida ou seu dinheiro de volta!

*Os cursos para OAB, CFC e Residências não estão disponíveis na Assinatura Ilimitada.


Quer ficar por dentro dos concursos públicos abertos e previstos pelo Brasil? Clique nos links abaixo:

CONCURSOS FEDERAIS

CONCURSOS 2026

CONCURSOS ABERTOS

QUESTÕES DE CONCURSOS

Receba gratuitamente no seu celular as principais notícias do mundo dos concursos. Clique no link abaixo e inscreva-se:

WHATSAPP

TELEGRAM

Por
Publicado em
4 min. de leitura

Tudo que sabemos sobre:

em andamento


Comentários (2)

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *