Fixada em Lei nova tabela salarial de militares gaúchos! Veja!

As novas regras valem a partir de 1º de março deste ano e aplicam-se a militares da Brigada e do Corpo de Bombeiros

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A remuneração dos militares estaduais do Rio Grande do Sul foi fixada pela Lei Complementar 15.454/2020 — sancionada pelo governador do Estado, Eduardo Leite, ontem (17) —, seguindo tabela gradativa e hierárquica da corporação. As novas regras valem a partir de 1º de março deste ano e aplicam-se a militares (Brigada Militar e do Corpo de Bombeiros) ativos, inativos e pensionistas. A tabela abaixo é referente a atualização salarial da Lei. Veja!

nova tabela salarial dos militares do RS

Entre as alterações instituídas pelo texto também está a que estabeleceu a possibilidade de escolha entre remuneração em dinheiro ou folga em caso de serviços prestados por militares em horário extraordinário.

A Lei Complementar reenquadrou policiais militares segundo o tempo de carreira. Os Soldados PM da primeira classe (ativos, inativos) serão reenquadrados nos níveis III, II e I, sendo:

  • 20 anos ou mais de carreira (reenquadramento para nível I);
  • entre 10 e 20 anos de carreira (reenquadramento para nível II); e
  • menos de 10 anos de carreira (reenquadramento para nível III).

Já a transferência para a reserva remunerada, que antes era exclusiva dos servidores militares que tivessem no mínimo 30 anos de serviço, se homem, ou 25 anos, se mulher, passou a ser concedida àqueles que tenham preenchido os requisitos legais de tempo de contribuição. Confira todas as alterações, clicando aqui.

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