O novo Coronavírus (COVID – 19) tem sido o responsável por mudanças drásticas na rotina desde que chegou ao Brasil. Além da questão que envolve saúde e segurança, há também movimentações por parte dos governantes que buscam preservar os cidadãos em todo país. A situação do Coronavírus no DF está sendo acompanha de perto!
Ontem (28) foi publicado, em edição extra do Diário Oficial do Distrito Federal, o Decreto N° 40.572, onde o atual governador Ibaneis Rocha especificou a situação dos concursos, bem como as nomeações, na capital do país. Confira abaixo o conteúdo do decreto (ou acesse AQUI):
DECRETO Nº 40.572, DE 28 DE MARÇO DE 2020
Suspende, por tempo indeterminado, a posse e o exercício dos candidatos aprovados em
concursos públicos, no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o
art. 100, incisos X, XVIII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal,
Considerando os artigos 1º e 5º do Decreto nº 40.546, de 20 de março de 2020, que
estabeleceu, em virtude da situação de emergência em saúde pública e da pandemia
decretada pela Organização Mundial de Saúde – OMS, que as atividades incompatíveis
com o teletrabalho devem ficar suspensas,
Considerando que o Decreto Legislativo nº 6, de 2020, já reconheceu o estado de
calamidade pública por conta da contaminação do coronavírus,
Considerado que a nomeação de novos servidores públicos pode comprometer as medidas
de contenção da disseminação do coronavírus,
Considerando a necessidade de se respeitar as limitações de locomoção de pessoas nesse
momento de contenção da epidemia,
Considerando que a posse e o exercício de novos servidores para atividades não essenciais
na contenção da disseminação do coronavírus pode gerar desnecessário gasto financeiro
aos cofres públicos do Distrito Federal, contrariando o interesse público,
Considerando a decisão judicial proferida nos autos da ação civil pública nº 0702290-
23.2020.8.07.0018, pela 6ª Vara de Fazenda Pública do Distrito Federal, que suspendeu a
realização de exames médicos admissionais relativos aos candidatos nomeados até
05/04/2020,
Considerando o que consta do Parecer nº 256/2020 – PGDF/PGCONS, proferido no
processo SEI nº 00080.00058441/2020-64, DECRETA:
Art. 1º Ficam suspensos, por tempo indeterminado, os atos de nomeação e posse, inclusive
para entrada em exercício, de candidatos já aprovados em concursos públicos realizados
no Distrito Federal.
Parágrafo único. Excetuam-se da regra do caput aqueles cujo exercício seja necessário
para a prevenção, contenção ou combate ao Novo Coronavírus.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28 de março de 2020
132º da República e 60º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Coronavírus DF: Concursos públicos
O decreto sobre o Coronavírus DF representa um meio de prevenir desde a realização da prova, que pode significar aglomeração de pessoas e um possível risco de contaminação em massa, até a exposição ao risco dos futuros servidores ao realizar todo trâmite para nomeação. As ações estão de acordo com o estado de calamidade pública que já é uma realidade em todo país.
Apesar de o momento ser de grande apreensão, ressaltamos que todas as medidas estão sendo tomadas em caráter emergencial para contenção do vírus. Segundo o professor Aragonê Fernandes, todos os pontos devem ser analisados, pois o decreto fala somente sobre atividades não essenciais.
“PCDF, PGDF e ADASA serão realizados normalmente quando as atividades forem retomadas […] As atividades essenciais estão liberadas de acordo com o decreto e entre as atividades essenciais está a segurança e advocacia pública” esclarece o professor Aragonê.
Outra questão que devemos salientar é que, com essa comoção, o adiamento nos editais pode representar um tempo maior para preparação dos concurseiros! Você pode conferir AQUI o andamento de todos os concursos no Brasil
Curso Gratuito para concursos: Combo Essencial 3 em 1
Devido ao Coronavírus, o Gran Cursos Online liberou um Curso Completo Para Concursos Públicos grátis por 100 dias que vai beneficiar 1 milhão de concurseiros que estão com aulas paralisadas em cursos presenciais pelo Brasil.
Fui aprovado no último concurso do BRB e minha admissão seria no dia 16 de março.
Já passei por todas as etapas, inclusive exame médico. O banco já havia suspendido a admissão, agora com esse decreto gostaria de saber como ficam os aprovados em cargos CLT.