O Decreto 10.382/2020, do Governo Federal, institui o Programa de Gestão Estratégica e Transformação do Estado, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional. Segundo o texto, o Programa, intitulado de TransformaGov, tem a finalidade de modernizar e aprimorar a gestão estratégica a fim de obter melhores resultados e espera alcançar os seguintes objetivos:
- Identificar as necessidades e as oportunidades de inovação e transformação institucional;
- Definir prioridades de digitalização, de simplificação e de integração de processos;
- Propor novos modelos institucionais com foco na entrega de resultados para os cidadãos;
- Estimular ganhos de eficiência;
- Otimizar a implementação de políticas públicas que visem à oferta de melhores serviços à sociedade;
- Promover a atuação integrada e sistêmica entre os órgãos e entidades; e
- Incentivar a cultura de inovação.
A implementação em cada órgão ou entidade seguirá as etapas de diagnóstico, ideação, elaboração, implementação e acompanhamento. Ou seja, as entidades elaborarão Plano de Gestão Estratégica e Transformação Institucional – PGT, em articulação com a Secretaria Especial Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia e com a Secretaria Especial de Modernização do Estado da Secretaria-Geral da Presidência da República, contendo as medidas de transformação institucional a serem implementadas com os prazos, os responsáveis e os resultados esperados.
A execução do Programa será acompanhada pelo comitê interno de governança do órgão ou entidade, ou colegiado com as competências correspondentes. Os órgão e entidades deverão manter modelo de governança e gestão estratégica que preveja o monitoramento, a avaliação e a preservação dos resultados alcançados com as medidas de transformação institucional; acompanhar os resultados previstos no PGT; e estabelecer medida de transparência ativa sobre os resultados alcançados com a implementação do Programa de forma acessível aos cidadãos, justificando as razões do não cumprimento dos objetivos, quando for o caso.
Na revisão dos seus processos de trabalho, os órgãos e entidades seguirão as seguintes premissas:
- Desburocratização, simplificação e consolidação normativa;
- Digitalização de serviços e processos;
- Integração entre sistemas e bases de dados;
- Centralização de atividades de apoio;
- Aumento da eficiência; e
- Otimização dos recursos humanos e dos materiais.
Segundo o professor de Administração Pública do Gran Cursos Online, Renato Lacerda, no tocante aos concursos públicos, não houve grande alteração. “Os pontos chave deste novo Decreto referem-se a uma reforma administrativa, com o escopo de simplificar processos e reduzir níveis hierárquicos em cargos e funções comissionadas, aumentando a amplitude de controle das chefias, ou seja, o número de subordinados diretos das DAS”.
Ainda segundo o professor Lacerda, nada mudou em relação às exigências para autorizações de concurso público. “Ressalta-se também que as medidas são só destinadas a órgãos e entidades da administração federal, não impactando os demais Poderes e Ministérios Públicos”.
O disposto no Decreto se aplica às instituições federais de ensino que aderirem expressamente ao TransformaGov. O texto também dispõe sobre o Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal, e remaneja, em caráter temporário, Funções Comissionadas do Poder Executivo – FCPE para o Ministério da Economia. A medida entra em vigor a partir do dia 9 de junho de 2020. Acesse a íntegra do Decreto clicando aqui.
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