Concurso PCDF: PL busca agilizar certame. ENTENDA

Concurso PCDF: Projeto de Lei quer alterar o prazo legal entre publicação de edital e realização da primeira prova para PCDF

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Se você está se preparando para o concurso da Polícia Civil do Distrito Federal (concurso PCDF), fique atento! Pois o prazo legal de 90 dias entre a publicação do edital e a realização da primeira prova pode ser alterado para 30 dias.

Isso porque está tramitando na Câmara Legislativa do Distrito Federal a Proposta de Lei 1272, que tem como objetivo alterar a Lei nº 4.949, de 15 de outubro de 2012, conhecida como a Lei Geral dos Concursos do DF.

Atualmente, a redação do inciso I do artigo 11 da Lei Geral dos concursos do DF é a seguinte:

Art. 11. O edital normativo do concurso público deve ser:

I – publicado integralmente no Diário Oficial do Distrito Federal, com antecedência mínima de noventa dias da realização da primeira prova;

O Projeto de Lei propõe alterações nesse inciso com a inclusão de um parágrafo único contendo a seguinte redação: “Nos concursos públicos para provimento de cargos das carreiras da Polícia Civil do Distrito Federal, o prazo de que trata o inciso I, deste artigo, será de trinta dias da realização da primeira prova”.

Além disso o Projeto de Lei, propõe também a inclusão de um quinto parágrafo no artigo 55 para diminuir o prazo mínimo para interposição de recursos de 10 dias úteis para 5 dias úteis. Confira a redação proposta no PL.

“Nos concursos públicos para provimento de cargos das carreiras da Polícia Civil do Distrito Federal, o prazo, de que trata § 1º deste artigo, será de, no mínimo, cinco dias úteis, contados da publicação oficial do gabarito ou do resultado das provas”.

Atualmente, de acordo com a Lei, o prazo para interposição de recurso, contado da publicação oficial do gabarito ou do resultados das provas é de no mínimo 10 dias úteis.

O Projeto também busca alterar os artigos segundo e terceiro da Lei para que já sejam aplicadas as novas regras para os concursos da PCDF que estão em andamento.

“Art. 2º Aplica-se o disposto nesta Lei a concursos públicos em andamento, desde que ainda não realizada a primeira prova, caso em que o edital normativo deverá ser republicado com as devidas alterações.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação”.

Confira o texto do Projeto de Lei 1272 na íntegra, clicando AQUI

Concurso PCDF: proposta de lei busca reduzir o prazo entre a publicação do edital e a aplicação da primeira prova

A realização dos concursos da Polícia Civil do Distrito Federal contam com várias etapas, fazendo com que a realização de todo o processo dure até dois anos.

Atualmente, há 3895 cargos vagos de Escrivão e Agente de Polícia na PCDF. A Corporação também conta com mais de 260 servidores aptos à imediata aposentadoria.

Na manhã desta sexta-feira, 03 de julho, o Diretor-Geral da PCDF publicou a informação do Projeto de Lei em seu instagram  e respondeu ao comentário de uma seguidora que o questionou: “será que adiantando apenas a data da prova faria diferença”?

O DG respondeu: “no atual cenário: previsão de homologação do concurso de Agente de Polícia será outubro de 2022, caso não ocorra nenhuma suspensão do certame”, escreveu.

Concurso PCDF Agente

O edital PCDF ofertando 1.800 vagas para o cargo de Agente de Polícia foi publicado no dia 1º de julho. O certame está sob a responsabilidade do Cebraspe.

Interessados em participar podem realizar as inscrições entre os dias 18 de agosto de 08 de setembro de 2020. A taxa de inscrição é de R$ 196,00.

As provas objetivas estão marcadas para serem aplicadas no dia 18 de outubro de 2020.

Saiba mais sobre o concurso PCDF acessando AQUI

Resumo do edital PCDF Agente

Concurso Polícia Civil do Distrito Federal (edital  PCDF)
Banca organizadora Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos – CEBRASPE
Cargos Agente de Polícia
Escolaridade nível superior
Carreiras Policiais
Lotação Brasília DF
Número de vagas 1.800 vagas
Remuneração
  • R$ 8.698,78 (conforme o edital)
  • de R$ 9.394,68 a R$ 14.851,63 (subsídio reajustado conforme Medida Provisória n.º 971, de 26 de maio 2020 que alterou a redação da Lei nº. 11.361/2006)
Inscrições de 18/08/2020 a 08/09/2020
Taxa de inscrição R$ 196,00
Data da prova objetiva 18/10/2020
Link do edital clique AQUI para fazer download do edital  PCDF  Agente

 

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