Concursos DF: suspensão de validades visa beneficiar aprovados

Concursos DF: aumento no período de suspensão e igual aplicabilidade para aprovados em concursos estatais do DF são alguns destaques das emendas

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Por meio de sessão extraordinária remota, na noite do dia 11 de agosto de 2020, a Câmara Legislativa do Distrito Federal – CLDF aprovou, por unanimidade, o Projeto de Lei 1.346/2020 que visa suspender o período de validade de concursos públicos já realizados, sendo eles homologados e em vigência no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Distrito Federal (concursos DF). O texto será encaminhado para sanção pelo governador, Ibaneis Rocha.

Durante a discussão, o texto recebeu cinco emendas pelos deputados distritais. A suspensão dos certames passa a valer a partir da edição do Decreto nº 40.475 e segue até o fim da vigência do estado de calamidade pública no DF.

Uma das emendas destaca para o aumento do período de vigência da suspensão com limite máximo de 4 anos. Essa medida foi indicada pelos deputados Julia Lucy, Rodrigo Delmasso, Claudio Abrantes, Leandro Grass e outros.

Outra emenda seria para retirar o conteúdo que indica que a lei não é válida para empresas estatais autônomas do Distrito Federal, indicado por Reginaldo Sardinha e Arlete Sampaio. Para eles, a lei também deve valer para os aprovados em estatais que aguardam pela nomeação.

Conheça alguns destaques pontuais de duas emendas aditivas realizadas, são elas:

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O autor das alterações foi o deputado distrital, Jorge Viana (Podemos). Entramos em contato com o parlamentar para saber mais detalhes a respeito das colocações. De acordo com Guilherme Miguel, assessor técnico do gabinete, as emendas propostas foram feitas justamente pensando nos concurseiros. “As emendas garantem a essas pessoas que fizeram concurso público que o período de quatro anos para nomeação permanecerão, mesmo com a vigência do estado de calamidade”, afirma.

“O decreto não pode ser usado para provimento somente de temporários, justamente por estarmos pensamos naquele candidato que realizou o certame para o quadro efetivo e está esperando a nomeação. Digo isso, mesmo sabendo que o governador Ibaneis autorizou a realização de contratação de temporários da área da saúde, como enfermeiros, médicos etc”, destaca.

*Com informações da CLDF

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