Atenção concurseiros do Mato Grosso! Foi aprovada, em segundo turno, uma lei que garante a isenção de taxa de concursos públicos para aqueles candidatos que participarem, de forma voluntária, de pleitos eleitorais e como jurados (Concursos MT). O texto aguarda sanção governamental.
A isenção valerá para todos os concursos estaduais, sejam da administração direta e indireta, tais quais autarquias, fundações públicas e entidades. Como justificativa, o autor do Projeto de Lei, Eduardo Botelho, afirma que essa passa a ser uma justiça para os candidatos que serviram ao Estado sem remuneração.
“A participação do cidadão é voluntária e não é remunerada pelo serviço prestado. Por isso nada mais justo que conceder o benefício da isenção da taxa de inscrição para certames de concurso público, compensando aquele que prestou serviço de forma gratuita para o Estado. É um instrumento de reconhecimento que está à disposição do cidadão voluntário”, disse Botelho.
A regra valerá para os candidatos que foram convocados e nomeados pela justiça eleitoral para prestar serviços à Justiça Eleitoral no período de eleições, plebiscitos e referendos, seja na condição de presidente da mesa, mesário, secretário, suplente ou coordenador de seção eleitoral.
A comprovação será feita por meio de certidões expedidas pela Justiça Eleitoral ou Vara Criminal do Tribunal do Júri no momento da inscrição para o concurso público, constando o nome completo, função desempenhada, turno e a data.
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