Sempre que converso com candidatos ao Concurso de Admissão à Carreira de Diplomata (CACD), surge inevitavelmente a pergunta: um diplomata pode ser obrigado a ir morar em algum país? A resposta é não, desde que excluamos o próprio Brasil dessa lista, nos casos em que o diplomata esteja no exterior e, dependendo da ocasião, deva retornar ao Brasil. Isso traz alívio a muita gente – como é natural – e nos leva à curiosidade de entender as regras que definem a movimentação de pessoal do quadro funcional do Ministério das Relações Exteriores.
Antes de mais nada, vamos diferenciar os Embaixadores, Cônsules-Gerais e Ministros Conselheiros dos demais diplomatas e pessoal de apoio administrativo do Itamaraty. No caso de uma Embaixada, Missão Junto a Organismos Internacionais (como a ONU) e Consulados-Gerais, o(a) dirigente dessa representação brasileira, chamado de Chefe de Posto, será qualquer brasileira ou brasileiro nato designado pelo Presidente da República. Quase sempre, por se tratar de função que exige considerável preparo técnico, o(a) escolhido(a) é um diplomata experiente, que esteja em um dos dois últimos estágios da carreira diplomática (Ministro de Primeira Classe ou Ministro de Segunda Classe).
Assim, por exemplo, quando nosso Embaixador em Tóquio é escolhido pelo Presidente da República, ele passa por sabatina no Senado Federal, é removido para nossa Embaixada na capital japonesa, indo assumir a chefia do Posto, após a entrega de credenciais (espécie de carta de apresentação) ao Imperador do Japão, que é o Chefe de Estado. Do mesmo modo, o diplomata que assumirá o cargo de Cônsul-Geral do Brasil em Miami, em geral um Ministro de Primeira Classe – informalmente chamado de Embaixador, ainda que não vá exercer as funções de Embaixador –, passará pelo mesmo processo, sem a necessidade, no entanto, de sabatina, nem entrega de credenciais, por não se tratar da máxima representação do Brasil junto ao Governo dos Estados Unidos.
No caso do cargo de Ministro-Conselheiro, que é o diplomata número 2 de uma Embaixada, aquele que substitui o Embaixador em suas ausências e responsável pela supervisão do pessoal lotado no Posto (sinônimo de qualquer representação brasileira no exterior), o Presidente da República não pode designar qualquer brasileiro, pois a função é de exercício exclusivo dos membros da carreira diplomática, assim como todas as demais. Normalmente, quem escolhe seu Ministro-Conselheiro é o próprio Embaixador que irá chefiá-lo. O prazo de permanência desse profissional em cada Embaixada é de no máximo 5 anos (mesmo dos Embaixadores e dos Cônsules-Gerais).
Quanto aos demais diplomatas e funcionários administrativos do quadro funcional do Itamaraty, a movimentação do Brasil para o exterior e de um Posto a outro fora do país é regulada pelos chamados Planos de Remoções. Os Planos de Remoções são as regras definidas a cada semestre para definir o destino de cada funcionário. Publicado o Plano no Boletim de Serviço do Itamaraty (espécie de Diário Oficial interno do Ministério), todos aqueles que desejam ser removidos ou que são obrigados a se movimentar por cumprirem o prazo máximo de permanência no Posto em que servem, inscrevem-se para se candidatar às vagas disponíveis.
A definição das vagas em cada Posto ocorre apenas após o período de inscrições, exatamente para que se tenha conhecimento sobre quem se movimentará e, consequentemente, abrirá uma vaga no exterior. O Plano de Remoções dos diplomatas, por exemplo – e o mesmo vale aos Oficiais de Chancelaria, Assistentes de Chancelaria e outros funcionários de apoio –, define as movimentações dos Terceiros-Secretários, Segundos-Secretários, Primeiros-Secretários e Conselheiros. Os Ministros (de Segunda Classe) e os Ministros de Primeira Classe (também chamados de Embaixadores) não participam dos Planos de Remoções, pois suas transferências ocorrem pelo modo descrito anteriormente.
As representações brasileiras no exterior são classificadas pelas letras A, B, C e D. O Posto A é o melhor, tanto em termo de qualidade de vida como da importância política do país para o Brasil, e o D é o mais difícil. Os B e C são intermediários. Exemplos de Posto A: EUA, Argentina e França; exemplos de B: Canadá e Austrália; exemplos de C: Rússia e China; exemplos de D: Suriname e Guiné-Bissau.
Se um diplomata está lotada em um Posto A, por exemplo, ele não pode se candidatar a outro Posto A, precisa escolher um de outra letra. O tempo de permanência máxima nesse país é de 3 anos. Ao sair de um B, a mesma regra se aplicará se seu Posto imediatamente anterior, antes de retornar a Brasília, foi A ou outro B. Assim, somente lhe restam as opções C e D. Seu prazo para movimentação também se esgota após 3 anos.
Ao sair de Postos classificados como C ou D, onde não necessita permanecer por mais de 2 anos, ainda que possa preferir ficar, o diplomata não apenas pode, como tem o direito de escolher um Posto A como destino. Claro que dispõe igualmente da liberdade de escolher outro Posto mais difícil, porém a decisão é sua.
Voltando à questão inicial, ninguém é obrigado a ser removido para um determinado país que não escolheu. Se está em Brasília querendo sair para o exterior e não conseguiu que lhe oferecesse Posto de seu interesse, pode desistir do Plano de Remoções e permanecer em nossa capital. Caso esteja no exterior e queira outro destino, mas não aceitou o que lhe foi oferecido, só lhe resta a opção de retornar a Brasília. Por isso, afirmei que essa pode ser a única opção obrigatória.
Todo diplomata que está no exterior deve retornar ao Brasil após 10 anos consecutivos de permanência fora do país. A única exceção a essa regra aplica-se aos Conselheiros, que podem permanecer por mais tempo, desde que respeite o rodízio entre as diversas categorias de Postos e permaneça em cada um o prazo máximo descrito acima.
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Prof.Jean Marcel Fernandes – Coordenador Científico
Nomeado Terceiro Secretário da Carreira de Diplomata, em 14/07/2000. Serviu na Embaixada do Brasil em Paris, entre 2001 e 2002. Concluiu o Curso de Formação do Instituto Rio Branco, em julho de 2002. Lotado no Instituto Rio Branco como Chefe da Secretaria, em julho de 2002. Serviu na Embaixada do Brasil em Buenos Aires, Setor Político, entre 2004 e 2007. Saiba + AQUI!
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Não entendi uma coisa… Quando completa 10 anos fora do Brasil e tem a obrigação de retornar, o diplomata pode voltar a sair do país? Precisa ficar um tempo determinado no Brasil para ir para um outro país depois?
Olá,
Gostaria de saber como funciona a remoção de um diplomata, especificamente em casos nos quais, por exemplo, vários diplomatas se candidatem para uma mesma localidade onde há apenas 1 vaga. Como se definirá qual será o contemplado?
Professor, o tempo máximo para estadia em um país, sendo diplomata, é de 5 anos para os terceiros secretários? E por que alguns diplomatas ficam muito mais que 5 anos em país? Seria o caso de escolha do presidente?
E depois de 10 anos quanto tempo você deve ficar no Brasil até sair de novo em missão do mesmo?
Obrigada.