O Ministério das Relações Exteriores (MRE) oferece a seus funcionários, servidores do Serviço Exterior Brasileiro[1], benefício que considero essencial à boa representatividade do Brasil no exterior. Trata-se do Plano Complementar de Assistência Médica do Serviço Exterior (PCAMSE), que funciona em qualquer parte do mundo.
Diferentemente da maioria dos planos de saúde brasileiros, o PCAMSE é operado pela seguradora alemã Allianz e não requer pagamento de mensalidade, pois funciona por meio de reembolso. Na maioria das cidades brasileiras e no exterior, o segurado pode escolher qualquer médico, dentista, clínica, hospital, laboratório ou farmácia, além de utilizar os serviços ou comprar medicamentos.
Com o pagamento das despesas, os recibos ou notas fiscais devem ser encaminhados à Allianz, acompanhados de um formulário de pedido de reembolso devidamente preenchido e assinado. O formulário pode ser enviado por e-mail, fax, ou por meio do correio, para os endereços contidos na folha de rosto. Um único formulário serve para despesas médicas e dentárias, e a seguradora tem cinco dias úteis para processar os pedidos de reembolso. Alternativamente, o servidor que dispuser de um smartphone, poderá encaminhar seus pedidos por meio do aplicativo My health, cujas instruções de uso são fornecidas pelo próprio programa.
A empresa adota como parâmetro, para fins de reembolso, os custos razoáveis e costumeiros, ou seja, os valores normalmente pagos a provedores na cidade onde o procedimento é realizado. Em Brasília, São Paulo e Rio de Janeiro, o PCAMSE oferece rede credenciada, que é atualizada periodicamente.
A escolha desses estabelecimentos não dispensa os procedimentos normais de reembolso, mas a utilização de hospitais não credenciados implicará o pagamento, pelo segurado, de 40% da despesa a título de copagamento, em vez dos 20% habituais. Além disso, o montante correspondente ao copagamento de despesa efetuada em entidade não credenciada não será computado no limite máximo anual de desembolso, de 6.500 dólares. O prazo para solicitar o reembolso é de seis meses após o vencimento do contrato que cobre o período da despesa.
Para cirurgias e procedimentos que requeiram internação, ainda que na rede credenciada, é obrigatória a apresentação prévia, à seguradora, do Formulário de Autorização para Tratamento, que contém uma parte a ser preenchida pelo médico ou prestador de serviços. Nesses casos, a Allianz fará o pagamento diretamente ao prestador de serviços médicos da parcela que lhe cabe e o segurado pagará apenas o valor que faltar para completar a franquia, acrescido da coparticipação.
A franquia anual individual é de 400 dólares. Para apólices com duas pessoas é descontada a franquia de 400 dólares de cada segurado (titular e dependente). Para apólices com três pessoas ou mais, é descontada franquia familiar, de 800 dólares em despesas de qualquer um dos segurados. As franquias são cobradas pelo ano do contrato, ou seja, de 1º de abril a 31 de março do ano seguinte, independentemente de quando ocorre a adesão ao PCAMSE ou seu cancelamento.
De acordo com o Decreto n. 99.525/1990, têm direito a inscrever-se no PCAMSE:
- Integrantes do Serviço Exterior (diplomatas, oficiais e assistentes de chancelaria);
- Ocupantes de DAS, pertencentes ou não ao quadro permanente do MRE;
- Servidores do PCC/PGPE[2], enquanto em missão no exterior;
- Pensionistas de servidores que faziam jus ao PCAMSE permanentemente.
Tendo em conta os elevados valores que podem atingir um tratamento de saúde, especialmente no exterior, percebe-se a importância desse benefício, que deve também ser levado em consideração por potenciais candidatos ao Concurso de Admissão à Carreira de Diplomata (CACD). É, inclusive, mais um estímulo à preparação para os exames.
[1] Conheça as carreiras do Serviço Exterior Brasileiro em http://blog.vouserdiplomata.com/conheca-as-carreiras-do-servico-exterior-brasileiro/
[2] Os servidores do Plano de Classificação de Cargos (PCC) e do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo (PGPE) fazem parte do Quadro de Pessoal do Ministério das Relações Exteriores, mas não do Serviço Exterior Brasileiro, e podem ser designados a cumprir missões no exterior.
Prof.Jean Marcel Fernandes – Coordenador Científico
Nomeado Terceiro-Secretário na Carreira de Diplomata em 14/06/2000. Serviu na Embaixada do Brasil em Paris, entre 2001 e 2002. Concluiu o Curso de Formação do Instituto Rio Branco em julho de 2002. Lotado no Instituto Rio Branco, como Chefe da Secretaria, em julho de 2002. Serviu na Embaixada do Brasil em Buenos Aires – Setor Político, entre 2004 e 2007. Promovido a Segundo-Secretário em dezembro de 2004. Concluiu Mestrado em Diplomacia, pelo Instituto Rio Branco, em julho de 2005. Publicou o livro “A promoção da paz pelo Direito Internacional Humanitário”, Fabris Editor, Porto Alegre, em maio de 2006.
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Caros redatores do Blog vou ser Diplomata, tenho bastante interesse em seguir a carreira diplomática mas há um porém em minha vida, fui diagnosticada com transtorno bipolar e faço tratamento. Fico receosa de que, ainda que passando nas provas, seja reprovada na avaliação psicológica por esse motivo. Gostaria de saber se isso é de fato um empecilho e um motivo para a reprovação, pois não pretendo passar anos da minha vida estudando para uma prova para no fim não conseguir ser nomeada.
Cara Aline,
Hoje não há mais esse tipo de reprovação e, mesmo que houvesse, certamente ensejaria um questionamento judicial.
Prepare-se, portanto, mão na massa! A única coisa que te pode impedir de ser diplomata seria sua falta de vontade de ser.
Abraços e boa sorte,
Jean