Retomamos hoje a análise da nova estrutura regimental do Ministério das Relações Exteriores (MRE), definida pelo Decreto n. 9.683, de 09/01/2019. O tema desse artigo são unidades desvinculadas das secretarias e com atribuições próprias e relativamente distintas, mas que, na reformulação estrutural recentemente promovida, foram colocadas em um mesmo arranjo institucional. Tratam-se da Corregedoria, da Inspetoria e da Ouvidoria do Serviço Exterior.
Segundo o art. 46 do mencionado Decreto, à Corregedoria, Inspetoria e Ouvidoria do Serviço Exterior compete (note o verbo no singular, porque os três órgãos passam a ser considerados uma só unidade):
I – fiscalizar as atividades funcionais dos integrantes do Serviço Exterior Brasileiro;
II – instaurar, de ofício ou por determinação superior, sindicâncias e processos administrativos contra os integrantes do Serviço Exterior Brasileiro;
III – examinar as questões relativas às condutas dos integrantes do Serviço Exterior Brasileiro e às condutas dos demais servidores do Ministério das Relações Exteriores, observada a legislação pertinente;
IV – supervisionar as atividades de ouvidoria do Ministério das Relações Exteriores, ressalvadas as competências da Ouvidoria Consular;
V – desenvolver atividades relativas à:
- a) inspeção administrativa; e
- b) gestão da integridade e avaliação do desempenho relacionados com os programas e as ações dos setores político, econômico, comercial, consular, cultural, de cooperação técnica e de cooperação científico-tecnológica das unidades organizacionais na Secretaria de Estado e no exterior.
O mesmo dispositivo do Decreto prevê, ainda, em seu parágrafo único, que a Corregedoria, Inspetoria e Ouvidoria do Serviço Exterior disporá de regimento interno próprio, ainda não publicado. Recorramos, então, ao que dispõe o Regimento Interno da Secretaria de Estado (RISE), aprovado pela Portaria MRE n. 212, de 30 de abril de 2008, ainda vigente.
De acordo com o RISE, a Corregedoria do Serviço Exterior zela pela observância do regime disciplinar estabelecido na legislação aplicável aos servidores públicos civis da União, bem como das normas relativas aos integrantes do Serviço Exterior Brasileiro. Utiliza como instrumentos de apuração a investigação preliminar, as sindicâncias investigativa, acusatória e patrimonial, bem como o processo administrativo disciplinar.
Já a Inspetoria desenvolve atividades relativas à inspeção administrativa, gestão da integridade e avaliação do desempenho concernentes aos programas e às ações dos setores político, econômico, comercial, consular, cultural, de cooperação técnica e de cooperação científico-tecnológica das unidades organizacionais na Secretaria de Estado e no exterior. As inspeções serão realizadas, quando necessário, com o auxílio de funcionários lotados em outras unidades administrativas do MRE, particularmente quando as ações e programas a serem avaliados pertençam ao âmbito de sua competência.
A Ouvidoria, por fim, divide-se em duas partes: a Ouvidoria do Serviço Exterior e a Ouvidoria Consular. A primeira recebe e analisa denúncias, reclamações, solicitações, elogios e sugestões sobre as ações do Ministério e propõe medidas de correção e prevenção de falhas e omissões na prestação de serviços de seus funcionários. A segunda faz a interlocução com o público externo, nacional e estrangeiro, e com outros órgãos da sociedade brasileira, examinando comentários sobre os serviços consulares brasileiros e oferecendo-lhes espaço para que manifestem agrado ou insatisfação, bem como para que façam sugestões. Toda reclamação/observação apresentada à Ouvidoria precisa ser respondida pelo funcionário que gerou a observação do usuário dos serviços prestados pelo Itamaraty.
Prof.Jean Marcel Fernandes – Coordenador Científico
Nomeado Terceiro-Secretário na Carreira de Diplomata em 14/06/2000. Serviu na Embaixada do Brasil em Paris, entre 2001 e 2002. Concluiu o Curso de Formação do Instituto Rio Branco em julho de 2002. Lotado no Instituto Rio Branco, como Chefe da Secretaria, em julho de 2002. Serviu na Embaixada do Brasil em Buenos Aires – Setor Político, entre 2004 e 2007. Promovido a Segundo-Secretário em dezembro de 2004. Concluiu Mestrado em Diplomacia, pelo Instituto Rio Branco, em julho de 2005. Publicou o livro “A promoção da paz pelo Direito Internacional Humanitário”, Fabris Editor, Porto Alegre, em maio de 2006. Saiba +
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