Concursos Tocantins: PL propõe remarcação de TAF de candidata grávida

Concursos Tocantins: PL propõe realização do TAF após no mínimo 60 e no máximo 120 dias do término da gravidez

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Foi apresentado à Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins o Projeto de Lei  nº 352/2021 cujo objetivo é garantir a remarcação de teste de aptidão física em concurso público (concursos Tocantins), de candidata grávida, alterando a Lei nº 3.650, de 24 de janeiro de 2020.

De acordo com a PL, ficaria assegurada a remarcação do teste de aptidão física nos concursos públicos, no Estado do Tocantins, à candidata que esteja grávida e no período de resguardo à época de sua realização, independentemente, de previsão no edital de concurso. A realização dos testes de aptidão físcia ocorreria após no mínimo 60 e no máximo 120 dias do término da gravidez.

O projeto de Lei é de autoria do Deputado Estadual, professor Júnior Geo. Ao propor o projeto de Lei para apreciação, em sua justificativa, o Deputado citou o princípio da isonomia.

“O princípio da isonomia tem como objetivo não só a igualdade formal, mas também a material, que consiste em tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais na medida de suas desigualdades. E esse princípio previsto na Constituição Federal deve ser respeitado também pelos editais”.

Confira o texto do Projeto de Lei na íntegra AQUI

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