Gabarito MP SC Promotor: confira o gabarito extraoficial!

O Gabarito MP SC Promotor Extraoficial formulado pelos professores e especialistas do Gran será disponibilizado gradualmente!

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As provas objetivas do Concurso MP SC Promotor serão aplicada hoje (19/09) em dois turnos (matutino e vespertino). A seleção do Ministério Público do Estado de Santa Catarina oferta um total de 4 vagas + CR para o cargo de Promotor de Justiça Substituto. Para que você não precise esperar a publicação do gabarito preliminar para conferir sua pontuação, a equipe de professores do Gran disponibilizará o Gabarito MP SC Promotor Extraoficial!

A matéria será atualizada durante o dia  e você poderá contar não só com o gabarito MP SC Promotor, como também com comentários de nossos professores! Confira a matéria depois de terminar as suas avaliações e fique ligado para não perder atualizações!

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Saiba TUDO sobre o Concurso MP SC Promotor! 

Gabarito MP SC Promotor : gabarito extraoficial

O gabarito concurso MP SC Promotor Extraoficial está em elaboração! Assim que ele estiver concluído, você poderá consultá-lo e fazer o download gratuito!

Gabarito MP SC Promotor: comentários

Para auxiliar os candidatos, o Gran Cursos Online disponibilizará o gabarito extraoficial escrito das questões da prova para o cargo de Promotor de Justiça Substituto comentadas por nossos professores especialistas. Este conteúdo será atualizado de acordo com o recebimento dos comentários.

PROVA OBJETIVA – P1:

COMENTÁRIOS DE DIREITO CONSTITUCIONAL

QUESTÕES DE 1 A 24 – PROF. MARCELO OLIVEIRA

QUESTÃO 1

GABARITO: CERTO

COMENTÁRIO: praticamente transcreve o art. 4º, I, da Constituição estadual: I – as omissões do Poder Público que tornem inviável o exercício dos direitos constitucionais serão supridas na esfera administrativa, sob pena de responsabilidade da autoridade competente, no prazo de trinta dias, contados do requerimento do interessado, sem prejuízo da utilização de medidas judiciais.


QUESTÃO 2

GABARITO: ERRADO

COMENTÁRIO: Há dois erros. As federações devem ser de âmbito estadual e não municipal e o partido deve ter representação na assembleia legislativa


QUESTÃO 3

GABARITO: CERTO

COMENTÁRIO: literal transcrição do parágrafo único, inciso II do art. 153, Parágrafo único. O direito à saúde implica os seguintes princípios fundamentais:  (…) II – informação sobre o risco de doença e morte, bem como a promoção e recuperação da saúde.


QUESTÃO 4

GABARITO: ERRADO

COMENTÁRIO: O item fala da vedação da abertura dos equipamentos públicos para a realização de atividades culturais, ao passo que o art. 173, IX coloca: Parágrafo único. A política cultural de Santa Catarina será definida com ampla participação popular, baseada nos seguintes princípios: X – abertura dos equipamentos públicos para as atividades culturais.


QUESTÃO 5

GABARITO: ERRADO

COMENTÁRIO: A disciplina foi alterada pela EC 103/2019, sem contar que a referência a administração indireta também invalida o item.


QUESTÃO 6

GABARITO: CERTO

COMENTÁRIO: É a diretriz do art. 37, § 1º A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.


QUESTÃO 7

GABARITO: CERTO

COMENTÁRIO: Confiram-se os incisos XIX e XX do art. 37, da Constituição: XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
XX – depende de autorização legislativa, em cada caso, a criação de subsidiárias das entidades mencionadas no inciso anterior, assim como a participação de qualquer delas em empresa privada.


QUESTÃO 8

GABARITO: CERTO

COMENTÁRIO: O item está certo. É necessário o devido processo legal, assegurada a ampla defesa.
Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) § 1º O servidor público estável só perderá o

cargo: II – mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.


QUESTÃO 9 

GABARITO: CERTO

COMENTÁRIO: Ementa: RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA. DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO POR OMISSÃO. ART. 37, § 6º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. FISCALIZAÇÃO DO COMÉRCIO DE FOGOS DE ARTIFÍCIO. TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA.
NECESSIDADE DE VIOLAÇÃO DO DEVER JURÍDICO ESPECÍFICO DE AGIR.

1. A Constituição Federal, no art. 37, § 6º, consagra a responsabilidade civil objetiva das pessoas jurídicas de direito público e das pessoas de direito privado prestadoras de serviços públicos. Aplicação da teoria do risco administrativo. Precedentes da CORTE. 2. Para a caracterização da responsabilidade civil estatal, há a necessidade da observância de requisitos mínimos para aplicação da responsabilidade objetiva, quais sejam: a) existência de um dano; b) ação ou omissão administrativa; c) ocorrência de nexo causal entre o dano e a ação ou omissão administrativa; e d) ausência de causa excludente da responsabilidade estatal. 3. Na hipótese, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
concluiu, pautado na doutrina da teoria do risco administrativo e com base na legislação local, que não poderia ser atribuída ao Município de São Paulo a responsabilidade civil pela explosão ocorrida em loja de fogos de artifício. Entendeu-se que não houve omissão estatal na fiscalização da atividade, uma vez que os proprietários do comércio desenvolviam a atividade de forma clandestina, pois ausente a autorização estatal para comercialização de fogos de artifício. 4. Fixada a seguinte tese de Repercussão Geral:
“Para que fique caracterizada a responsabilidade civil do Estado por danos decorrentes do comércio de fogos de artifício, é necessário que exista a violação de um dever jurídico específico de agir, que ocorrerá quando for concedida a licença para funcionamento sem
as cautelas legais ou quando for de conhecimento do poder público eventuais irregularidades praticadas pelo particular”. 5. Recurso extraordinário desprovido. (RE 136861, Relator(a): EDSON FACHIN, Relator(a) p/ Acórdão: ALEXANDRE DE MORAES,
Tribunal Pleno, julgado em 11/03/2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-201  DIVULG 12-08-2020 ,  PUBLIC 13-08-2020 REPUBLICAÇÃO: DJe-011  DIVULG 21-01-2021 PUBLIC 22-01-2021) EMENTA. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. ART. 37, § 6º, DA CONSTITUIÇÃO. PESSOA CONDENADA CRIMINALMENTE, FORAGIDA DO SISTEMA PRISIONAL. DANO CAUSADO A TERCEIROS. INEXISTÊNCIA DE NEXO CAUSAL ENTRE O ATO DA FUGA E A CONDUTA DANOSA. AUSÊNCIA DE DEVER DE INDENIZAR DO ESTADO. PROVIMENTO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO.

1. A responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito público e das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público baseia-se no risco administrativo, sendo objetiva, exige os seguintes requisitos: ocorrência do dano; ação ou omissão administrativa; existência de nexo causal entre o dano e a ação ou omissão administrativa e ausência de causa excludente da responsabilidade estatal. . 2. A jurisprudência desta CORTE, inclusive, entende ser objetiva a responsabilidade civil decorrente de omissão, seja das pessoas jurídicas de direito público ou das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público.
3. Entretanto, o princípio da responsabilidade objetiva não se reveste de caráter absoluto, eis que admite o abrandamento e, até mesmo, a exclusão da própria responsabilidade civil do Estado, nas hipóteses excepcionais configuradoras de situações liberatórias como o caso fortuito e a força maior ou evidências de ocorrência de culpa atribuível à própria vítima. 4. A fuga de presidiário e o cometimento de crime, sem qualquer relação lógica com sua evasão, extirpa o elemento normativo, segundo o qual a responsabilidade civil só se estabelece em relação aos efeitos diretos e imediatos causados pela conduta do agente. Nesse cenário, em que não há causalidade direta para fins de atribuição de responsabilidade civil extracontratual do Poder Público, não se apresentam os requisitos necessários para a imputação da responsabilidade objetiva prevista na Constituição Federal – em especial, como já citado, por ausência do nexo causal. 5. Recurso Extraordinário a que se dá provimento para julgar improcedentes os pedidos iniciais. Tema 362, fixada a seguinte tese de repercussão geral: “Nos termos do artigo 37, § 6º, da Constituição Federal, não se caracteriza a responsabilidade civil objetiva do Estado por danos decorrentes de crime praticado por pessoa foragida do sistema prisional, quando não demonstrado o nexo causal direto entre o momento da fuga e a conduta praticada” . (RE 608880, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Relator(a) p/ Acórdão: ALEXANDRE DE MORAES, Tribunal Pleno, julgado em 08/09/2020, PROCESSO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL – MÉRITO DJe-240  DIVULG 30-09-2020  PUBLIC 01-10-2020).


QUESTÃO 10

GABARITO: ERRADO

COMENTÁRIO: MP de Contas não integra o MPF.


QUESTÃO 11

GABARITO: ERRADO

COMENTÁRIO: O MP tem legitimidade para atuar na defesa de populações indígenas.


QUESTÃO 12 

GABARITO: CERTO

COMENTÁRIO: Art. 21. Compete à União: XIII – organizar e manter o Poder Judiciário, o Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e a Defensoria Pública dos Territórios.


QUESTÃO 13

GABARITO: ERRADO

COMENTÁRIO: Art 5.º § 2º Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.


QUESTÃO 14

GABARITO: CERTO

COMENTÁRIO: Cf. MARTINS, Flávio. Curso de Direito Constitucional, 3ª edição, São Paulo, editora Saraiva, 2019. PEREIRA, Julia Lafayette; VELHO, Rafael Rott de Campos; SALDANHA, Jânia Maria Lopes. A efetividade dos direitos humanos de terceira geração: a análise de um caso venezuelano. Revista eletrônica do Curso de Direito da UFSM, Santa Maria, v. 2, n. 3, nov. 2007.


QUESTÃO 15

GABARITO: CERTO

COMENTÁRIO: direitos fundamentais são passíveis de contenção legal, vg, regras de uso da propriedade.


QUESTÃO 16

GABARITO: ERRADO

COMENTÁRIO: Cf. SARLET, Ingo Wolfgang. Eficácia dos direitos fundamentais: uma teoria geral dos direitos fundamentais na perspectiva constitucional. 11. ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado Editora, 2012. p. 96. A prestação é negativa e não positiva como aponta o enunciado.


QUESTÃO 17 

GABARITO: CERTO

COMENTÁRIO: HABEAS DATA – DADOS DE CÔNJUGE FALECIDO – LEGITIMIDADE DO SUPÉRSTITE. Conforme alcance do artigo 5º, inciso LXXII, alínea “a” da Constituição Federal, é assegurado ao cônjuge supérstite o conhecimento de informações relativas ao
falecido, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público. RECURSO EXTRAORDINÁRIO – MATÉRIA FÁTICA E LEGAL. O recurso extraordinário não é meio próprio ao revolvimento da prova, também não
servindo à interpretação de normas estritamente legais. (RE 589257 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em
05/08/2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-164 DIVULG 25-08-2014 PUBLIC 26-08-2014).


QUESTÃO 18

GABARITO: ERRADO

COMENTÁRIO: O momento da aquisição da nacionalidade pela questão seria no registro em repartição consular. A Constituição, contudo, dispõe: os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.


QUESTÃO 19 

GABARITO: ERRADO

COMENTÁRIO: A Constituição trata de forma oposta ao enunciado a questão: § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei: I – a nacionalidade brasileira; Sem nacionalidade, não se tem elegilidade e manutenção das condições para a participação do processo eleitoral.


QUESTÃO 20

GABARITO: ERRADO

COMENTÁRIO: Responsabilidade não é subsidiária, mas solidária. Cf. RE 855178: "Os entes da federação, em decorrência da competência comum, são solidariamente responsáveis nas demandas prestacionais na área da saúde e, diante dos critérios constitucionais de
descentralização e hierarquização, compete à autoridade judicial direcionar o cumprimento conforme as regras de repartição de competências e determinar o ressarcimento a quem suportou o ônus financeiro."


QUESTÃO 21

GABARITO: ERRADO

COMENTÁRIO: A Ação declatória suspende processos relacionados ao tema jurídico, diversamente do que aponta o item. Cf. Art. 21. , da Lei 9868/99: O Supremo Tribunal Federal, por decisão da maioria absoluta de seus membros, poderá deferir pedido de medida cautelar na ação declaratória de constitucionalidade, consistente na determinação de que os juízes e os Tribunais suspendam o julgamento dos processos que envolvam a aplicação da lei ou do ato normativo objeto da ação até seu julgamento definitivo.


QUESTÃO 22

GABARITO: CERTO

COMENTÁRIO: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. Impropriedade da ação. Conversão em Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental – ADPF. Admissibilidade.
Satisfação de todos os requisitos exigidos à sua propositura. Pedido conhecido como tal. Aplicação do princípio da fungibilidade. Precedentes. É lícito conhecer de ação direta de inconstitucionalidade como argüição de descumprimento de preceito fundamental,
quando coexistentes todos os requisitos de admissibilidade desta, em caso de inadmissibilidade daquela STF. Plenário. Referendo na medida cautelar na ADI 4.180/DF. Rel.: Min. CEZAR PELUSO. 10/3/2010, un. DJe 67, 16 abr. 2010.


QUESTÃO 23

GABARITO: CERTO

COMENTÁRIO: cf. art. 4º, § 3 o , da Lei 9882/99: A liminar poderá consistir na determinação de que juízes e tribunais suspendam o andamento de processo ou os efeitos de decisões judiciais, ou de qualquer outra medida que apresente relação com a matéria objeto da argüição de descumprimento de preceito fundamental, salvo se decorrentes da coisa julgada. Além disso, a ADPF pode surgir em caso de controvérsia constitucional relevante, o que usualmente se opera em face de decisões judiciais. Para além disso, a casuística é ampla sobre o manejo da ADPF contra decisões judiciais, vg, plano Real.


QUESTÃO 24

GABARITO: CERTO

COMENTÁRIO: Técnica prevista no art. 28, parágrafo único da Lei 9.868/99: Parágrafo único. A declaração de constitucionalidade ou de inconstitucionalidade, inclusive a interpretação conforme a Constituição e a declaração parcial de inconstitucionalidade sem redução de
texto, têm eficácia contra todos e efeito vinculante em relação aos órgãos do Poder Judiciário e à Administração Pública federal, estadual e municipal. Cf. Ainda ADI 319.


COMENTÁRIOS DA PROVA DE DIREITOS DIFUSOS E COLETIVOS

QUESTÕES DE 50 A 65 – PROF. DIOGO SURDI

QUESTÃO: 50

GABARITO: ERRADO

COMENTÁRIO: Ao contrário do que afirmado pela questão, o Ministério Público possui legitimidade ativa para atuar na defesa dos consumidores, ainda que decorrentes da prestação de serviços Públicos. Uma das medidas possíveis é a Ação Civil Pública.

Súmula 601, STJ: O Ministério Público tem legitimidade ativa para atuar na defesa de direitos difusos, coletivos e individuais
homogêneos dos consumidores, ainda que decorrentes da prestação de serviço público.


QUESTÃO: 51

GABARITO: CERTO

COMENTÁRIO: De acordo com o entendimento do STJ, o Ministério Público possui legitimidade para a defesa dos direitos individuais indisponíveis da criança e do adolescente, mesmo quando a ação vise a tutela de pessoa individualmente considerada.

SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO ESPECIAL Nº 826.641 – RS (2006/0050819-9) RELATOR: MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI DJ: 30.06.2006. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. CRIANÇA QUE PADECE DE EPILEPSIA. DIREITO À VIDA E À SAÚDE. DIREITO INDIVIDUAL INDISPONÍVEL. LEGITIMAÇÃO EXTRAORDINÁRIA DO PARQUET. ART. 127 DA CF/88. PRECEDENTES. 1. O Ministério Público possui legitimidade para defesa dos direitos individuais indisponíveis, mesmo quando a ação vise a tutela de pessoa individualmente considerada. 2. O artigo 127 da Constituição, que atribui ao Ministério Público a incumbência de defender interesses individuais indisponíveis, contém norma auto-aplicável, inclusive no que se refere à legitimação para atuar em Juízo. 3. Tem natureza de interesse indisponível a tutela jurisdicional do direito à vida e à saúde de que tratam os arts. 5º, caput, e 196 da Constituição, em favor de adolescente que precisa fazer uso contínuo de medicamento. A legitimidade ativa, portanto, se afirma, não por se tratar de tutela de direitos individuais homogêneos, mas sim por se tratar de interesses individuais indisponíveis. Precedentes: (REsp 716.512/RS, Rel. Min. Luiz Fux, 1ª Turma, DJ de 14.11.2005; EDcl no REsp 662.033/RS, Rel. 2
Min. José Delgado, 1ª Turma, DJ de 13.06.2005. 4. Recurso especial a que se nega provimento).”


QUESTÃO 52

GABARITO: ERRADO

COMENTÁRIO: Considerando que o bem é da União, a tutela deve ser exercida pelo Ministério Público Federal, e não pelo MP Estadual. Neste sentido, por exemplo, é o entendimento do STJ (AgRg no REsp 976896/RS) que estabelece que “O Ministério Público Estadual não tem legitimidade para ajuizar ação civil pública objetivando defesa de bem da União, por se tratar de atribuição do Ministério Público Federal”.


QUESTÃO 53 

GABARITO: CERTO

COMENTÁRIO: No julgamento do Recurso Especial 1.064.009, o STJ confirmou o entendimento de que à FUNASA não cabia restringir o conceito de assistência à saúde, retirando desse escopo os cuidados odontológicos, tampouco limitar a condição de indígena aos que residem
em aldeias ou reservas. Logo, é correto afirmar que o MP possui legitimidade para ajuizar ACP com a finalidade de garantir a assistência odontológica a comunidades indígenas.


QUESTÃO 54

GABARITO: CERTO

COMENTÁRIO: Estabelece o §5º do artigo 6º da Resolução 23/2007 do CNMP que “Qualquer pessoa poderá, durante a tramitação do inquérito civil, apresentar ao Ministério Público documentos ou subsídios para melhor apuração dos fatos”.


QUESTÃO 55

GABARITO: ERRADO

COMENTÁRIO: O inquérito civil não é condição para que a ação civil pública possa ser ajuizada (condição de procedibilidade). Neste sentido, inclusive, é a previsão do Parágrafo Único do artigo 1º da Resolução 23/2007 do CNMP:

Art. 1º, Parágrafo único. O inquérito civil não é condição de procedibilidade para o ajuizamento das ações a cargo do Ministério
Público, nem para a realização das demais medidas de sua atribuição própria.


QUESTÃO 56

GABARITO:

COMENTÁRIO: A questão deve ser respondida com base nas disposições do artigo 4º e respectivo Parágrafo Único da Resolução 23/2007 do CNMP, de seguinte redação:

Art. 4º O inquérito civil será instaurado por portaria, numerada em ordem crescente, renovada anualmente, devidamente registrada em livro próprio e autuada, contendo (…) Parágrafo único. Se, no curso do inquérito civil, novos fatos indicarem necessidade de investigação de objeto diverso do que estiver sendo investigado, o membro do Ministério Público poderá aditar a portaria inicial ou determinar a extração de peças para instauração de outro inquérito civil, respeitadas as normas incidentes quanto à divisão de atribuições.


QUESTÃO 57

GABARITO: ERRADO

COMENTÁRIO: Dentre as diversas formas de dar início ao inquérito civil, uma delas é de ofício, por iniciativa do Ministério Público.

Art. 2º O inquérito civil poderá ser instaurado:
I – de ofício;
II – em face de requerimento ou representação formulada por qualquer pessoa ou comunicação de outro órgão do Ministério Público, ou qualquer autoridade, desde que forneça, por qualquer meio legalmente permitido, informações sobre o fato e seu provável autor, bem como a qualificação mínima que permita sua identificação e localização;
III – por designação do Procurador-Geral de Justiça, do Conselho Superior do Ministério Público, Câmaras de Coordenação e Revisão e demais órgãos superiores da Instituição, nos casos cabíveis.


QUESTÃO 58

GABARITO: CERTO

COMENTÁRIO: Estabelece o artigo 87 do Código de Defesa do Consumidor que “Nas ações coletivas de que trata este código não haverá adiantamento de custas, emolumentos, honorários periciais e quaisquer outras despesas, nem condenação da associação autora, salvo comprovada má-fé, em honorários de advogados, custas e despesas processuais”. Assim, ainda que a regra geral seja a não condenação da associação autora, a medida é possível em caso de má-fé, conformando com isso o gabarito da questão.


QUESTÃO 59

GABARITO: ERRADO

COMENTÁRIO: Os direitos difusos possuem natureza indivisível e são, ao contrário do que afirmado pela questão, aqueles nos quais a titularidade pertence a pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato.

Art. 81, Parágrafo único. A defesa coletiva será exercida quando se tratar de:
I – interesses ou direitos difusos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível, de que sejam titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato;

Logo, é impossível a satisfação desta espécie de direito em relação a um único titular.


QUESTÃO 60

GABARITO: CERTO

COMENTÁRIO: Dentre as principais características dos direitos individuais homogêneos, temos o fato deles integrarem o patrimônio individual do seu titular, sendo, por isso mesmo, transmissíveis e suscetíveis de renúncia ou transação.


QUESTÃO 61

GABARITO: CERTO

COMENTÁRIO: No que se refere aos efeitos da ação coletiva, o CDC estabelece a seguinte previsão:

Art. 103. Nas ações coletivas de que trata este código, a sentença fará coisa julgada:
I – erga omnes, exceto se o pedido for julgado improcedente por insuficiência de provas, hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação, com idêntico fundamento valendo-se de nova prova, na hipótese do inciso I do parágrafo único do art. 81;
II – ultra partes, mas limitadamente ao grupo, categoria ou classe, salvo improcedência por insuficiência de provas, nos termos do inciso anterior, quando se tratar da hipótese prevista no inciso II do parágrafo único do art. 81;
III – erga omnes, apenas no caso de procedência do pedido, para beneficiar todas as vítimas e seus sucessores, na hipótese do inciso III do parágrafo único do art. 81.

As hipóteses em que a ação terá eficácia erga omnes, neste sentido, são aquelas em que a tutela se referir a interesses ou direitos difusos e a
interesses ou direitos individuais homogêneos.

Art. 81. A defesa dos interesses e direitos dos consumidores e das vítimas poderá ser exercida em juízo individualmente, ou a título
coletivo. Parágrafo único. A defesa coletiva será exercida quando se tratar de:
I – interesses ou direitos difusos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível, de que sejam titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato;
II – interesses ou direitos coletivos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível de que
seja titular grupo, categoria ou classe de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica base;
III – interesses ou direitos individuais homogêneos, assim entendidos os decorrentes de origem comum.


QUESTÃO 62

GABARITO: ERRADO

COMENTÁRIO: De acordo com o Estatuto da Pessoa com Deficiência, as medidas mencionadas podem ser adotadas, em caso de discriminação da pessoa em razão da sua deficiência, antes mesmo da instauração do inquérito policial.

Art. 88, § 3º Na hipótese do § 2º deste artigo, o juiz poderá determinar, ouvido o Ministério Público ou a pedido deste, ainda
antes do inquérito policial, sob pena de desobediência:
I – recolhimento ou busca e apreensão dos exemplares do material discriminatório;
II – interdição das respectivas mensagens ou páginas de informação na internet.


QUESTÃO 63:

GABARITO: ERRADO

COMENTÁRIO: A morte do idoso beneficiado com a tramitação processual preferencial não implica na cessação da prioridade. Em sentido oposto, o Estatuto do Idoso estabelece que “A prioridade não cessará com a morte do beneficiado, estendendo-se em favor do cônjuge supérstite, companheiro ou companheira, com união estável, maior de 60 anos”.

Art. 71. É assegurada prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em
que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, em qualquer instância.
§ 2o A prioridade não cessará com a morte do beneficiado, estendendo-se em favor do cônjuge supérstite, companheiro ou companheira, com união estável, maior de 60 (sessenta) anos.


QUESTÃO 64

GABARITO: CERTO

COMENTÁRIO: Conforme afirmado, uma das funções do Ministério Público é a de atuar como substituto processual do idoso nas situação de risco, conforme previsão do artigo 74:

Art. 74. Compete ao Ministério Público:
III – atuar como substituto processual do idoso em situação de risco, conforme o disposto no art. 43 desta Lei;


QUESTÃO 65

GABARITO:

COEMNTÁRIO: De acordo com a Lei 13.146/2015, a regra geral é a de que a pessoa com deficiência tem assegurado o direito ao exercício de sua capacidade legal em igualdade de condições com as demais pessoas. Quando necessário, contudo, a pessoa com deficiência será submetida à curatela, que, por sua vez, afetará tão somente os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial.

Art. 84. A pessoa com deficiência tem assegurado o direito ao exercício de sua capacidade legal em igualdade de condições com as demais pessoas.
§ 1º Quando necessário, a pessoa com deficiência será submetida à curatela, conforme a lei.
Art. 85. A curatela afetará tão somente os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial.


QUESTÕES DE 66 A 88 – PROF. NILTON COUTINHO

QUESTÃO 66

GABARITO: ERRADO

COMENTÁRIO: Questão não informa se o impacto ambiental gerado nessa atividade é “significativo”. Assim, em razão da má redação da questão entendo que a afirmativa está ERRADA. Ademais, quem desenvolve o estudo não é o ente público, mas, sim, o POLUIDOR.


QUESTÃO 67 

GABARITO: ERRADO

COMENTÁRIO: A resolução CONSEMA 98/2017 menciona necessidade de licença a produção de telhas.


QUESTÃO 68

GABARITO: ERRADO

COMENTÁRIO: A afirmativa refere-se à licença PREVIA ( e não licença de instalação) I – Licença Prévia (LP) – concedida na fase preliminar do planejamento do empreendimento ou atividade aprovando sua localização e concepção, atestando a viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos nas próximas fases de sua implementação;


QUESTÃO 69

GABARITO: CERTO

COMENTÁRIO: Lei 6.938/81: II – Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais, para registro obrigatório de pessoas físicas ou jurídicas que se dedicam a atividades potencialmente poluidoras e/ou à extração,
produção, transporte e comercialização de produtos potencialmente perigosos ao meio ambiente, assim como de produtos e subprodutos da fauna e flora. produção de material cerâmico enquadra-se nesse tipo de produto.


QUESTÃO 70

GABARITO: CERTO

COMENTÁRIO: Nos termos da resolução Conama 237/97: § 1º – No procedimento de licenciamento ambiental deverá constar, obrigatoriamente, a certidão da Prefeitura Municipal, declarando que o local e o tipo de empreendimento ou atividade estão em conformidade com a legislação aplicável ao uso e ocupação do solo e, quando for o caso, a autorização para supressão de vegetação e a
outorga para o uso da água, emitidas pelos órgãos competentes.


QUESTÃO 71

GABARITO: ERRADO

COMENTÁRIO: Não necessariamente.
Veja: Segundo a jurisprudência do STJ, quanto à natureza das obrigações que do ato decorrem, inexiste distinção entre tombamento individualizado e global (também chamado geral ou de conjunto): " Não é necessário que o tombamento geral, como no caso da cidade de Tiradentes, tenha procedimento para individualizar o bem (art. 1º do Decreto-Lei n. 25/37). As restrições do art. 17 do mesmo diploma legal se aplicam a todos os que tenham imóvel na área tombada" (REsp 1.098.640/MG, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 25/6/2009).


QUESTÃO 72

GABARITO: ERRADO

COMENTÁRIO: Em princípio a responsabilidade é do proprietário


QUESTÃO 73

GABARITO: ERRADO

COMENTÁRIO: O tombamento ocorre com a inserção do bem no Livro do Tombo


QUESTÃO 74

GABARITO: ERRADO

COMENTÁRIO: A desapropriação não LIMITA o direito de propriedade, mas, sim, RETIRA TOTALMENTE.


QUESTÃO 75

GABARITO: CERTO

COMENTÁRIO: Pode haver múltiplos tombamentos (estados, município, União e até UNESCO: tombamento internacional


QUESTÃO 76 

GABARITO: CERTO

COMENTÁRIO: Art. 65, § 1 o   Se o ato for realizado em monumento ou coisa tombada em virtude do seu valor artístico, arqueológico ou histórico, a pena é de 6 (seis) meses a 1 (um) ano de detenção e multa.


QUESTÃO 77

GABARITO: CERTO

COMENTÁRIO: O órgão central do SISNMA é o ministério do meio ambiente.


QUESTÃO 78 

GABARITO: ERRADO

COMENTÁRIO: A recomposição refere-se à área de reserva legal


QUESTÃO 79

GABARITO: CERTO

COMENTÁRIO: As obrigações ambientais possuem natureza propter rem


QUESTÃO 80

GABARITO: CERTO

COMENTÁRIO: Art. 41. Provocar incêndio em mata ou floresta: (…) Parágrafo único. Se o crime é culposo, a pena é de detenção de seis meses a um ano, e multa.


QUESTÃO 81

GABARITO: CERTO

COMENTÁRIO: Art. 16. É vedado:
II – o abate de fêmeas em período de gestação e de nascituros, e animais até a idade de três meses de vida, exceto em caso de doença, com propósito de evitar o sofrimento do animal ou a transmissão de enfermidades


QUESTÃO 82

GABARITO: ERRADO

COMENTÁRIO: Os animais são considerados seres senscientes, mas não sujeitos de direitos.

Observe-se que a lei 12.854/2003) estabelece que, para os fins desta Lei, cães e gatos ficam reconhecidos como seres sencientes, sujeitos de direito, que sentem dor e angústia, o que constitui o reconhecimento da sua especificidade e das suas características em face de outros seres vivos.

Mesmo considerando essa lei, a questão continua errada, uma vez que não inclui outros animais, como, por exemplo, papagaio!


QUESTÃO 83

GABARITO: ERRADO

COMENTÁRIO: A aplicação de multas não é feita pelo Ministério Público.


QUESTÃO 84

GABARITO: ERRADO

COMENTÁRIO: Trata-se de competência da União


QUESTÃO 85

GABARITO: ERRADO

COMENTÁRIO: Art. 225, § 1º Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público: VII – proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade.


QUESTÃO 86

GABARITO: ERRADO

COMENTÁRIO: O município está no rol do art. 23 (competência material) mas não está no rol do art. 24 (competência legislativa).


QUESTÃO 87

GABARITO: ERRADO

COMENTÁRIO: O DECRETO ESTADUAL N° 1.261, DE 01 DE NOVEMBRO DE 1975 declarou de utilidade pública e interesse social, para fins de desapropriação, área de terra destinada ao Parque Estadual da Serra do Tabuleiro.


QUESTÃO 88

GABARITO: ERRADO

COMENTÁRIO: As áreas de proteção ambiental admitem áreas privadas em seu interior.


QUESTÃO 89

GABARITO: ERRADO

COMENTÁRIO: a alteração e a supressão permitidas somente através de lei (art. 225 da CRFB).


LEIS PENAIS ESPECIAIS

QUESTÕES DE 91 A 93 – PROF. SÉRGIO BAUTZER

QUESTÃO 91 

GABARITO: ERRADO

COMENTÁRIO: Segundo o Informativo 671 do ST, caracteriza ilícito penal o porte ilegal de arma de fogo (art. 14 da Lei n. 10.826/2003) ou de arma de fogo de uso restrito (art. 16 da Lei n. 10. 826/2003) com registro de cautela vencido. O que é mera irregularidade administrativa é a posse de arma de fogo de uso permitido com autorização vencida.


QUESTÃO 92

GABARITO: CERTO

COMENTÁRIO: Vejamos texto publicado no Conjur: 1 A decisão é da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao confirmar decisão monocrática do ministro Joel Ilan Paciornki, relator, que negou recurso da uma empresa condenada por poluição qualificada. A empresa pedia o reconhecimento da prescrição, sob o argumento de que causar poluição seria delito de consumação instantânea.
A empresa foi condenada com base no artigo 54, parágrafos 2º, I, II, III e IV, e 3º, e no artigo 56, parágrafo 1º, I e II,
combinados com o artigo 58, I, da Lei 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais).
Segundo a denúncia do Ministério Público do Pará, no período de 1999 a 2002, a empresa encaminhou lixo tóxico para a Companhia Brasileira de Bauxita (CBB), localizada em Ulianópolis (PA), em desacordo com as exigências estabelecidas em lei, causando poluição atmosférica, destruição significativa da flora, danos à saúde humana e morte de animais, além de ter tornado a área imprópria para ocupação.
O juízo de primeiro grau reconheceu a prescrição do crime, considerando como marco inicial da contagem do prazo o ano de 2002, quando houve o último registro de remessa de lixo industrial por parte da empresa ré. A decisão foi reformada pelo Tribunal de Justiça do Pará, o qual entendeu que o crime continuava a ser praticado, pois a empresa não removeu os resíduos tóxicos nem providenciou a reparação do dano. Em seu voto, o ministro Joel Ilan Paciornik explicou as diferenças entre o crime permanente e o instantâneo de efeitos permanentes. Reportando-se à doutrina sobre o tema, ele destacou que, no permanente, o momento consumativo é uma situação duradoura, cujo início não coincide com a sua cessação. Além disso, a manutenção da situação de permanência depende da vontade do próprio agente.
Já nos crimes instantâneos de efeitos permanentes, o resultado da ação é permanente, e não a conduta do agente.

O retorno à situação anterior, nesses casos, foge à sua alçada.
O relator observou que as condutas atribuídas à empresa, caracterizadas como crime permanente, consistiram em causar poluição com danos à população e ao meio ambiente, em desacordo com as leis de proteção, e omitir-se na adoção das medidas de precaução diante do risco de dano grave ou irreversível ao ecossistema. Segundo Joel Paciornik, há dificuldade em classificar a poluição qualificada quanto ao momento de sua consumação, "na medida em que podemos visualizar uma conduta inicial definida — causar poluição — que pode restar configurada simplesmente na primeira ação ou omissão por parte do autor ou perdurar no tempo".
De acordo com o ministro, a doutrina, ao analisar a Lei 9.605/1998, entende que ocorre a consumação do crime quando há descumprimento de medidas determinadas pelo órgão administrativo competente, tratando-se de crime permanente, que se protrai no tempo enquanto dura a
desobediência. Para o relator, o armazenamento do lixo industrial da empresa resultou em poluição grave da área degradada, sendo que até
o momento ela não tomou providências para reparar o dano. "No caso em exame, entendo que o crime de poluição qualificada é permanente, diante da continuidade da prática infracional, ainda que por omissão da parte autora, que foi prontamente notificada a reparar o dano causado — retirar os resíduos — e não o fez", afirmou Paciornik. O ministro lembrou que a prescrição nos crimes ambientais,
praticados por pessoas jurídicas, tem vinculação direta com os preceitos do artigo 109 do Código Penal e, por consequência, do artigo 111. Ele destacou que o STJ tem se posicionado pela impossibilidade de aferição do transcurso do prazo prescricional nos delitos cometidos em desfavor do meio ambiente, quando pautado na continuidade das atividades ilícitas.

"A meu ver, esse posicionamento vem tomando força e deve ser a linha de orientação a ser seguida, considerado o bem
jurídico-constitucional de elevado valor a que a lei faz referência — direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado —, que legitima a intervenção do Estado no controle das ações praticadas a seu desfavor, devendo ser promovida a efetiva aplicação das normas penais", concluiu o ministro. Com informações da assessoria de imprensa do STJ.


QUESTÃO 93 

GABARITO

COMENTÁRIO: Segundo o STF e o STJ, o crime de lesão corporal culposa em decorrência de acidente de trânsito absorve a conduta de se dirigir com habilitação vencida. Vejamos julgado do STF:
“Habeas corpus. 2. Código de Trânsito Brasileiro. Direção sem habilitação, art. 309; e, lesão corporal, art. 303. 3. Incidência
do princípio da consunção. O crime de dirigir sem habilitação é absorvido pelo delito de lesão corporal 4. Precedentes de ambas as turmas. 5. Falta de representação da vítima 6. Ordem concedida para restabelecer a decisão de primeiro grau, que rejeitou a denúncia. (HC 128921, Relator(a): Min. GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 25/08/2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-180 DIVULG 10-09-2015 PUBLIC 11-09-2015).”


QUESTÃO 94

GABARITO: CERTO

COMENTÁRIO: A assertiva está de acordo com a posicionamento sumulado do STJ. Vejamos:

Súmula 630 do STJ: “A incidência da atenuante da confissão espontânea no crime de tráfico ilícito de entorpecentes exige o
reconhecimento da traficância pelo acusado, não bastando a mera admissão da posse ou propriedade para uso próprio”.


LEIS PENAIS ESPECIAIS

QUESTÕES 108 E 109 – PROF. SÉRGIO BAUTZER

QUESTÃO 108

GABARITO: CERTO

COMENTÁRIO: A assertiva está de acordo com a letra da lei:
Art. 3º-C. A proposta de colaboração premiada deve estar instruída com procuração do interessado com poderes
específicos para iniciar o procedimento de colaboração e suas tratativas, ou firmada pessoalmente pela parte que pretende a colaboração e seu advogado ou defensor público. (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)
§ 1º Nenhuma tratativa sobre colaboração premiada deve ser realizada sem a presença de advogado constituído ou defensor público. (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)
§ 2º Em caso de eventual conflito de interesses, ou de colaborador hipossuficiente, o celebrante deverá solicitar a presença de outro advogado ou a participação de defensor público. (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)
§ 3º No acordo de colaboração premiada, o colaborador deve narrar todos os fatos ilícitos para os quais concorreu e que tenham relação direta com os fatos investigados. (Grifei)


QUESTÃO 109 

GABARITO ERRADO

COMENTÁRIO: A lei 9296/96 traz como um dos requisitos para o deferimento da interceptação telefônica, que o crime investigado seja punido com pena de reclusão.
A prova produzida em interceptação telefônica pode embasar denúncia por crime punido com detenção desde que seja conexo com o crime apurado que é punido com reclusão.

O STJ tem tese em tal sentido:
“É legítima a prova obtida por meio de interceptação telefônica para apuração de delito punido com detenção, se conexo com outro
crime apenado com reclusão”.

COMENTÁRIOS DA PROVA DE DIREITOS DIFUSOS E COLETIVOS

QUESTÕES 111, 112 e 113 – PROF. DIOGO SURDI

QUESTÃO: 111

GABARITO: ERRADO

COMENTÁRIO: De acordo com a Lei de Acesso à Informação, o acesso às informações públicas pode ocorrer tanto de forma ativa quanto de forma passiva. Ao passo que a transparência ativa implica na obrigação das repartições públicas manterem informações para o acesso ao público (independente de solicitação), a transparência passiva é alcançada por meio da solicitação de acesso às repartições públicas.
O erro da questão está em afirmar que todos os municípios, independente do porte, devem manter, obrigatoriamente, a divulgação de informações nos sites oficiais. Em sentido oposto, a Lei de Acesso à Informação estabelece como exceção à mencionada obrigação os municípios com população até 10 mil habitantes.

Art. 8º É dever dos órgãos e entidades públicas promover, independentemente de requerimentos, a divulgação em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências, de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas.
§ 2º Para cumprimento do disposto no caput, os órgãos e entidades públicas deverão utilizar todos os meios e instrumentos legítimos de que dispuserem, sendo obrigatória a divulgação em sítios oficiais da rede mundial de computadores (internet).
§ 4º Os Municípios com população de até 10.000 (dez mil) habitantes ficam dispensados da divulgação obrigatória na internet a que se refere o § 2º , mantida a obrigatoriedade de divulgação, em tempo real, de informações relativas à execução
orçamentária e financeira, nos critérios e prazos previstos no art. 73-B da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de
Responsabilidade Fiscal).


QUESTÃO 112

GABARITO: CERTO

COMENTÁRIO: Para responder a questão, temos que fazer uso das disposições do §3º do artigo 2º da Lei 13.460/2017, que apresenta a seguinte redação:

Art. 2º, § 3º Aplica-se subsidiariamente o disposto nesta Lei aos serviços públicos prestados por particular.


QUESTÃO 113

GABARITO: CERTO

COMENTÁRIO: A questão está correta, exigindo o conhecimento do campo de aplicação das disposições da Lei de Acesso à Informação.

Art. 1º Esta Lei dispõe sobre os procedimentos a serem observados pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, com o fim de garantir o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5º , no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal.
Parágrafo único. Subordinam-se ao regime desta Lei:
I – os órgãos públicos integrantes da administração direta dos Poderes Executivo, Legislativo, incluindo as Cortes de Contas, e Judiciário e do Ministério Público;
II – as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas
direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
Art. 2º Aplicam-se as disposições desta Lei, no que couber, às entidades privadas sem fins lucrativos que recebam, para realização de ações de interesse público, recursos públicos diretamente do orçamento ou mediante subvenções sociais, contrato de gestão, termo de parceria, convênios, acordo, ajustes ou outros instrumentos congêneres.


COMENTÁRIOS DA PROVA DE CRIMINOLOGIA MP/SC

QIUESTÕES DE 125 A 130 – Professor: Humberto Brandão

Questão 125. Para a Escola Clássica o comportamento criminoso é resultado da pré- disposição do agente, que apresenta características inatas e biológicas identificáveis a partir de estigmas anatômicos.

GABARITO: ERRADO

COMENTÁRIO: A Escola Clássica concebe o criminoso como um pecador, um indivíduo que escolheu o caminho do mal em detrimento do caminho do bem. A concepção clássica idealizou o modelo de homem ideal, não havendo qualquer diferença entre o delinquente e o não delinquente, sendo certo que todos os indivíduos nascem iguais, sem fatores psicológicos, sociais, culturais ou econômicos que os diferenciem. É a prática do crime que irá diferenciar o indivíduo dos demais integrantes da sociedade. Por outro lado, a Escola Positivista analisa o criminoso sob o ponto de vista biológico, tido como um ser primitivo, atávico, refém de sua própria deformação patológica.


QUESTÃO 126. A crise dos valores tradicionais e familiares, a alta mobilidade, a explosão demográfica, e o enfraquecimento do controle social são considerados fatores criminógenos pela Escola de Chicago.

GABARITO: CERTO

COMENTÁRIO: A partir da Escola de Chicago, foram desenvolvidas as seguintes teorias: teoria ecológica, teoria espacial, teoria das janelas quebradas e teoria da tolerância zero. A teoria ecológica, por seu turno, fundamenta-se na ideia da:
a) desorganização do desenvolvimento;
b) falta de controle social gerados pelo desenvolvimento urbano;
c) deterioração dos grupos primários, como família, escola, etc., resultando em relações sociais superficiais, alta mobilidade, crise nos valores
tradicionais, superpopulação e descontrole social.


QUESTÃO 127. Para a Escola Positivista, que se ocupa da tipificação dos delitos em termos legais, o crime é um ente jurídico e a responsabilidade penal se sustenta no livre arbítrio.

GABARITO: ERRADO

COMENTÁRIO: A Escola Positivista, através de Lombroso, defendia a ideia de que o crime é um fenômeno biológico e não um ente jurídico. Quem se ocupa da tipificação dos delitos em termos legais é o Direito Penal e quem sustenta que a responsabilidade penal se fundamenta no livre arbítrio do criminoso é a Escola Clássica.

Com relação aos conceitos básicos das teorias criminológicas e aos movimentos atuais de política criminal, julgue os itens a seguir.


QUESTÃO 128. A teoria do labeling approach se relaciona com o estudo de psicopatias e sociopatias para compreensão do fenômeno delitivo, sendo um reflexo desta teoria a imposição da medida de segurança ao inimputáveis.

GABARITO: ERRADO

COMENTÁRIO: A teoria do labeling approach não se ocupa do estudo de psicopatias e sociopatias para a compreensão do fenômeno criminal. A referida teoria enxerga o delito para além de um comportamento desviante, sendo uma definição, um rótulo que a comunidade coloca no indivíduo. As condutas criminosas não são criminosas por sua própria natureza. São apenas condutas. A qualidade de criminosa advém do etiquetamento do direito penal.


QUESTÃO 129. A desproporcionalidade das sanções e a relativização das garantias processuais para aplicação das penas privativas de liberdade, mediante o discurso que defende penas mais duras e julgamentos mais rápidos são reflexos da teoria denominada direito penal do inimigo.

GABARITO: CERTO

COMENTÁRIO: A tese do Direito Penal do inimigo tem como características principais a relativização e/ou extinção de garantias penais e processuais, o alargamento da tutela penal, mediante a punição da preparação e a tipificação de delitos de perigo abstrato e a desproporcionalidade das sanções penais.


QUESTÃO 130. O fenômeno do crime organizado se ajusta aos fundamentos da teoria da associação diferencial, para a qual a conduta delitiva não é intrínseca às condições sociais ou a fatores outros como gênero, raça e idade do agente.

GABARITO CERTO

COMENTÁRIO: A partir da Teoria da Associação Diferencial, Sutherland vislumbrou uma nova ordem de criminosos; os criminosos do colarinho branco, isto é, um grupo de pessoas insuspeitas pelos padrões de comportamento delinquente convencionais, mas que, no entanto, praticam crimes e se associam para este fim. O crime não é uma anormalidade em si mesmo e não é um fenômeno exclusivo das classes menos favorecidas. Ele está distribuído por toda sociedade e afeta todo tipo de pessoa e de classes sociais.


QUESTÕES DA FAZENDA PUBLICA EM JUIZO

QUESTÕES DE 188 A 192 – PROF. LUCIANA LIMA

A respeito da ação de improbidade, da prescrição contra a fazenda pública, da execução do termo de ajuste de conduta (TAC), do processo judicial eletrônico e do habeas data, julgue os itens a seguir:

QUESTÃO 188 Embora seja gratuita a ação de habeas data, é cabível a condenação em honorários de sucumbência.

GABARITO: CERTO

COMENTÁRIO: correta, de acordo com o entendimento do STJ:
A norma federal que se diz afrontada não trata da fixação de honorários advocatícios. Diversamente, diz serem “gratuitos o procedimento administrativo para acesso a informações e retificação de dados e para anotação de justificação, bem como a ação de habeas data”. Noutras palavras, é norma que garante o acesso do cidadão à informação, nada tendo a ver diretamente com os efeitos de uma condenação. (AgRg no REsp 1084695/RJ, Rel. Ministro Francisco Falcão, Primeira Turma, julgado em 10/02/2009, DJe 02/03/2009).


QUESTÃO 189 À exceção da fazenda pública, que possui garantias específicas, nos processos eletrônicos, todas as citações, intimações e notificações serão feitas por meio eletrônico.

GABARITO: ERRADO

COMENTÁRIO: errada, nos termos do §1º do art. 183, a intimação pessoal da fazenda pública far-se-á por carga, remessa ou meio eletrônico. Além disso, nos termos do art. 270 do CPC, as intimações realizam-se, sempre que possível, por meio eletrônico, na forma da lei. Nesse sentido, a jurisprudência do STJ: A intimação por meio eletrônico (Lei nº 11.419/2006, art. 5º) realizada em nome dos advogados e procuradores e previamente cadastrados é tida como pessoal e se considera realizada no dia em que efetivada a consulta eletrônica ao seu teor ou no dia em que escoado o prazo de 10 dias corridos para fazê-lo. (STJ. 3ª Turma REsp 1.574.008-SE, Rel. Min. Nancy Andrighi,
julgado em 12/03/2019) Informativo 644 do STJ. Enfim, nos termos dos arts. 246, §2º, e 1.050 do CPC, a Fazenda Pública é obrigada a
manter cadastro nos sistemas de processo em autos eletrônicos, para recebimento de citações e intimações, as quais serão efetuadas preferencialmente por esse meio.


QUESTÃO 190 O regime jurídico da medida cautelar nas ações de improbidade administrativa traz implícito o perigo da demora, sendo dispensada a prova concreta.

GABARITO: CERTO

COMENTÁRIO: correta, conforme entendimento do STJ firmado no Recurso especial repetitivo 1.366.721/BA.
“Em interpretação ao referido dispositivo, esta Corte Superior firmou o entendimento de que a decretação de indisponibilidade de bens em ACP por Improbidade Administrativa dispensa a demonstração de dilapidação ou a tentativa de dilapidação do patrimônio para a configuração do periculum in mora, o qual está implícito ao comando normativo do art. 7º da Lei 8.429/1992, bastando a demonstração do fumus boni juris que consiste em indícios de atos ímprobos. (AgInt no AREsp 1547826/ES, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO,
PRIMEIRA TURMA, julgado em 11/11/2020, DJe 17/11/2020).


QUESTÃO 191 Nas ações de indenização contra a Fazenda Pública, o prazo prescricional é de cinco anos quando não regulado pelo Código Civil.

GABARITO: ERRADO

COMENTÁRIO: errada. A questão é um pouco confusa, mas vamos lá. No julgamento do REsp 1.251.993-PR, pelo rito dos recursos repetitivos, o STJ fixou o entendimento de que o prazo prescricional aplicável às ações de indenização contra a Fazenda Pública é de 5 anos, conforme previsto no Decreto 20.910/32, e não de três anos (regra do Código Civil). Outrossim, no referido julgado, o STJ afirmou que o Decreto 20.910/32 encerra normal especial que deverá prevalecer sobre a norma de caráter geral (Código Civil). A previsão contida no art. 10 do Decreto 20.910/32 (Art. 10. O disposto nos artigos anteriores não altera as prescrições de menor prazo, constantes das leis e
regulamentos, as quais ficam subordinadas às mesmas regras), por si só, não autoriza a afirmação de que o prazo prescricional nas ações indenizatórias contra a Fazenda Pública foi reduzido pelo Código Civil de 2002, a qual deve ser interpretada pelos critérios histórico e hermenêutico. Assim, considero a questão errada, uma vez que mesmo quando regulado pelo CC, nas ações de indenização contra a Fazenda Pública, o prazo prescricional é de cinco anos.


QUESTÃO 192 O prazo prescricional para propor execução por descumprimento de TAC inicia-se com a notificação para cumprimento.

GABARITO: ERRADO

COMENTÁRIO: errada. O termo inicial da prescrição corresponde à data em que o crédito se torna exigível, isto é, ao momento em que, findo o processo administrativo, a obrigação é constituída de forma definitiva.

 

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Gabarito MP SC Promotor: gabarito preliminar

De acordo com edital e novo cronograma, o gabarito MP SC Promotor oficial preliminar será divulgado no dia 21 de setembro de 2021 por meio da página eletrônica do Concurso MP SC Promotor, acessível no endereço eletrônico: https://www.cebraspe.org.br/concursos/mp_sc_20_promotor.

Confira aqui todos os detalhes!

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Gabarito MP SC Promotor: recursos

A interposição de recursos ao Gabarito MP SC Promotor deverá ser realizada dentro do período de 10h do dia 22 de setembro até 18h do dia 23 de setembro de 2021.

Para interpor recursos ao Gabarito MP SC Promotor, o candidato deverá utilizar o Sistema de Interposição de Recursos, acessível em link específico, disponibilizado também na página do Concurso MP SC Promotor, pelo endereço eletrônico: https://www.cebraspe.org.br/concursos/mp_sc_20_promotor

Todos os recursos serão julgados, em sessão pública, pela Comissão de Concurso e as justificativas das alterações/anulações de gabarito serão divulgadas no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/mp_sc_20_promotor.  Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.

O Gran Cursos Online também preparará uma matéria sobre possíveis recursos para o Gabarito MP SC Promotor! Fique ligado no Blog para não perder a publicação!

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Gabarito MP SC Promotor: próximas etapas

O Concurso MP SC Promotor é dividido essencialmente em:

  1. Inscrição provisória
    1. Prova objetiva: 19 de setembro de 2021
    2. Prova discursiva: 14 e 21 de novembro de 2021.
  2. Inscrição definitiva
    1. Prova de tribuna: 14 a 18 de março de 2022.
    2. Avaliação de títulos: realizada durante o período de inscrições definitivas: 31 de janeiro a 2 de fevereiro de 2022.
    3. Prova oral: 21 a 25 de março de 2022.

Depois de conferir o Gabarito MP SC Promotor, candidatos deverão se preparar agora para as avaliações discursivas, que terão como tema:

  • Prova 1: Direito Penal e Direito Processual Penal;
  • Prova 2: Direito Civil, Direito Processual Civil e Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos

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Gabarito MP SC Promotor: cronograma

Confira abaixo o cronograma atualizado e completo para o Concurso MP SC Promotor:

Atividades Data de realização
Divulgação do gabarito oficial e da prova do processo seletivo
preambular objetivo
21/10/2021
Prazo de recurso em face de erro na formulação de questões ou no
gabarito do processo seletivo preambular objetivo
22 e 23/9/ 2021
Das 10 horas do
primeiro dia às 18 horas
do último dia (horário
oficial de Brasília/DF)
Sessão pública de julgamento dos eventuais recursos 07/10/2021
Publicação do resultado do julgamento de eventuais recursos e da
lista de candidatos aprovados no processo seletivo preambular
objetivo
14/10/2021
Aplicação da prova de Direito Penal e Direito Processual Penal do
processo seletivo preambular discursivo
14/11/21
Divulgação do gabarito oficial e da prova de Direito Penal e Direito
Processual Penal do processo seletivo preambular discursivo
16/11/21
Aplicação da prova de Direito Civil, Direito Processual Civil e Direitos
Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos do processo seletivo
preambular discursivo
21/11/21
Divulgação do gabarito oficial e da prova de Direito Civil, Direito
Processual Civil e Direitos Difusos, Coletivos e Individuais
Homogêneos do processo seletivo preambular discursivo
23/11/21
Publicação do resultado das provas do processo seletivo preambular
discursivo
10/1/22
Prazo de recurso em face do resultado das provas do processo
seletivo preambular discursivo
11 e 12/1/22
Sessão pública de julgamento dos eventuais recursos 24/1/22
Publicação do resultado do julgamento de eventuais recursos e da
lista definitiva dos aprovados no processo seletivo preambular discursivo
26/1/22
Inscrições definitivas 31/1 a 9/2
Convocação dos candidatos negros, que se autodeclararam pretos
ou pardos, para o procedimento de heteroidentificação
14/2/22
Sessão pública da Comissão de Heteroidentificação, para análise da
condição dos candidatos autodeclarados negros
21/2/22
Publicação do resultado do julgamento dos pedidos de inscrição às
vagas reservadas a pessoas negras e das inscrições definitivas
homologadas
25/2/22
Prazo de recurso em face do indeferimento de inscrição às vagas
reservadas a pessoas negras.Prazo de recurso contra o indeferimento da inscrição definitiva
3 e 4/3/22
Julgamento de eventuais recursos em face do indeferimento de inscrição às vagas
reservadas a pessoas negras; Julgamento de eventuais recursos contra o indeferimento da
inscrição definitiva
8/3/22
Publicação do resultado do julgamento de eventuais recursos
em face do indeferimento de inscrição às vagas reservadas a pessoas negras
Publicação do resultado do julgamento de eventuais recursos contra o indeferimento
da inscrição definitiva
9/3/22
Prova de Tribuna 14 a 18/3/22
Prova Oral 21 a 25/3/22
Publicação do resultado da prova de tribuna, da prova oral e do resultado final do concurso 29/3/22
Prazo de recurso em face do resultado das provas de tribuna e oral
e em face da classificação final do concurso
30 e 31/3/22
Sessão pública de julgamento dos eventuais recursos em face do
resultado das provas de tribuna e oral
5/4/22
Publicação do resultado do julgamento de eventuais recursos
referentes às provas de tribuna e oral
6/4/22
Julgamento dos eventuais recursos em face da classificação final do
concurso; Apreciação da homologação do concurso
8/4/22

 

Prova MP SC Promotor: análise

Fez a prova do Concurso MP SC Promotor neste domingo (19/09)? Deixe nos comentários a sua análise sobre a prova.

• O que você achou do nível de dificuldade da prova?
• O conteúdo cobrado na prova estava de acordo com o previsto no edital?
• A banca trouxe alguma inovação na cobrança do conteúdo?
• Havia muitos candidatos ausentes na sua sala?

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Concurso MP SC Promotor: resumo

Concurso Ministério Público do Estado de Santa Catarina
Banca organizadora Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos – Cebraspe
Cargos Promotor de Justiça Substituto
Escolaridade Nível superior (bacharel em Direito)
Carreiras Jurídica
Lotação Santa Catarina
Número de vagas 4 vagas + CR
Remuneração Inicial de R$ 28.883,98
Inscrições de 26/04 a 11/05/2021
Taxa de inscrição R$ 300,00
Data da prova objetiva

19/09/2021 (nova data)

Link do edital Clique aqui para ver o edital MP SC Promotor

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