Legislação Aplicada ao SUS: resumo e questões comentadas Lei Orgânica 8.080/90

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susAs Leis Orgânicas de Saúde regulamentam o Sistema Único de Saúde (SUS). São elas as leis 8.080/1990 e 8.142/1990.

A Lei 8.080 foi votada em 19 de setembro de 1990 e aborda: as condições para promover, proteger e recuperar a saúde; organização e funcionamento de serviços também relacionados à saúde.

Por meio dessa Lei, as ações de saúde passaram a ser regulamentadas em todo território nacional. Ela define, também, que a participação da iniciativa privada no SUS é aceita em caráter complementar, com prioridade das entidades filantrópicas sobre as privadas lucrativas.

A descentralização político-administrativa é reforçada pela municipalização dos serviços e das ações de saúde. Isso se dá com a redistribuição de atribuições e recursos em direção aos municípios.

ATENÇÃO!

A partir dessa Lei, observamos que algumas das atribuições do SUS são:

  • Assistência terapêutica integral;
  • Assistência farmacêutica;
  • Controle e fiscalização de alimentos, água e bebidas, garantindo Orientação familiar;
  • Participação na preparação de recursos humanos;
  • Orientação familiar;
  • Acompanhar a Saúde do trabalhador;
  • Vigilância epidemiológica;
  • Vigilância nutricional; e
  • Vigilância sanitária.

Vamos treinar? Confira abaixo questões comentadas.

  1. (2011/FUNCAB/Pref. Serra/ES) À direção municipal do Sistema Único de Saúde NÃO compete:
  1. A) participar de execução, controle e avaliação das ações referentes às condições de trabalho.
  2. B) formar consórcios administrativos intermunicipais.
  3. C) colaborar na fiscalização das agressões ao meio ambiente que repercutam sobre a saúde.
  4. D) estabelecer normas para a vigilância sanitária de portos, aeroportos e fronteiras.
  5. E) gerir laboratórios públicos de saúde e hemocentros.

COMENTÁRIOS

As competências, em geral, estão descritas na seção II, lei 8.080/90 nos artigos: 16, 17, 18. Já as que competem exclusivamente à direção municipal estão descritas no artigo 18.

Vamos relembrar.

Art. 18. À direção municipal do Sistema de Saúde (SUS) compete:

I – planejar, organizar, controlar e avaliar as ações e os serviços de saúde e gerir e executar os serviços públicos de saúde;

II – participar do planejamento, programação e organização da rede regionalizada e hierarquizada do Sistema Único de Saúde (SUS), em articulação com sua direção estadual;

III – participar da execução, controle e avaliação das ações referentes às condições e aos ambientes de trabalho;

IV – executar serviços:

  1. a) de vigilância epidemiológica;
  2. b) vigilância sanitária;
  3. c) de alimentação e nutrição;
  4. d) de saneamento básico; e
  5. e) de saúde do trabalhador;

V – dar execução, no âmbito municipal, à política de insumos e equipamentos para a saúde;

VI – colaborar na fiscalização das agressões ao meio ambiente que tenham repercussão sobre a saúde humana e atuar, junto aos órgãos municipais, estaduais e federais competentes, para controlá-las;

VII – formar consórcios administrativos intermunicipais;

VIII – gerir laboratórios públicos de saúde e hemocentros;

IX – colaborar com a União e os Estados na execução da vigilância sanitária de portos, aeroportos e fronteiras;

X – observado o disposto no art. 26 desta Lei, celebrar contratos e convênios com entidades prestadoras de serviços privados de saúde, bem como controlar e avaliar sua execução;

XI – controlar e fiscalizar os procedimentos dos serviços privados de saúde;

XII – normatizar complementarmente as ações e serviços públicos de saúde no seu âmbito de atuação.

Logo, a única assertiva que não se encontra entre as atribuições dos municípios é a de estabelecer normas para a vigilância sanitária de portos, aeroportos e fronteiras. Essa é uma atribuição da União.

GABARITO: letra d.

  1. (FUNCAB/2013/Pref. Cacoal/RO) A Constituição brasileira estabelece que a saúde é um dever do Estado e a Lei nº 8.080/1990 dispõe sobre as atribuições e competências de cada ente da federação. Marque a alternativa que corresponde a uma competência dos municípios, de acordo com a Lei Orgânica da Saúde.
  1. A) coordenar e participar na execução das ações de vigilância epidemiológica.
  2. B) acompanhar, controlar e avaliar as redes hierarquizadas do SUS.
  3. C) controlar e fiscalizar os procedimentos dos serviços privados de saúde.
  4. D) definir e coordenar os sistemas de vigilância epidemiológica.
  5. E) fiscalizar procedimentos, produtos e substâncias de interesse para a saúde.

COMENTÁRIOS

Para não ficar repetitivo, vamos utilizar a questão anterior como base. Precisamos ficar atentos, pois a questão, desta vez, solicita a identificação da assertiva correta.

Inciso XI do artigo 18: “controlar e fiscalizar os procedimentos dos serviços privados de saúde”

GABARITO: letra c.

  1. (FUNCAB/2012/Pref. Vila Velha/ES) O princípio da descentralização político-administrativa inclui:
  1. A) o acesso aos serviços de saúde em todos os níveis de assistência.
  2. B) a preservação da autonomia das pessoas na defesa de sua integridade física.
  3. C) a integração em nível executivo das ações de saúde e meio ambiente.
  4. D) a regionalização e a hierarquização da rede de serviços de saúde.
  5. E) a utilização da epidemiologia para o estabelecimento de prioridades na saúde.

COMENTÁRIOS

A descentralização é considerada como diretriz e princípio organizativo do SUS, prevista na CF/1988 e na LOS 8.080/1990. A LOS 8080/1990 traz, em seu artigo 7º, inciso X, alínea b:

IX – descentralização político-administrativa, com direção única em cada esfera de governo:

  1. a) ênfase na descentralização dos serviços para os municípios;
  2. b) regionalização e hierarquização da rede de serviços de saúde”.

GABARITO: letra d.

  1. (RESIDÊNCIA/UFG/2013) Um paciente portador de diabetes mellitus do tipo 2 procurou uma unidade básica de saúde, a fim de receber o hipoglicemiante oral, visto que seu plano de saúde privado não fornece tal medicamento. O princípio do Sistema Único de Saúde que respalda e garante o acesso desse paciente, bem como de qualquer indivíduo aos serviços públicos de saúde, é:

(A) participação da comunidade.
(B) universalização.
(C) regionalização.
(D) equidade.

COMENTÁRIOS

O princípio da Universalidade vem afirmar que a Saúde é um direito de todos e dever do Estado. Logo, o paciente do caso hipotético – bem como qualquer outro, sem distinção de raça, cor, religião ou preconceito de quaisquer tipos – deverá ter acesso aos serviços do SUS.

GABARITO: letra b.

5. (RESIDÊNCIA/EESP/2014)

sus2

Fonte: http://www6.ensp.fiocruz.br/radis/revista-radis/113/cartum/

A figura acima faz alusão a dificuldades e desafios enfrentados atualmente pelo Sistema Único de Saúde (SUS). O SUS é um sistema de saúde público e universal criado a partir da Constituição Federal Brasileira de 1988, que foi regulamentado pela Lei Federal n. 8080/1990. Sobre a Lei n. 8080/90, é correto afirmar que:

  1. A) dispõe sobre as condições para a prevenção, proteção e tratamento da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes, e dá outras providências.
  2. B) dispõe sobre a reorientação do modelo de atenção à saúde no País, por meio do apoio à Atenção Básica.
  3. C) regula, em todo o território nacional, as ações e serviços de saúde executados isolada ou conjuntamente, em caráter permanente ou eventual, por pessoas naturais ou jurídicas de direito público ou privado.
  4. D) dispõe sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde, e dá outras providências.
  5. E) estabelece normas para a definição, alteração e suspensão dos valores do limite financeiro global do Município, Estado e Distrito Federal.

COMENTÁRIOS

 

De acordo com o Artigo primeiro da Lei em questão: “Art. 1º Esta lei regula, em todo o território nacional, as ações e serviços de saúde, executados isolada ou conjuntamente, em caráter permanente ou eventual, por pessoas naturais ou jurídicas de direito Público ou privado.

GABARITO: letra C.

Abraços e sucesso para todos!

Professora Natale Souza


Mestre em Saúde Coletiva pela UEFS. Servidora pública da Prefeitura Municipal de Salvador. Coach, Mentory, Consultora e Professora na área de Concursos Públicos e Residências. Graduada pela UEFS em 1998, pós-graduada em Gestão em Saúde, Saúde Pública, Urgência e Emergência, Auditoria de Sistemas, Enfermagem do Trabalho e Direito Sanitário. Autora de 02 livros – e mais 03 em processo de revisão: – Legislação do SUS – vídeo livro ( Editora Concursos Psi); Legislação do SUS – Comentada e esquematizada ( Editora Sanar). Aprovada em 16 concurso e seleções públicas (nacionais e internacionais) dentre elas: – Programa de Interiorização dos Profissionais de Saúde – MS – lotada em MG; – Consultora do Programa Nacional de Controle da Dengue (OPAS), lotada em Brasília; – Consultora Internacional do Programa Melhoria da Qualidade em Saúde pelo Banco Mundial, lotada em Brasília; – Governo do estado da Bahia – SESAB – urgência e emergência; – Prefeitura Municipal de Aracaju; – Prefeitura Municipal de Salvador; – Professora da Universidade Federal de Sergipe UFS; – Governo do Estado de Sergipe (SAMU); – Educadora em Saúde mental /FIOCRUZ- lotada Rio de Janeiro.


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