Questões comentadas de Legislação do SUS para a EBSERH – Parte 2!

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Olá, queridos concurseiros! Hoje trago para vocês um pouco sobre os concursos EBSERH. Muito provavelmente você já ouviu comentários sobre os editais que devem ser lançados em 2018.

Vamos nessa?

Daremos continuidade com nossa preparação para a EBSERH, e comentarei questões sobre os artigos 196 a 200 da Constituição Federal de 1988.

(UFJF/EBSERH/AOCP/2015) Com base na Constituição Federal Brasileira de 05 de outubro de 1998, sobre o Sistema Único de Saúde (SUS), é correto afirmar que

(A) é livre o tráfico de órgãos, tecidos e substâncias humanas no território brasileiro.

(B) a assistência à saúde é expressamente proibida à iniciativa privada.

(C) a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantindo mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.

(D) não têm relevância pública as ações e serviços de saúde.

(E) as ações e serviços públicos de saúde integram uma rede municipal e sem hierarquia.

COMENTÁRIOS:

ASSERTIVA A. INCORRETA. A lei irá dispor sobre a remoção de órgãos, mas o tráfico é crime no Brasil.

ASSERTIVA B. INCORRETA. Segundo o artigo 199 da CF/88, a assistência à saúde é livre à iniciativa privada.

ASSERTIVA C. CORRETA. Copie e cole do artigo 196 da CF/88!

ASSERTIVA D. INCORRETA. De acordo com o artigo 197 da CF/88, “são de relevância pública as ações e serviços de saúde, cabendo ao Poder Público dispor, nos termos da lei, sobre sua regulamentação, fiscalização e controle…”

ASSERTIVA E. INCORRETA. Segundo o artigo 198 da CF, “as ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único…”

Gabarito: C

(HDT/TO-EBSERH/AOCP/2015) De acordo com o que expressa a Constituição Federal, no que tange a participação da iniciativa privada na assistência à saúde, assinale a alternativa correta.

(A) As instituições privadas não poderão participar do Sistema Único de Saúde. Somente será possível, segundo diretrizes deste e mediante convênio, participação de entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.

(B) As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, vedada a participação de entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.

(C) As instituições privadas poderão participar do Sistema Único de Saúde somente de forma subsidiária, quando não houver serviço público disponível, mediante contrato de direito público, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.

(D) As instituições privadas poderão participar do Sistema Único de Saúde somente de forma subsidiária, quando não houver serviço público disponível, mediante convênio com as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.

(E) As instituições privadas poderão participar de forma complementar do Sistema Único de Saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.

COMENTÁRIOS:

Participação da iniciativa privada no SUS: artigo 199 da CF/88.

O parágrafo 1º do artigo 199 dispõe que “as instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos”.

GABARITO: E

(HUCAM-UFES/2014/AOCP) De acordo com a Constituição Federal, analise as assertivas e assinale a alternativa que aponta as corretas. Ao sistema único de saúde compete, além de outras atribuições, nos termos da lei:

  1. controlar e fiscalizar procedimentos, produtos e substâncias de interesse para a saúde e participar da produção de medicamentos, equipamentos, imunobiológicos, hemoderivados e outros insumos.
  2. executar as ações de vigilância sanitária e epidemiológica, bem como as de saúde do trabalhador.

III. ordenar a formação de recursos humanos na área de saúde.

  1. participar da formulação da política e da execução das ações de saneamento básico.

(A) Apenas I, II e III.

(B) Apenas I, III e IV.

(C) Apenas II e III.

(D) Apenas I e IV.

(E) I, II, III e IV.

COMENTÁRIOS: As atribuições do SUS estão descritas no artigo 200 da Constituição Federal de 1988 e seus respectivos incisos. Essas atribuições somam um total de 08 e, nas assertivas apresentadas, 04 correspondem ao que se encontra nos incisos I, II, III e IV do artigo 200 da CF.

GABARITO: E

(UFSM/2014/AOCP) De acordo com a Constituição Federal de 1988, compete ao Sistema Único de Saúde (SUS), EXCETO:

(A) executar as ações de vigilância sanitária e epidemiológica, bem como as de saúde do trabalhador.

(B) fiscalizar e inspecionar alimentos, compreendido o controle de seu teor nutricional, bem como bebidas e águas para consumo humano.

(C) participar do controle e fiscalização da produção, transporte, guarda e utilização de substâncias e produtos psicoativos, tóxicos e radioativos.

(D) cobrir os eventos de doença, invalidez, morte e idade avançada.

(E) colaborar na proteção do meio ambiente, nele compreendido o do trabalho.

COMENTÁRIOS: Uma questão simples de responder quando se agrega o que compete ao SUS. Observem a assertiva D – cobrir eventos de doença, invalidez, morte e idade avançada. É atribuição do SUS? Não. Atribuição da PREVIDÊNCIA SOCIAL.

As outras assertivas estão descritas no rol das atribuições do SUS, no artigo 200 da CF de 1988.

GABARITO: D

Na próxima postagem, continuarei com mais questões de Legislação do SUS para EBSERH.

Referências Bibliográficas

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil, de 5 de outubro de 1988.

Professora Natale Souza

Mestre em Saúde Coletiva pela UEFS. Servidora pública da Prefeitura Municipal de Salvador. Coach, Mentora, Consultora e Professora na área de Concursos Públicos e Residências. Graduada pela UEFS em 1998, pós-graduada em Gestão em Saúde, Saúde Pública, Urgência e Emergência, Auditoria de Sistemas, Enfermagem do Trabalho e Direito Sanitário. Autora de 02 livros – e mais 03 em processo de revisão: – Legislação do SUS – vídeo livro ( Editora Concursos Psi); Legislação do SUS – Comentada e esquematizada ( Editora Sanar). Aprovada em 16 concurso e seleções públicas (nacionais e internacionais) dentre elas: – Programa de Interiorização dos Profissionais de Saúde – MS – lotada em MG; – Consultora do Programa Nacional de Controle da Dengue (OPAS), lotada em Brasília; – Consultora Internacional do Programa Melhoria da Qualidade em Saúde pelo Banco Mundial, lotada em Brasília; – Governo do estado da Bahia – SESAB – urgência e emergência; – Prefeitura Municipal de Aracaju; – Prefeitura Municipal de Salvador; – Professora da Universidade Federal de Sergipe UFS; – Governo do Estado de Sergipe (SAMU); – Educadora em Saúde mental /FIOCRUZ- lotada Rio de Janeiro.

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