A prova discursiva, quando vem pautada em Estudos de Casos, sempre é um divisor de águas, pois premia aquele candidato que se preparou e treinou bastante para esse tipo de peça.
Além de saber muito bem o conteúdo, o candidato deve saber se expressar de acordo com o estilo da peça do estudo de caso de forma que não tenha de escrever demais, mas também não pode deixar o assunto muito objetivo e raso. Equilíbrio é tudo, como já diriam os grandes mestres de discursivas.
Neste artigo, trarei uma análise de como você precisava responder aos itens de prova para gabaritar seus dois Estudos de Caso.
Analisando a prova, de antemão pode-se afirmar que os Estudos de Caso foram trabalhosos e abordaram aspectos específicos da Legislação Tributária na grande maioria dos itens.
Eles devem ser alvo de bastante atenção, porque valem 50,00 pontos no somatório da nota final. Isso representa mais de 23% dos pontos válidos no concurso.
Por isso, com base no padrão resposta preliminar divulgado pela banca e no enunciado de prova, vamos aos comentários:
ESTUDO DE CASO 1
Caso hipotético:
Uma entidade industrial, com sede no estado de Alagoas, adquiriu de um fornecedor, com sede no estado do Paraná, um equipamento para seu ativo imobilizado, destinado à utilização no processo industrial. O recebimento desse equipamento ocorreu no dia 10 de setembro de 20X1. Após dois anos exatos de uso, esse equipamento foi vendido para uma empresa prestadora de serviços, ou seja, não contribuinte do ICMS, com sede no estado do Rio Grande do Norte, porque aquela primeira entidade resolveu modernizar a tecnologia empregada no seu processo industrial. As operações realizadas não foram objeto de substituição tributária. Alguns dos produtos industrializados e vendidos por aquela entidade industrial possuem o benefício fiscal de redução de base de cálculo. As alíquotas internas do ICMS nos estados de Alagoas e do Rio Grande do Norte são de 18%, enquanto as alíquotas interestaduais são as previstas na Resolução n. 22/1989 do Senado Federal (nesse caso específico, a alíquota interestadual da operação da região Sul para a região Nordeste é de 7%; entre os estados do Nordeste, a alíquota interestadual da operação é de 12%).
Comentário inicial:
Esse caso é bem interessante porque trata de saída interestadual e aquisição de artigo permanente, situações previstas na Lei Kandir, ou seja, há muitos detalhes a serem observados a respeito do ICMS.
Os itens do enunciado foram:
Considerando as disposições da Lei Estadual n. 5.900/1996, discorra acerca das operações realizadas na situação hipotética apresentada, abordando, necessariamente, os seguintes aspectos:
1 princípio da não cumulatividade e direito de crédito do ICMS na operação de entrada; [valor: 6,00 pontos]
2 a obrigação principal e as obrigações acessórias da operação de entrada; [valor: 5,25 pontos]
3 alíquotas do ICMS e da base de cálculo inerentes à operação de entrada e à operação de saída; [valor: 6,25 pontos]
4 o ICMS na operação de saída do bem e tratamento do crédito de ICMS desse bem. [valor: 6,25 pontos]
Comentário sobre o item 1:
O candidato deve citar que o direito ao creditamento do ICMS está embasado no princípio constitucional da não cumulatividade, que garante o direito de creditar-se do imposto anteriormente cobrado em operações de que resulte a entrada de mercadoria no estabelecimento.
O direito ao crédito do ICMS no caso é admitido nas operações de aquisição para compor o ativo permanente, o que é condicionado à idoneidade do documento fiscal e à escrituração nos prazos e nas condições estabelecidos na legislação.
Quem abordou adequadamente o aspecto, justificando que a empresa tem o direito de aproveitar o crédito tributário e descrevendo todos os conceitos inerentes à operação ganha o conceito 3 de 3, o que significa 8,50 pontos.
Comentário sobre o item 2:
Obrigação principal é pagamento do diferencial de alíquotas. A obrigação acessória é o registro de entrada no ativo permanente e o registro do crédito no livro CIAP.
Não há muito o que aprofundar aqui. Quem não mencionou as obrigações principais e acessória não ganha pontos. Quem mencionou corretamente apenas um ou outro ganhou conceito parcial. Quem citou corretamente as duas obrigações leva nota máxima. Simples assim.
Comentário sobre o item 3:
As alíquotas do ICMS e da base de cálculo inerentes à operação de entrada e à operação de saída são divididas em operação de entrada do bem, que é interestadual, com a alíquota aplicada de 7%, conforme prevê a Resolução n. 22/1989 do Senado Federal.
Já a entidade adquirente deve o diferencial de alíquota de 11% (alíquota interna menos a alíquota interestadual) para o estado de Alagoas, o que tem como fato gerador a entrada do equipamento no estabelecimento do contribuinte.
Quem citou as alíquotas e as detalhou com base na Resolução n. 22/1989 do Senado se deu bem com a pontuação de 6,75 pontos.
Comentário sobre o item 4:
Para ganhar mais 6,75 pontos na prova, era necessário responder sobre ICMS devido na venda do bem e o tratamento que deveria ser dado, que, nesse caso, é o de apresentar a operação interestadual de venda do ativo imobilizado e mencionando a cessação do direito de creditamento proporcional a 1/48 do período remanescente.
Como a venda do ativo imobilizado se dá entre contribuinte do ICMS e destinatário não contribuinte desse imposto, a alíquota é de 12%, conforme prevê a Resolução n. 22/1989 do Senado Federal, sendo devido o recolhimento. Além disso, é necessário o recolhimento do diferencial de alíquota de 6% pela empresa vendedora para o estado do Rio Grande do Norte, com as duas operações sendo via guia nacional de recolhimento (GNRE).
ESTUDO DE CASO 2
Caso hipotético:
Agentes da Secretaria de Fazenda de Alagoas interceptaram dois caminhões de uma transportadora de carga que transportavam armas de fogo oriundas de outro estado. Questionados pelos agentes, os motoristas apresentaram documentos e notas fiscais que faziam alusão a uma operação de venda dessas mercadorias cujo destino final seria um estabelecimento comercial localizado em Alagoas, e sua destinação seria a venda ao público. Os auditores, contudo, constataram que o nome e o endereço do destinatário nesses documentos fiscais eram fictícios. Constataram, ainda, que não havia sido realizado nenhum recolhimento antecipado do ICMS. Após os devidos exames técnicos, os auditores concluíram que esses documentos fiscais continham irregularidades que os tornavam imprestáveis para a comprovação da operação, não sendo possível descobrir o valor real da venda das mercadorias. Os agentes concluíram, ainda, que as armas de fogo provavelmente seriam ilegais e de origem criminosa. Constatou-se também que nem a empresa emissora das notas fiscais nem a transportadora possuíam estabelecimento comercial no estado de Alagoas, onde ocorreu a referida interceptação.
Comentário inicial:
Situação prática do dia a dia da fiscalização de um auditor fiscal do estado. A arma de fogo é o objeto principal, mas os achados de endereço fictício e as cobranças de ICMS são os pontos altos. Tudo isso com base na Lei n. 5.900/1996 (Lei do ICMS).
Os itens do enunciado foram:
A partir dessa situação hipotética, redija, na qualidade de auditor da receita estadual, um texto a respeito da cobrança do ICMS no caso apresentado, considerando as disposições da Lei Estadual n. 5.900/1996 (Lei do ICMS). Em seu texto, atenda, de forma fundamentada, ao que se pede a seguir.
1 Explique se, no caso apresentado, a apuração do tributo deve ocorrer por lançamento de ofício ou por arbitramento (aferição indireta). [valor: 8,50 pontos]
2 Aborde, pelo menos, quatro parâmetros que devem ser considerados para a apuração da base de cálculo do tributo nessa situação, com a devida fundamentação. [valor: 6,50 pontos]
3 Discorra sobre as infrações administrativas à Lei do ICMS pelas quais a transportadora poderá ser responsabilizada. [valor: 5,75 pontos]
4 Explique se a empresa emissora das notas fiscais poderá ser responsabilizada por infração administrativa prevista na Lei do ICMS. [valor: 3,00 pontos]
Comentário sobre o item 1:
O primeiro ponto é bem direto: a apuração é por lançamento ou por arbitramento? Claro que quem pegou a via do lançamento se deu mal e não vai ganhar pontos nesse item.
Quem explicou sobre o arbitramento com detalhes pode garantir que começou o estudo de caso com o pé direito. O arbitramento também está previsto na legislação estadual relativa ao ICMS, na forma do art. 15 da Lei Estadual n. 5.900/1996 do estado de Alagoas. O arbitramento é uma técnica de uso excepcional e subsidiário, utilizada para se estimar o valor da base de cálculo quando houver impossibilidade de apuração da base de cálculo real.
Ganhou nota máxima de 8,50 pontos quem se baseou na Lei e que detalhou o procedimento, justificando-o para o caso.
Comentário sobre o item 2:
O candidato deve abordar corretamente quatro parâmetros que devem ser considerados para a apuração da base de cálculo do tributo nessa situação, com a devida fundamentação.
Por ser arbitramento, o fisco pode determinar o valor da base de cálculo observando os parâmetros indicados nos §§ 2º e 3º do art. 15 da Lei n. 5.900/1996, tais como: o valor de pauta, o preço FOB à vista da mercadoria, o valor fixado por órgão competente ou por organismos especializados, entre outros.
Se apresentar um parâmetro correto, ganha 1,63 pontos; se apresentar dois parâmetros, recebe 3,25; se apresentar três parâmetros, ganha 4,88; e a nota máxima de 6,50 vai para quem apresentar ao menos quatro parâmetros corretos para o caso.
Comentário para o item 3:
As infrações são impostas com base no cometimento dos seguintes ilícitos: indicação inidônea de destinatário e endereço ou nomes fictícios. A transportadora pode vir a responder pela ausência de recolhimento do tributo, na forma dos artigos 89 e 90 da Lei n. 5.900/1996.
Quem apresentou as duas condutas, desenvolvendo-as de forma correta, levou 5,75 pontos a mais na nota final.
Comentário para o item 4:
No final, deve-se explicar se a empresa emissora das notas fiscais poderá ser responsabilizada por infração administrativa prevista na Lei do ICMS. Para o caso, deve-se indicar que a empresa que emitiu as notas fiscais poderá responder por fraude e inidoneidade dos documentos fiscais, na forma dos art. 101, 104 e 105 da Lei n. 5.900/1996, se houver comprovação de sua participação ou responsabilidade na fraude.
Ganha 3,00 pontos quem responde corretamente essa pergunta.
RESUMO DA ÓPERA:
Os dois Estudos de Caso exigiram bastante dos candidatos. O primeiro teve o foco foi mais nos detalhes de alíquotas e das obrigações; o segundo estava com foco maior nos artigos das penalidades contidas na Lei n. 5.900/1996 (Lei do ICMS), demandando bastante decoreba do candidato.
Portanto, quem prestou prova para o cargo de Auditor Fiscal da Receita Estadual da SEFAZ-AL terá de aguardar para saber se ficou entre os 75 primeiros colocados para ter os seus Estudos de Caso corrigidos.
E digo mais: muita coisa ainda pode mudar! Muitas posições podem ser conquistadas diante dos 50,00 pontos em jogo na prova discursiva.
DICA FINAL:
Caso esteja com dificuldade em entender os motivos da pontuação obtida na prova discursiva ou se estiver com dificuldade para encontrar os erros apontados pela banca, há a possibilidade de contratar um especialista para fazer isso por você.
Mais do que isso: você pode e deve entrar com recurso quando sentir que foi prejudicado na avaliação preliminar da banca.
O Cebraspe concede dois dias úteis após a divulgação do resultado preliminar da prova discursiva para que o candidato faça a apelação necessária para conquistar mais pontos.
O auxílio de um profissional pode te ajudar enormemente nessa etapa para conquistar pontos preciosos na etapa de recursos nesses dois Estudos de Caso.
Desde 2017, auxilio candidatos a obterem sucesso e melhorarem sua classificação final por meio de recursos para discursivas. Se tiver qualquer dúvida em relação aos temas ou necessidade de especialista em recurso, entre em contato comigo:
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