Caros alunos,
É fundamental para se conseguir uma boa nota em Processo do Trabalho no Exame de Ordem que o aluno leia as Súmulas e Orientações Jurisprudenciais do Tribunal Superior do Trabalho. São enunciados que indicam como a Corte Superior decide as matérias de interesse da Justiça do Trabalho e tornam-se diretrizes para atuação de Advogados, Juízes e Membros do Ministério Público.
Diante dessa premissa, é bastante comum que as informações ali contidas possam ser cobradas na prova. Quer ver um exemplo? Vejam o que ocorreu na questão do XVII Exame de Ordem:
A papelaria Monte Fino Ltda. foi condenada numa reclamação trabalhista movida pelo ex-empregado Sérgio Silva. Uma das parcelas reivindicadas e deferidas foi o 13º salário, que a sociedade empresária insistia haver pago, mas não tinha o recibo em mãos porque houve um assalto na sociedade empresária, quando os bandidos levaram o cofre, as matérias primas e todos os arquivos com a contabilidade e os documentos da sociedade empresária. Recuperados os arquivos pela polícia, agora, no momento do recurso, a Monte Fino Ltda. pretende juntar o recibo provando o pagamento, inclusive porque a sentença nada mencionou acerca da possível dedução de valores pagos sob o mesmo título. De acordo com o caso apresentado e o entendimento jurisprudencial consolidado, assinale a afirmativa correta.
A) É possível a juntada do documento no caso concreto, porque provado o justo impedimento para sua oportuna apresentação.
B) O momento de apresentação da prova documental já se esgotou, não sendo possível fazê-lo em sede de recurso.
C) Pelo princípio da primazia da realidade, qualquer documento pode ser apresentado com sucesso em qualquer grau de jurisdição, inclusive na fase de execução, independentemente de justificativa.
D) Há preclusão, e o juiz não pode aceitar a produção da prova em razão do princípio da proteção, pois isso diminuiria a condenação.
A resposta correta era a letra “A”, já que a Súmula 8 do TST aponta:
JUNTADA DE DOCUMENTO (mantida) – Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
A juntada de documentos na fase recursal só se justifica quando provado o justo impedimento para sua oportuna apresentação ou se referir a fato posterior à sentença.
Assim, vamos estudar Súmulas e Orientações do TST.
Boa sorte a todos.
José Gervásio
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