Interposição de recursos contra o resultado preliminar da prova prático-profissional. Recorreção da peça de Direito Tributário do XVIII Exame de Ordem.

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FGV - PEO.fwOs examinandos poderão interpor seus recursos contra nota da prova prático-profissional no no site da FGV, no período de 12h do dia 12 de março de 2016 (horário de Brasília-DF). Confira as dicas do coordenador do Projeto Exame de Ordem, Marcelo Bórsio:
Argumentem firmemente sobre o que postamos na matéria anterior!
No mesmo instante, promovam a Representação para a Ouvidoria! São duas oportunidades administrativas de repararem a injustiça cometida! 
Há recomendações para recorrerem da peça na FGV (site) e das questões na Ouvidoria (site).
SINCERAMENTE, o direito de petição é constitucional e a reparação de erros é obrigação da Administração Pública.
Indicamos recorrer da peça e questões na FGV (site) e o mesmo em forma de Reclamação na Ouvidoria (site).
Já que a prova de tributário foi um FRACASSO e as correções tanto maior ainda, recorram do mesmo em ambos os canais possíveis!
Inclusive, há informações que a Ouvidoria corrigirá as questões de quem tinha Zerado nas peças!  Esta injustiça está sendo reparada.
Parece que a parceria FGV OAB tem cometido diversas o incongruências no XVIII Exame de Ordem! Achamos que falta humildade, bom senso e honestidade para aprovar quem tem que ser aprovado com transparência e legitimidade. Querer sempre contrapor o direito dos candidatos com subterfúgios e péssimas arrumações está pondo o nome da parceria em situação risível é bem feia de se ver! Muito atrapalhadas e desconexas, FGV e OAB!
Que vergonha!!!
Caprichem nas argumentações! Demonstrem a ausência de valoração!
Contem com a equipe do Projeto Exame de Ordem para apoio!
Podem mandar e-mails para marcelo.borsio@grancursosonline.com.br para orientações!
Sorte!

Coordenação Pedagógica – Projeto Exame de Ordem
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