Confira dicas para você consumidor: conheça alguns direitos que você tem e não usa

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consumidorRestituição do IPVA; bebida ou comida estragadas; pagamentos com cartão; compras pela internet; planos de saúde; desconto de ICMS e IPVA na compra de carro e etc. Reveja seus direitos!
A relação comércio/serviços versus consumidor, apesar do avanço, está longe de ser a ideal e parte disso porque muitos direitos ainda passam despercebidos pelo consumidor.
Segundo o Procon, compras pela internet são uma das maiores vilãs. O coordenador do Procon de Novo Hamburgo Ítalo Bronzatti, explica que há exemplos disso todos os dias no seu ambiente de trabalho. “Os problemas na relação de consumo hoje são a má-fé das empresas e Em contrapartida, Ítalo exemplica que, muitas vezes, as pessoas assinam contratos sem ler e compram coisas pela Internet sem ao menos consultar a credibilidade do site, o que acaba gerando a maioria dos problemas. Muitos direitos dos consumidores passam despercebidos e, por falta de informação, alguns consumidores e contribuintes acabam tendo incomodações que seriam desnecessárias. Você sabia, por exemplo, que aquela taxa de pagamento com boleto não deve ser paga? A chamada taxa de boleto é ilegal e abusiva, segundo o Código de Defesa do Consumidor. Outra regra é que locais de festas, shows e eventos devem exibir, em todo material de divulgação e no local do evento, o número, a validade do alvará de funcionamento e a capacidade de lotação. Se descumprida, os responsáveis poderão ser multados em até R$ 6 milhões, nos termos do Código de Defesa do Consumidor.

Conheça alguns dos direitos

– Direito a ter conta bancária básica, sem que sejam cobradas tarifas. Entre os serviços considerados essenciais e que não podem ser cobrados pelos bancos, está o fornecimento de cartão de débito e de 10 folhas de cheques por mês.
– Direito à restituição do IPVA: quem tiver o carro roubado ou perda total tem direito à devolução do imposto proporcional ao tempo que ainda falta para completar o ano do licenciamento. Se o carro foi roubado em agosto, receberá o valor proporcional.
– Direito à gravação do Serviço de Atendimento ao Consumidor: é por meio de gravações que o consumidor pode provar os contratos verbais. No entanto, para ter acesso a elas, é necessário que sempre se anote o número de protocolo do atendimento.
– Quando se compra uma bebida ou comida imprópria para o consumo ou estragada o primeiro passo é entrar imediatamente em contato com o fornecedor ou o fabricante, de preferência com a nota fiscal em mãos. Exija a troca imediata do produto ou a devolução.
– O comerciante não pode cobrar mais caro nos pagamentos com cartão. Mas uma loja pode se negar a receber pagamento em cheque ou cartão. Os estabelecimentos podem exigir pagamentos somente em dinheiro, mas devem deixar a informação clara.
– Nas compras pela internet, o consumidor pode ter contato com a empresa. O consumidor precisa ter canais de comunicação como um telefone gratuito ou uma sala virtual, que têm de funcionar além do horário comercial.
– Os planos de saúde devem justificar por escrito as negativas de cobertura. Nova norma da ANS estipula obrigatoriedade. Operadoras deverão enviar documento com justificativa em até 48 horas depois da negativa.
– Você pode ter por escrito as ligações do telefone pré-pago e pedir um relatório detalhado do gasto dos seus créditos, relativo a período anterior de até 90 dias. Ainda sobre a telefonia você não é obrigado a ter um plano de telefonia fixa para ter Internet.
– A pessoa que tem alguma doença grave pode requerer desconto de ICMS e IPVA na compra de carro. Segundo a Receita Estadual, é preciso comprovar o porquê do desconto, passar por um laudo do INSS. Direito também assegurado a pessoa com deficiência.
– A Instrução Normativa RFB nº 988 explica que há isenção de IPI para aquisição de automóveis por pessoas com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autistas.
Fonte: Procon/NH e Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor

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