Conforme notícia publicada ontem no G1 (globo.com), advogada do RS resolveu ser acompanhante de luxo, vulgo, prostituta, após ter sido demitida no último emprego, segundo ela tendo mais de 11 anos de atuação jurídica!
Consultando o Cadastro Nacional dos Advogados – CNA, verifica-se que a situação é regular perante o Conselho Seccional do Rio Grande do Sul, advogada atuante, sob o número 63467.
Em face disso, o artigo 31, do Estatuto da Advocacia e da OAB, dispõe que “o advogado deve proceder de forma que o torne merecedor de respeito e que contribua para o prestígio da classe e da advocacia”.
Nota-se que a referida advogada violou expressamente esse dispositivo, além de violar o art. 34, incisos XXV e XXVII. Vejamos:
“Art. 34, inciso XXV – manter conduta incompatível com a advocacia”
“Art. 34, inciso XXVII – tornar-se moralmente inidôneo para o exercício da advocacia”
O parágrafo único desse dispositivo inclui na conduta incompatível a “incontinência pública e escandalosa”. Ou seja, nitidamente, a publicação dessa reportagem e o blog da referida advogada preenchem adequadamente o dispositivo mencionado.
É possível a representação perante o Conselho Seccional do Rio Grande do Sul?
Sim, pois houve expressa violação aos princípios éticos profissionais, conduta incompatível e difamante para a categoria das advogadas. Destaca-se, também, a aplicação do art. 38, inciso II, do Estatuto da Advocacia e da OAB, que enseja a exclusão dos quadros da advocacia.
Nota-se que o intuito da reportagem é denegrir a imagem das profissionais da advocacia, uma vez que desvaloriza o exercício da atividade quando compara a prostituição há um ganho maior.
Destaca-se que a conduta exercida pela referida advogada é moralmente inidôneo e incompatível para o exercício da advocacia (Art. 34, inciso XXV, letra B, EAOAB). Portanto, a penalidade a ser aplicada é de exclusão dos quadros da advocacia. (Art. 38, inciso II, EAOAB).
Fiquem ligados!
O exercício da advocacia não está vinculado apenas ao exercício profissional da atividade. Você não é advogado (a) somente nos Tribunais.
Valorize-se, sempre!
Grande abraço!
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Primeiramente parabens pelo blog, e muito obrigado por sempre postar noticias.
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att.