Se não foi dessa vez, queremos você conosco! Cravamos na mosca questões da 2ª Fase!

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passar oabPrezados, se vocês não conseguiram triunfo na 2ª Fase de Penal, externamos nossos sentimentos e estendemos a mão a vocês para que possam se reerguerem nessa hora. Cabeça erguida e vamos adiante!
Quer você possa fazer repescagem, quer não mais! Sabemos dessa tristeza, mas podemos lhe ofertar um caminho seguro para sua aprovação.
Nosso Curso Preparatório para a 2ª fase em Direito Penal teve e tem o primor de estar estruturado para uma abordagem ampla e extremamente técnica. Bem diferenciada dos demais por aí!
Fomos fortes na linha avançada e cravamos quase que integralmente todas as fundamentações e itens da peça e questões da prova!
Aliás, nossos parabéns aos nobres e fortíssimos professores:
Flávio Daher – Delegado da Polícia Federal
Felipe Leal – Delegado da Polícia Federal
Bruno de Mello – Advogado
Flávio Milhomem – Promotor do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios
José Carlos Jr. – Advogado
Anderson Costa – Advogado
Marcelo Ferreira – Advogado
Vinicius Reis – Defensor Público do Distrito Federal
Eis as considerações acerca da performance deles! Contem conosco! Não esmoreçam e busquem a melhor companhia para sua aprovação.
Parabéns FGV. Prova regular e sem retoques a contrapor.
Peça Profissional
A FGV pediu contrarrazões de apelação. Apesar de que, no gabarito, chega a citar razões ou contrarrazões de apelação, demonstrando naquele citado momento que razões de apelação também caberia.
Vários alunos fizeram razões de apelação em face do problema posto. Basta vermos a sequência dos fatos.
Contudo, com mais coerência, certo é o encaixe de contrarrazões de apelação, pois o problema deixava clara a ideia de rebater as argumentações do Ministério Público.
A questão da consideração dos maus antecedentes, primariedade e reincidência, fato a ser considerado na fundamentação, foi fortemente exposta pelo Professor Flávio Daher, tanto nas aulas do Curso PEO, quanto na Super Revisão de segunda-feira.
Vejam no You Tube que o Professor Daher esgotou, por meio de um quadro, as condições para consideração de ser mau antecedente ou reincidente! Quem assistiu cravou na peça! Bom demais!!
Aliás, também bem visto e revisto foi a questão de causas de aumento e diminuição de pena, bem como majorantes e atenuantes, mormente pelo Professor Bruno de Mello em suas aulas. Ainda mais nos crimes contra o patrimônio, sendo o roubo um dos delitos mais explorados pela FGV, no Exame de Ordem!
A peça está bem confeccionável e de tranquila montagem e estruturação.
Questão 1
Uma questão bem tranquila quanto ao item 1. Mesmo contexto de recurso da peça. Âmbito da apelação. Apenas que nessa questão, em face de decisão judicial, caberia a apelação. Fácil detecção da resposta, em virtude do artigo 593, I do CPP.
Aliás, sem qualquer gaba, o Professor Flávio Daher, nas aulas de teoria do delito, descreveu com primor a teoria da imputação objetiva, tendo dado o mesmo exemplo da prova, qual seja, o do acidente de trânsito, em face do dever de cuidado versus risco. Parabéns, Flavão!!!
Questão 2
Aliás, modéstia à parte da equipe. Essa foi a questão dada pelo Professor Felilpe Leal, nas suas aulas de lei do Crime Organizado, também no Módulo II, em face da colaboração premiada. Não era por menos. Em face da Lava Jato e do instituto extremamente empregado, não poderia ser outra a questão de Exame de Ordem. Parabéns, Prof. Felipe! Forte abordagem! Uma aula inteiramente para isso foi disponibilizada! Na Super Revisão, também comentamos sobre essa possibilidade. Acessem o You Tube e confiram!
Questão 3
Essa questão foi amplamente vista pelo Professor Vinicius Reis quando ministrou aula de Nulidades, no Módulo II do Curso PEO. Sucesso, Vini!!
Lá ele foi enfático na questão de cerceamento de defesa no vício da citação, impedindo o regular exercício do recurso, mormente para a apelação de sentença condenatória. Muito bom! Quem fez o curso, cravou está! Aliás, apelação foi o recurso campeão neste XIX Exame de Ordem!
O Professor Bruno Mello, em sua aula sobre concussão, também esmiuçou a questão sobre a essencialidade de ser funcionário público como condição e da ciência de quem atua em conjunto para a Prática delitiva! Ótima cravada, Prof. Bruno!!
Questão 4
Mais uma questão de Agravo em Execução, bem trabalhada no curso PEO é citada nos comentários da Super Revisão para a segunda fase. Naquela oportunidade, comentamos que o Exame de Ordem sempre vem pedindo nas últimas provas algo sobre Execução. E, ainda, num debate com o Professor Milhomem ainda acabamos dizendo que pensava que cairia novamente uma questão sobre agravo em execução. Dito e feito. Boa discussão sobre isso, Milhomem!
Bem ainda a sempre pedida fixação de regime de cumprimento de pena. No item b da questão 4, mesma coisa. Fomos bem enfáticos na Super Revisão, da segunda-feira! Vejam no You Tube. Cravamos essa questão, de ponta a ponta. Aliás, tem sido recorrente!
Prezados, diante dessa ótima performance, com comprovada situação, resta-nos estar à disposição dos alunos para pretensos recursos que vislumbrem. O Projeto Exame de Ordem está à disposição dos alunos pelo país para que possam contar com forte estrutura e curso altamente segmentado. Temos a receita da aprovação. Siga conosco!
Forte abraço
Prof. Marcelo Borsio
Coordenador Projeto Exame de Ordem

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