Segundo o ministro Raul Araújo, autor do voto-vista, a medida busca o correto cumprimento da sentença.
É possível juntar documentos ao processo mesmo após sentença ter transitado em julgado. Assim concluiu a 3ª turma do STJ ao rejeitar recurso da empresa executora da dívida e aceitar recurso do Banco do Brasil para a juntada de documentos. Segundo o ministro Raul Araújo, autor do voto-vista, a medida busca o correto cumprimento da sentença. O ministro afirmou que não se trata, como pretendia a empresa, da produção de novas provas após sentença judicial.
Cobrança indevida
No caso analisado, uma empresa ajuizou ação para cobrar lançamentos indevidos em conta bancária realizados pelo banco. A causa inicialmente buscava o ressarcimento de pouco mais de R$ 18 mil. Após o reconhecimento do mérito e análise detalhada do caso, sabia-se que o banco teria que devolver o valor aproximado de R$ 200 mil.
Já em fase de perícia contábil, outros valores foram encontrados com lançamentos indevidos. A aplicação de juros, multa e correções inflacionárias levou o valor final para o montante de R$ 384 milhões. Esse montante gerou o pedido, por parte do banco, da juntada de documentos (extratos bancários) para contestar a liquidação, devido ao valor dos cálculos, considerado exorbitante.
Fase de perícia
Para o ministro Raul Araújo – que integra a 4ª turma e foi convocado pela 3ª turma para completar o quórum –, não há que falar em impossibilidade de juntada, já que as decisões do TJ/GO demonstram que a fase de perícia não estava encerrada. O magistrado sintetiza a problemática trazida via recurso ao STJ:
“Como se observa, a fase de apuração do quantum debeatur não se encerrou, sendo o caso ainda de conferência e apresentação de cálculos pelo contador. Se é possível a juntada de documentos nessa fase de conferência, é a discussão que se põe no presente recurso, o qual não está, portanto, prejudicado.”
O ministro explicou que o juiz de 1ª instância percebeu a peculiaridade do caso e adotou medidas para garantir a correção dos valores devidos, já que a simples liquidação nos valores pretendidos após o primeiro cálculo poderia significar enriquecimento ilícito da empresa.
Com a decisão, o banco pode anexar os documentos pretendidos (extratos bancários com a completa movimentação da conta) para a correta análise dos valores devidos na causa, que já foi julgada em seu mérito.
- Processo relacionado: REsp 1.297.877
Fonte: Migalhas
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