A 5ª dica exclusiva e gratuita da série Ótica na Ética já está disponível. Confira!

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otica2O Gran Cursos Online e o Projeto Exame de Ordem trazem a 5ª dica da série gratuita e exclusiva “Ótica na Ética”. A dica de hoje, que vai ajudar você na conquista da sonhada carteira vermelha, é sobre as sanções disciplinares aplicáveis aos advogados. Confira!

Dica 5

Infração Disciplinar – Art. 34 ao 43

Conceito
As sanções disciplinares consistem em censura, suspensão, exclusão e multa. As sanções devem constar dos assentamentos do inscrito, após o transito em julgamento, não podendo ser objeto de publicidade a de censura.
Censura
A censura pode ser convertida em advertência, em oficio reservado, sem registro nos assentamentos do inscrito, quando presente circunstancia atenuante.
Suspensão
A suspensão acarreta ao infrator a interdição do exercício profissional, em todo o território nacional, pelo prazo de 30 dias a 12 meses, de acordo com os critérios de individualização previstos no capítulo.
Exclusão
Para aplicação da sanção é necessária a manifestação favorável de 2/3 dos membros do Conselho competente.
Prescrição
Aplica-se a prescrição a todo processo disciplinar parado por mais de 3 anos, pendente de despacho ou julgamento, devendo ser arquivado de ofício ou a requerimento da parte interessada, sem prejuízo de serem apuradas as responsabilidades pela paralisação.
A prescrição interrompe pela instauração de processo disciplinar ou pela notificação válida feita diretamente ao representado e pela decisão condenatória recorrível de qualquer órgão julgador da OAB.
Questão 06 (XVI Exame de Ordem)
Pedro, em determinado momento, recebeu uma proposta de Antônio, colega de colégio, que se propôs a agenciar a indicação de novos clientes, mediante pagamento de comissão, a ser retirada dos honorários cobrados aos clientes, nos moldes da prática desenvolvida entre vendedores da área comercial. Com base no caso relatado, observadas as regras do Estatuto da OAB, assinale a afirmativa correta.

  1. a) O advogado pode aceitar a sugestão, tendo em vista a moderna visão mercantil da profissão.
  2. b) Caso a Seccional da OAB autorize, registrando avença escrita entre o advogado e o agenciador, é possível.
  3. c) Sendo publicizada a relação entre o advogado e o agenciador, está preenchido o requisito legal.
  4. d) Há vedação quanto ao agenciamento de clientela, sem exceções.

Gabarito: D
Comentários: Constitui infração disciplina valer-se de agenciador de causas, mediante participação nos honorários a receber ou angariar ou captar causas, com ou sem a intervenção de terceiros (Art. 34, inciso IV e V, EAOAB)
Questão 88 (2010.2 Exame de Ordem)
Caio, advogado, inscrito na OAB-SP, após aprovação no concorrido Exame de Ordem, atua em diversos ramos do Direito. Um dos seus clientes possui causa em curso perante a Comarca de Tombos/MG, tendo o profissional comparecido à sede do Juízo para praticar ato em prol do seu constituinte. Estando no local, foi surpreendido por designação do Juiz Titular da Comarca para representar Tício, pessoa de parcos recursos financeiros, diante da ausência de Defensor Público designado para prestar serviços no loca, l por falta de efetivo suficiente de profissionais.
Não tendo argumentos para recusar o encargo, Caio participou do ato.
Diante desse quadro:

  1. a) o ato deveria ter sido adiado diante da exclusividade da atuação da Defensoria Pública.
  2. b) o advogado deveria ter recusado o encargo, mesmo sem justificativa plausível.
  3. c) a recusa nesses casos poderá ocorrer, com justo motivo.
  4. d) a recusa poderia ocorrer diante da ausência de sanção disciplinar.

Gabarito: C
Comentários: Constitui infração disciplinar recusar-se a prestar, sem justo motivo, assistência jurídica, quando nomeado em virtude de impossibilidade da Defensoria Pública, passível da sanção de censura (Art. 34, inciso XII, EAOAB)
Questão 07 (XVII Exame de Ordem)
O advogado F recebe do seu cliente WW determinada soma em dinheiro para aplicação em instrumentos necessários à exploração de jogo não autorizado por lei. Nos termos do Estatuto da Advocacia, a infração disciplinar

  1. A) decorre somente se o advogado exige o valor para aplicação ilícita.
  2. B) surge diante do recebimento para aplicação ilícita.
  3. C) inocorre, pois se trata de mero ilícito moral.
  4. D) é descaracterizada por ausência de previsão legal.

Gabarito: B
Comentado: Constitui infração disciplinar solicitar ou receber de constituinte qualquer importância para aplicação ilícita ou desonesta (Art. 34, inciso XVIII, EAOAB
Questão 07 (XV Exame Unificado)
Antônio recebe Paulo, um antigo cliente do escritório de advocacia onde presta serviços. Após a entrevista, o preenchimento de relatório com os dados pessoais do cliente e a requisição dos documentos necessários, Antônio realiza a análise final dois dias depois da entrevista com o cliente e verifica que existe norma legal que contraria, expressamente, a pretensão apresentada. Sobre o caso, observadas as regras do Estatuto da OAB, assinale a afirmativa correta.

  1. a) O advogado pode postular contra texto expresso de lei.
  2. b) O advogado deve aconselhar o cliente a procurar o Ministério Público para propor ação contra a lei.
  3. c) O advogado pode se opor à norma expressa, aduzindo a sua inconstitucionalidade.
  4. d) O advogado deve indicar ao cliente a desistência da ação, por não portar solução para o problema.

Gabarito: C
Comentários: Constitui infração disciplinar advogar contra literal disposição de lei, presumindo-se a boa-fé quando fundamentado na inconstitucionalidade, na injustiça da lei ou em pronunciamento judicial anterior (Art. 34, inciso VI, EAOAB).
Dos fins e da organização – Art. 44 – 50
Órgãos da OAB
A OAB é entidade dotada de personalidade jurídica, serviço público e forma federativa.
São os órgãos da OAB: Conselho Federal, Conselho Seccional, Subseções e as Caixas de Assistência dos Advogados.
A OAB, por constituir serviço público, goza de imunidade tributária total em relação a seus bens, rendas e serviços.
Cargos
O cargo de conselheiro ou de membro da diretoria de órgão da OAB é de exercício gratuito e obrigatório, considerado serviço público relevante, inclusive para fins de disponibilidade e aposentadoria.
Conselho Federal
Compõe-se dos conselheiros federais e dos ex-presidentes. Cada delegação é formada por três conselheiros federais. O ex-presidentes tem direito apenas a voz das sessões.
A diretoria é composta de um Presidente, Vice-Presidente, Secretário Geral, Secretário-Geral adjunto e de um Tesoureiro.
Conselho Federal (Art. 51 – 56)
Questão 07
A respeito da competência do Conselho Federal da OAB, assinale a opção incorreta.

  1. A) Compete ao Conselho Federal da OAB representar, em juízo ou fora dele, os interesses coletivos ou individuais dos advogados.
  2. B) Compete ao Conselho Federal da OAB editar seu regimento interno e o regimento interno das Seccionais da OAB.
  3. C) Compete ao Conselho Federal da OAB julgar, em grau de recurso, as questões decididas pelos Conselhos Seccionais, nos casos previstos no EAOAB e no regulamento geral.
  4. D) Compete ao Conselho Federal da OAB velar pela dignidade, independência, prerrogativas e valorização da advocacia.

Gabarito: B
Comentários: Compete ao Conselho Federal editar e alterar o Regulamento Geral, o Código de Ética e Disciplina e os Provimentos que julgar necessários (Art. 54, inciso V, EAOAB).
Conselho Seccional
É formado por conselheiros em número proporcional ao de seus inscritos. A diretoria tem composição idêntica e atribuições equivalentes às do Conselho Federal, na forma do Regimento Interno daquele.
Subseção
É criada pelo Conselho Seccional que fixa sua área territorial e seus limites de competência e autonomia.
A área territorial da Subseção pode abranger um ou mais municípios, ou parte de município, inclusive da capital do Estado, contando com um mínimo de quinze advogados, nela profissionalmente domiciliados.
Atenção: Cabe ao Conselho Seccional fixar em seu orçamento dotações especificas destinadas à manutenção das Subseções. O Conselho Seccional mediante o voto de 2/3 pode intervir nas Subseções.
Caixa de Assistência dos Advogados
Tem personalidade jurídica própria, destina-se a prestar assistência aos inscritos no Conselho Seccional.
Adquire personalidade jurídica com a aprovação e registro de seu Estado pelo Conselho Seccional da OAB.
Atenção: A Caixa tem metade da receita das anuidades recebidas pelo Conselho Seccional, considerado o valor resultante após as deduções regulamentares.
Eleições e mandatos
As eleições ocorrem na segunda quinzena do mês de novembro, do último ano do mandato, mediante cédula única e votação direta dos advogados.
O comparecimento é obrigatório.
Candidato: devendo comprovar situação regular junto à OAB, não ocupar cargo exonerável ad nutum, não ter sido condenado por infração disciplinar, salvo reabilitação, e exercer efetivamente a profissão há mais de cinco anos.
Mandato: 3 anos, iniciando-se em primeiro de janeiro do ano seguinte ao da eleição.
 

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Daniela Menezes – Advogada. Mestranda em Políticas Públicas pelo Uniceub, Professora Substituta do Uniceub, Advogada, Formação e Capacitação de Juíza Arbitral do Brasil, Europa e Mercosul.

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Coordenação Pedagógica – Projeto Exame de Ordem
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