STF julgou 11 recursos com repercussão geral no primeiro semestre de 2016

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STFNo primeiro semestre de 2016 o STF julgou 11 casos sob o apanágio da repercussão geral. Estes onze recursos extraordinários, em média, demoraram 4 anos para serem julgados, da data em que tiveram a repercussão geral reconhecida pelo plenário virtual da Corte.

Confira abaixo:

RE Reconhecida repercussão geral em: Julgado em: Tempo transcorrido

Tese

669.069 3/8/13 3/2/16 913 dias (2,5 anos)

É prescritível a ação de reparação de danos à Fazenda Pública decorrente de ilícito civil.

723.651 12/4/13 3/2/16 1026 dias (2,8 anos)

Incide o IPI em importação de veículos automotores por pessoa natural, ainda que não desempenhe atividade empresarial, e o faça para uso próprio.

583.712 29/8/08 4/2/16 2714 dias (7,4 anos)

É constitucional o artigo 1º, inciso IV, da Lei 8.033/1990, uma vez que incidente o IOF sobre o negócio jurídico de transmissão de títulos e valores das companhias abertas.

601.314 23/10/09 24/2/16 2315 dias (6,3 anos)

O art. 6º da Lei Complementar 105/01 não ofende o direito ao sigilo bancário, pois realiza a igualdade em relação aos cidadãos, por meio do princípio da capacidade contributiva, bem como estabelece requisitos objetivos e o translado do dever de sigilo da esfera bancária para a fiscal”; e, quanto ao item “b”, a tese: “A Lei 10.174/01 não atrai a aplicação do princípio da irretroatividade das leis tributárias, tendo em vista o caráter instrumental da norma, nos termos do artigo 144, §1º, do CTN”.

778.889 21/11/14 10/3/16 567 dias (1,5 anos)

Os prazos da licença adotante não podem ser inferiores aos prazos da licença gestante, o mesmo valendo para as respectivas prorrogações. Em relação à licença adotante, não é possível fixar prazos diversos em função da idade da criança adotada.

841.526(ARE 638.467) 21/9/12 30/3/16 1286 dias (3,5 anos)

Em caso de inobservância de seu dever específico de proteção previsto no artigo 5º, inciso XLIX, da Constituição Federal, o Estado é responsável pela morte de detento.

598.572 18/9/09 30/3/16 2385 dias (6,5 anos)

É constitucional a previsão legal de diferenciação de alíquotas em relação às contribuições previdenciárias incidentes sobre a folha de salário de instituições financeiras ou de entidade a elas legalmente equiparáveis, após a edição da Emenda Constitucional 20/1998.

655.265 16/12/11 13/4/16 1580 dias (4,3 anos)

A comprovação do triênio de atividade jurídica exigida para o ingresso no cargo de juiz substituto, nos termos do artigo 93, inciso I, da Constituição Federal, deve ocorrer no momento da inscrição definitiva no concurso público.

641.320 17/6/11 11/5/16 1790 dias (4,9 anos)

a) a falta de estabelecimento penal adequado não autoriza a manutenção do condenado em regime prisional mais gravoso; b) os juízes da execução penal poderão avaliar os estabelecimentos destinados aos regimes semiaberto e aberto, para qualificação como adequados a tais regimes. São aceitáveis estabelecimentos que não se qualifiquem como “colônia agrícola, industrial” (regime semiaberto) ou “casa de albergado ou estabelecimento adequado” (regime aberto) (art. 33, §1º, alíneas “b” e “c”); c) havendo déficit de vagas, deverá determinar-se: (i) a saída antecipada de sentenciado no regime com falta de vagas; (ii) a liberdade eletronicamente monitorada ao sentenciado que sai antecipadamente ou é posto em prisão domiciliar por falta de vagas; (iii) o cumprimento de penas restritivas de direito e/ou estudo ao sentenciado que progride ao regime aberto. Até que sejam estruturadas as medidas alternativas propostas, poderá ser deferida a prisão domiciliar ao sentenciado.

627.189 23/9/11 8/6/16 1720 dias (4,7 anos)

No atual estágio do conhecimento científico, que indica ser incerta a existência de efeitos nocivos da exposição ocupacional e da população em geral a campos elétricos, magnéticos e eletromagnéticos gerados por sistemas de energia elétrica, não existem impedimentos, por ora, a que sejam adotados os parâmetros propostos pela Organização Mundial de Saúde, conforme estabelece a lei 11.934/09.

704.292(ARE 641243) 20/4/12 30/6/16 1532 (4,1 anos)

*Os ministros decidiram fixar a tese do recurso quando o Plenário retomar os julgamentos das ADIs 4697 e 4762, bem como do RE 838284, que discutem matéria semelhante.

De acordo com o STF, o julgamento destes processos liberou mais de 20 mil ações que estavam sobrestadas nas instâncias inferiores.

Plenário virtual

O plenário virtual da Corte totalizou os seguintes números: 32 processos finalizados, 11 em que foi reconhecida a repercussão geral para posterior julgamento do mérito, 3 em que foi reconhecida a repercussão geral e reafirmada a jurisprudência, e 18 em que foi rejeitada a repercussão geral.

Os três casos nos quais o plenário reafirmou a jurisprudência do Supremo versaram sobre o abono de permanência a policial civil aposentado, a inconstitucionalidade da taxa cobrada na Zona Franca de Manaus, e sobre a obediência ao princípio da anterioridade nonagesimal da contribuição ao PIS.

Veja abaixo um pequeno resumo dos julgados:

ARE 954.408 : Plenário virtual reconheceu a repercussão geral e reafirmou jurisprudência da Corte no sentido de assegurar aos servidores públicos abrangidos pela aposentadoria especial o direito a receber o abono de permanência. Foi seguido o entendimento do ministro Teori Zavascki, relator, de que o artigo 1º, inciso I, da Lei Complementar 51/1985, que trata da aposentadoria de policiais, foi recepcionado pela CF/88.

ARE 957.650 : Seguindo entendimento do ministro Teori, o plenário virtual reafirmou jurisprudência dominante no sentido de que é inconstitucional a Taxa de Serviços Administrativos (TSA) cobrada pela Superintendência da Zona Franca de Manaus. De acordo com a decisão, o artigo 1º da lei 9.960/00, que instituiu a taxa, viola a CF por não definir de forma específica o fato gerador da cobrança. Uma vez julgada a matéria com status de repercussão geral, a solução será aplicada a todos os processos análogos sobrestados em outras instâncias.

RE 848.353 : Contribuição ao PIS só pode ser exigida 90 dias após publicação da EC 17/97, conforme o princípio da anterioridade nonagesimal. Na ocasião do julgamento, o ministro Teori, relator, pontuou que, por decorrer de nova norma, e não de mera prorrogação da anterior, a exação só poderia passar a ser exigida após decorridos noventa dias da data da publicação da EC 17/97.

Os 11 recursos que tiveram repercussão geral reconhecida para futuro julgamento de mérito versam sobre diversos temas relevantes. Confira abaixo:

1) Submissão dos conselhos profissionais ao regime de precatórios (RE 938.837)

Supremo decidirá se há submissão ou não dos conselhos de fiscalização profissional ao regime de precatórios para pagamentos de suas dívidas decorrentes de decisões judiciais. O RE, indicado para representar a controvérsia, foi interposto pela Mútua de Assistência dos Profissionais da Engenharia, Arquitetura e Agronomia contra acórdão do TRF da 3ª região que entendeu que os conselhos têm natureza jurídica de autarquia, sendo abrangidos pelo conceito de Fazenda Pública e, portanto, submetem-se ao regime de precatórios. Relator: Edson Fachin.

2) Trânsito em julgado em área tributária (RE 949.297)

STF irá julgar o limite da coisa julgada em âmbito tributário, na hipótese de o contribuinte ter em seu favor decisão judicial transitada em julgado que declare a inexistência de relação jurídico-tributária, ao fundamento de inconstitucionalidade incidental de tributo, por sua vez declarado constitucional, em momento posterior, na via do controle concentrado e abstrato de constitucionalidade exercido pelo STF. O RE foi interposto por contribuinte que pretende obter ordem judicial que lhe assegure o direito de continuar a não recolher a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), instituída pela Lei 7.689/1988, com base em decisão proferida em mandado de segurança ajuizado em 1989 e com trânsito em julgado em 1992, cujo fundamento é a inconstitucionalidade da norma por ofensa ao princípio da irretroatividade. Relator: Edson Fachin.

3) Imunidade tributária de imóvel que integra Programa de Arrendamento Residencial (RE 928902)

O RE discute a existência ou não da imunidade tributária relativa ao IPTU incidente sobre imóveis mantidos sob propriedade fiduciária da CEF, mas que integram o Programa de Arrendamento Residencial (PAR). O recurso foi interposto pela Caixa contra acórdão do TRF da 3ª região que, ao julgar recurso em execução fiscal do IPTU ajuizada pelo município de São Vicente, SP, entendeu que, segundo a matrícula, o imóvel (situado num conjunto habitacional pertencente à União) foi adquirido pela CEF, ainda que no âmbito do PAR.Relator: Teori Zavascki.

4) Efeitos das decisões do STF sobre a eficácia da coisa julgada (RE 955.227)

Tema que discute os efeitos de uma decisão transitada em julgado em matéria tributária quando há posteriormente pronunciamento em sentido contrário pela Suprema Corte. No RE, a União questiona decisão definitiva que garantiu à petroquímica Braskem, em 1992, o direito de não recolher a Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL). Relator: Luís Roberto Barroso.

5) Prescrição em caso de ressarcimento ao erário por ato de improbidade (RE 852.475)

Recurso trata da prescrição nas ações de ressarcimento ao erário por parte de agentes públicos em decorrência de ato de improbidade administrativa. O caso concreto refere-se a um recurso em ação de improbidade administrativa movida pelo MP/SP contra o ex-prefeito de Palmares Paulista, um técnico em contabilidade e dois servidores públicos municipais que teriam participado de processos licitatórios em que dois veículos foram alienados em valores abaixo do preço de mercado. Relator: ministro Teori Zavascki.

6) Prescrição de ação de ressarcimento com base em decisão de tribunal de contas (RE 636.886)

No caso, o Supremo irá discutir a prescrição nas ações de ressarcimento ao erário fundadas em decisão de tribunal de contas. No caso concreto, uma ex-presidente da Associação Cultural Zumbi, em AL, deixou de prestar contas de recursos recebidos do Ministério da Cultura para fins de aplicação no projeto Educar Quilombo. Por essa razão, o TCU, no julgamento de tomadas de conta especial, condenou a ex-dirigente a restituir aos cofres públicos os valores recebidos por meio do convênio. A parte não cumpriu a obrigação, o que levou a União a ajuizar ação de execução de título executivo extrajudicial pela União. Decisão da primeira instância da Justiça Federal em Alagoas reconheceu, de ofício, a prescrição e extinguiu o processo de execução fiscal. Em seguida, ao julgar recurso, o TRF da 5ª região manteve o entendimento da sentença. Relator: Teori Zavascki.

7) Interrupção do pagamento do abono de permanência (RE 956.304)

O RE discute em que momento o pagamento do abono de permanência devido ao servidor público deve ser interrompido, se a partir do requerimento de aposentadoria ou se na conclusão do processo de jubilação. No caso dos autos, o governo de Goiás interpôs recurso extraordinário contra acórdão do TJ goiano que, ao julgar mandado de segurança impetrado por entidade sindical representante dos servidores do Fisco estadual, entendeu que o pagamento do abono de permanência a quem requereu aposentadoria por tempo de contribuição deve ser mantido até a conclusão do processo. Relator: Dias Toffoli.

8) Remuneração inferior ao salário mínimo a servidor com jornada reduzida (RE 964.659)

Matéria trata da possibilidade de recebimento de remuneração inferior ao salário mínimo por servidor público que trabalha em regime de carga horária reduzida. O recurso foi apresentado por quatro funcionárias públicas do município de Seberi/RS), nomeadas após aprovação em concurso público, que cumprem jornada de 20 horas semanais, com remuneração inferior ao salário mínimo. Elas ingressaram com ação de cobrança contra o município, para receber a diferença entre a remuneração recebida mensalmente e o valor do salário mínimo. Em primeira instância, o pedido foi julgado improcedente. O juiz destacou que as autoras recebem valor pouco superior a meio salário-mínimo e, em se tratando de meia jornada (20 horas semanais), não há qualquer inconstitucionalidade ou ilegalidade, mesmo porque, ao prestarem o concurso público, sabiam da carga horária e da remuneração, estando observado, desse modo, o direito à remuneração proporcional. Relator: Dias Toffoli.

9) Remuneração de concessionária de serviço de coleta de lixo (RE 847.429)

Recurso discute a possibilidade de delegação, mediante contrato de concessão, do serviço de coleta de lixo. Os ministros também discutirão a natureza jurídica da remuneração deste serviço (se por taxa ou tarifa), no que diz respeito à essencialidade e à compulsoriedade. No RE, três moradores de Joinville/SC questionam a tarifa de limpeza urbana, cobrada diretamente pela empresa Engepasa Ambiental Ltda pela prestação do serviço na cidade. Relator: Dias Toffoli.

10) Constitucionalidade de banco de dados com material genético de condenados (RE 973.837)

Neste caso, o STF vai decidir se é constitucional a coleta de DNA de condenados por crimes violentos ou hediondos com o objetivo de manter banco de dados estatal com material genético. A norma questionada (lei 12.654/12) introduziu o artigo 9º-A à lei de execução penal e instituiu a criação de banco de dados com perfil genético a partir da extração obrigatória de DNA de criminosos condenados por crimes praticados dolosamente, com violência de natureza grave contra pessoa ou hediondos. No recurso contra acórdão do TJ/MG, a defesa de um condenado alega que a medida questão viola o princípio constitucional da não autoincriminação e o artigo 5º, inciso II, da CF, segundo o qual “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”.Relator: Gilmar Mendes.

11) Dupla incidência de IPI na importação para revenda (RE 946.648)

O Supremo decidirá se a incidência do IPI no desembaraço aduaneiro de produto industrializado e também na sua saída do estabelecimento importador para comercialização no mercado interno representa violação ao princípio da isonomia, previsto no artigo 150, II, da CF. Relator: Marco Aurélio.

2015

No ano passado, o plenário do Supremo julgou 32 REs com repercussão geral, resultando na solução de mais de 28 mil processos relacionados, que estavam sobrestados nos tribunais de origem. Os casos julgados pelo STF envolveram temas como a cobrança de juros no sistema financeiro, equidade no atendimento pelo Sistema Único de Saúde (SUS), poder de investigação do Ministério Público e questões relativas à remuneração de servidores e à representação sindical.

A Corte também reafirmou sua jurisprudência consolidada em outros 11 processos com repercussão geral. Nesses casos, a decisão de mérito ocorreu mediante deliberação no plenário virtual.

Fonte: Migalhas
 

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